TJMA - 0801767-76.2019.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2022 09:27
Decorrido prazo de NEUSA HELENA SOUSA EVERTON em 22/02/2022 23:59.
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24/02/2022 07:03
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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24/02/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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23/02/2022 10:37
Arquivado Definitivamente
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23/02/2022 10:35
Juntada de termo
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11/02/2022 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2022 15:25
Juntada de Alvará
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17/01/2022 15:41
Processo Desarquivado
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11/01/2022 11:41
Expedido alvará de levantamento
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18/10/2021 12:05
Conclusos para despacho
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18/10/2021 12:00
Juntada de petição
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18/10/2021 11:54
Juntada de petição
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21/09/2021 08:25
Decorrido prazo de NEUSA HELENA SOUSA EVERTON em 20/09/2021 23:59.
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13/09/2021 12:32
Arquivado Definitivamente
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13/09/2021 12:24
Juntada de Certidão
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13/09/2021 09:20
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM 1ª VARA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ALVARÁ JUDICIAL PROCESSO Nº: 0801767-76.2019.8.10.0048 CREDOR(A): JOSÉ RAIMUNDO MENDES CPF/CNPJ Nº:*24.***.*72-49 DEVEDOR(A): OI S.A.
CPF/CNPJ Nº: 76.***.***/0003-05 VALOR A RECEBER: R$ 4.394,34 (quatro mil, trezentos e noventa e quatro reais e trinta e quatro centavos).
CONTA JUDICIAL Nº: 3300103887107 AGÊNCIA Nº:3846-6 Pelo presente alvará, indo por mim devidamente assinado, autorizo o credor acima identificado, a levantar(em), junto ao Banco do Brasil S/A, a quantia indicada, com seus respectivos acréscimos (juros e atualizações), depositada na Conta Judicial indicada, que se encontra à ordem e disposição do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Itapecuru-Mirim/MA, referente ao processo nº. 0801767-76.2019.8.10.0048 formalizado por MARIA DE LOURDES MENDES BARROS, em face do OI S.A..
A fim de garantir a autenticidade desta ordem de pagamento, segue o contato telefônico da Secretaria da Vara onde tramita o processo em epígrafe e do Magistrado signatário (98) 3463-5360.
Fica advertido o Sr.
Gerente do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, que, à vista da presente ordem, é obrigatório efetuar o pagamento ao(à) credor(a) supramencionado(a), incontinenti, enquanto o advogado interessado estiver presente na agência, tão logo atendidas as comunicações eletrônicas de certificação.
O não cumprimento imediato do Alvará implicará a imposição de multa, reversível em favor do credor e executada nos próprios autos onde foi emitida esta ordem.
CUMPRA-SE observadas as formalidades legais.
Dado e passado o presente alvará, nesta cidade de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021 (dois mil e vinte e um).
Eu_________, MARIA EDUARDA COSTA BEZERRA, digitei e vai assinado pela MM.
Juíza de Direito Jaqueline Rodrigues da Cunha, Titular da 1ª Vara desta Comarca. JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara Realizar recolhimento obrigatório para o pagamento das custas de emissão do alvará judicial (item 4.17 – Tabela anexa à Lei de Custas) VALOR N.º GUIA: 21.053.701.000.982.772-8 36,50 Observação: O presente alvará deverá ser pago somente com o selo de fiscalização do Poder Judiciário. -
08/09/2021 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 08:31
Juntada de Alvará
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30/08/2021 19:34
Expedido alvará de levantamento
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30/08/2021 02:16
Decorrido prazo de NEUSA HELENA SOUSA EVERTON em 20/08/2021 23:59.
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17/08/2021 14:00
Conclusos para despacho
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17/08/2021 14:00
Juntada de Certidão
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17/08/2021 13:55
Processo Desarquivado
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17/08/2021 13:54
Arquivado Definitivamente
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17/08/2021 12:35
Juntada de termo
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17/08/2021 10:42
Juntada de petição
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13/08/2021 11:38
Publicado Intimação em 13/08/2021.
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13/08/2021 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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11/08/2021 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 09:43
Juntada de Alvará
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26/07/2021 18:40
Expedido alvará de levantamento
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22/07/2021 21:53
Conclusos para decisão
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15/07/2021 00:59
Juntada de petição
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16/06/2021 18:06
Juntada de Certidão
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14/06/2021 11:16
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/06/2021 00:03
Publicado Intimação em 11/06/2021.
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13/06/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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09/06/2021 19:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2021 19:38
Juntada de Alvará
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19/02/2021 06:16
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 18/02/2021 23:59:59.
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15/02/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 11:12
Conclusos para despacho
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11/02/2021 11:10
Juntada de termo
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10/02/2021 14:32
Juntada de petição
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03/02/2021 01:13
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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22/01/2021 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 10:17
Conclusos para despacho
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17/11/2020 10:16
Juntada de termo
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07/07/2020 01:33
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 06/07/2020 23:59:59.
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22/06/2020 23:36
Juntada de petição
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05/06/2020 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/06/2020 10:27
Juntada de Ato ordinatório
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04/06/2020 11:09
Recebidos os autos
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04/06/2020 11:09
Juntada de Petição (outras)
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18/11/2019 09:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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07/11/2019 03:07
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MENDES BARROS em 05/11/2019 23:59:59.
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23/10/2019 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2019 11:41
Juntada de diligência
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23/10/2019 09:52
Juntada de contrarrazões
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08/10/2019 09:13
Expedição de Mandado.
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08/10/2019 00:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/09/2019 22:35
Conclusos para decisão
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10/09/2019 18:24
Juntada de recurso inominado
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03/09/2019 17:53
Juntada de petição
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28/08/2019 12:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 27/08/2019 16:30 1ª Vara de Itapecuru Mirim .
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28/08/2019 12:47
Julgado procedente em parte do pedido
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27/08/2019 14:17
Juntada de aviso de recebimento
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26/08/2019 18:31
Juntada de contestação
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30/07/2019 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2019 19:02
Juntada de diligência
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30/07/2019 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2019 11:49
Expedição de Mandado.
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30/07/2019 11:46
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/08/2019 16:30 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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29/07/2019 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2019 11:12
Conclusos para despacho
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14/05/2019 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2019
Ultima Atualização
24/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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