TJMA - 0800361-77.2020.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2022 19:05
Arquivado Definitivamente
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22/02/2022 19:04
Transitado em Julgado em 03/02/2022
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22/02/2022 19:04
Audiência Una cancelada para 11/11/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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18/02/2022 02:23
Decorrido prazo de CIDINEY PEREIRA FERNANDES em 03/02/2022 23:59.
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20/12/2021 08:59
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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20/12/2021 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800361-77.2020.8.10.0050 AÇÃO:[Adimplemento e Extinção] DEMANDANTE: CIDINEY PEREIRA FERNANDES DEMANDADO:M J S PRASERES MARKETING E COMUNICACAO - ME A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: THIAGO GOMES VIANA - MA10642 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: " ... Desse modo, considerando que a parte autora deixou de fornecer os elementos indispensáveis para viabilizar a intimação da requerida, a fim de que a mesma compareça à audiência una de conciliação, instrução e julgamento, evidencia-se a ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. Desse modo, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do NCPC. Paço do Lumiar - MA, 11 de novembro de 2021. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar".
Paço do Lumiar - MA, 15 de dezembro de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
15/12/2021 21:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 13:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/11/2021 15:20
Conclusos para julgamento
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11/11/2021 15:20
Juntada de termo
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29/10/2021 23:27
Decorrido prazo de CIDINEY PEREIRA FERNANDES em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 18:07
Decorrido prazo de CIDINEY PEREIRA FERNANDES em 27/10/2021 23:59.
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14/10/2021 03:08
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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14/10/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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10/10/2021 07:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2021 16:14
Decorrido prazo de CIDINEY PEREIRA FERNANDES em 24/09/2021 23:59.
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23/09/2021 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2021 16:24
Juntada de diligência
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18/09/2021 04:00
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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18/09/2021 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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09/09/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0800361-77.2020.8.10.0050 DEMANDANTE: CIDINEY PEREIRA FERNANDES DEMANDADO: M J S PRASERES MARKETING E COMUNICACAO - ME A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: THIAGO GOMES VIANA - MA10642 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento MARCADA PARA O DIA 11/11/2021 11:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência de forma PRESENCIAL, na mesma data, horário e endereço indicado.
OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 7 de setembro de 2021 REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
08/09/2021 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2021 11:51
Expedição de Mandado.
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31/08/2021 23:24
Juntada de Certidão
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31/08/2021 23:23
Audiência Una designada para 11/11/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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10/02/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 15:13
Conclusos para despacho
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20/08/2020 15:39
Cancelada a movimentação processual
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20/08/2020 15:37
Juntada de Certidão
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20/08/2020 15:31
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 22/06/2020 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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19/06/2020 17:38
Juntada de aviso de recebimento
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27/03/2020 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2020 11:21
Juntada de petição
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20/02/2020 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/02/2020 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2020 14:45
Conclusos para despacho
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04/02/2020 12:54
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/06/2020 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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04/02/2020 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2020
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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