TJMA - 0800712-50.2020.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2022 15:50
Arquivado Definitivamente
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07/06/2022 15:49
Juntada de Certidão
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07/06/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 12:35
Conclusos para julgamento
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03/06/2022 12:35
Juntada de Certidão
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01/04/2022 09:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2022 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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17/03/2022 22:46
Decorrido prazo de ADELAIDE MARTINS LEMOS em 11/03/2022 23:59.
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10/03/2022 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2022 15:55
Juntada de diligência
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02/03/2022 11:51
Publicado Intimação em 22/02/2022.
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02/03/2022 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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18/02/2022 10:32
Expedição de Mandado.
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18/02/2022 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 10:27
Juntada de Certidão
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18/02/2022 10:26
Audiência Una designada para 01/04/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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03/12/2021 10:21
Outras Decisões
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08/11/2021 12:32
Conclusos para decisão
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08/11/2021 10:29
Juntada de petição
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08/11/2021 10:14
Audiência Una realizada para 08/11/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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04/11/2021 12:10
Juntada de petição
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23/10/2021 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2021 12:34
Juntada de diligência
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21/10/2021 16:18
Expedição de Mandado.
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21/10/2021 15:11
Juntada de petição
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14/10/2021 03:08
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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14/10/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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10/10/2021 07:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2021 08:25
Decorrido prazo de ADELAIDE MARTINS LEMOS em 24/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2021 21:21
Juntada de diligência
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18/09/2021 18:28
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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18/09/2021 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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09/09/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0800712-50.2020.8.10.0050 DEMANDANTE: ADELAIDE MARTINS LEMOS DEMANDADO: JOAO DOS SANTOS CUNHA A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AMANDA SABRINA LEMOS DE SOUSA - MA17958 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento MARCADA PARA O DIA 08/11/2021 10:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência de forma PRESENCIAL, na mesma data, horário e endereço indicado.
OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 8 de setembro de 2021 REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
08/09/2021 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2021 11:53
Expedição de Mandado.
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31/08/2021 21:57
Juntada de Certidão
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31/08/2021 21:57
Audiência Una designada para 08/11/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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10/02/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 14:25
Conclusos para despacho
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17/08/2020 15:18
Juntada de Certidão
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17/08/2020 15:17
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 22/07/2020 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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26/05/2020 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2020 10:12
Juntada de diligência
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28/03/2020 21:03
Expedição de Mandado.
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26/03/2020 21:51
Concedida a Antecipação de tutela
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16/03/2020 21:02
Conclusos para decisão
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16/03/2020 21:02
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/07/2020 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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16/03/2020 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
07/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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