TJMA - 0802034-70.2018.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 12:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/07/2023 19:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/06/2023 15:49
Juntada de petição
-
27/04/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 17:16
Juntada de petição
-
20/04/2023 03:46
Decorrido prazo de TAINARA CRISTINA RIBEIRO CORREA em 17/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 21:43
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
14/04/2023 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 13:38
Juntada de petição
-
04/10/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 17:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 17:20
Decorrido prazo de WBIRAELSON RIBEIRO em 04/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 16:13
Decorrido prazo de WBIRAELSON RIBEIRO em 04/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 16:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 10:56
Juntada de petição
-
05/07/2022 18:10
Juntada de petição
-
18/06/2022 02:44
Publicado Intimação em 10/06/2022.
-
18/06/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 15:14
Juntada de petição
-
08/06/2022 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 14:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/02/2022 08:06
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 17:25
Juntada de contrarrazões
-
02/02/2022 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2022 16:28
Juntada de diligência
-
17/01/2022 08:44
Expedição de Mandado.
-
19/11/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 12:15
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 12:14
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 00:36
Decorrido prazo de WBIRAELSON RIBEIRO em 25/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 08:26
Juntada de petição
-
30/09/2021 13:44
Juntada de aviso de recebimento
-
30/09/2021 09:56
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 09:51
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 29/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 09:48
Juntada de termo
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18/09/2021 00:02
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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18/09/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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14/09/2021 16:25
Juntada de embargos de declaração
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06/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802034-70.2018.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Cédula de Crédito Bancário] PARTE(S) EXEQUENTE(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado: DR.
FLAVIO NEVES COSTA - OAB/SP 153447 PARTE(S) EXECUTADA(S): WBIRAELSON RIBEIRO INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do EXEQUENTE: DR.
FLAVIO NEVES COSTA - OAB/SP 153447 para tomar ciência do inteiro teor da SENTENÇA (ID 47920929) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...)Assim, sem mais delongas, HOMOLOGO POR SENTENÇA, a transação entre as partes, nos termos da petição de ID 49633444, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e via de consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, “b” do CPC. Custas processuais e honorários advocatícios nos termos do acordo. P.
R.
I. Após o trânsito em julgado da presente sentença, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação das partes. Vencido esse prazo ou com a juntada do comprovante do valor acordado e demonstração do cumprimento da obrigação de fazer, presumir-se-ão quitadas todas as obrigações contidas na transação ora homologada, devendo o feito ser arquivado, independente de nova conclusão. Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 5 de agosto de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 4 de setembro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
04/09/2021 19:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2021 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2021 13:03
Decorrido prazo de WBIRAELSON RIBEIRO em 16/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 16:51
Homologada a Transação
-
26/07/2021 09:40
Conclusos para julgamento
-
26/07/2021 07:49
Juntada de petição
-
22/07/2021 12:15
Juntada de aviso de recebimento
-
02/07/2021 10:58
Juntada de termo
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24/06/2021 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2021 16:15
Outras Decisões
-
09/12/2020 15:26
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 14:51
Juntada de petição
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03/12/2020 00:24
Publicado Intimação em 03/12/2020.
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03/12/2020 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
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01/12/2020 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2020 09:57
Processo Desarquivado
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14/10/2020 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 07:41
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 11:19
Juntada de petição
-
04/06/2020 07:05
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2020 07:04
Transitado em Julgado em 04/06/2020
-
04/06/2020 07:04
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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08/05/2020 01:41
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 07/05/2020 23:59:59.
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03/03/2020 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/01/2020 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2020 20:33
Juntada de diligência
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02/12/2019 10:57
Homologada a Transação
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27/11/2019 14:45
Conclusos para julgamento
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14/10/2019 13:17
Juntada de petição
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10/07/2019 08:29
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2019 16:37
Expedição de Mandado.
-
21/11/2018 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2018 10:12
Conclusos para despacho
-
28/09/2018 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2018
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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