TJMA - 0803415-65.2020.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2022 12:03
Arquivado Definitivamente
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26/08/2022 08:33
Juntada de petição
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26/08/2022 08:33
Juntada de petição
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25/08/2022 16:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2022 16:48
Juntada de Certidão
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10/08/2022 10:49
Juntada de petição
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09/08/2022 08:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2022 09:17
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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01/08/2022 08:08
Conclusos para decisão
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01/08/2022 08:08
Processo Desarquivado
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01/08/2022 08:07
Juntada de Certidão
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08/11/2021 14:20
Arquivado Provisoramente
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05/11/2021 07:32
Juntada de Certidão
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28/09/2021 15:13
Juntada de petição
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17/09/2021 03:26
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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17/09/2021 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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15/09/2021 10:24
Juntada de petição
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06/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803415-65.2020.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): JAQUEANE MACHADO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDISON LINDOSO SANTOS - MA13015 REQUERIDO(A)(S): INSS ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: " No caso em tela, verifico que o comprovante de endereço da parte autora seria uma declaração de residência feita pela própria autora em cartório, não sendo documento válido. Desta feita, INTIME-SE a parte autora, através do seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, faça a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, sob pena de indeferimento, e, por consequência, extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: juntando aos autos comprovante de endereço em seu nome, ou documento hábil a comprovar o vínculo existente entre o titular do comprovante de residência apresentado e a requerente da ação, devidamente atualizados.
Após, com ou sem manifestações, autos conclusos para deliberação. Intimem-se.
Penalva(MA), Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021, NIVANA PEREIRA GUIMARAES, Juíza de Direito, " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 02 de Setembro de 2021. JAMES MARQUES AMORIM, (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
05/09/2021 18:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 15:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2021 23:51
Homologada a Transação
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05/08/2021 14:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/08/2021 23:59.
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04/08/2021 10:18
Conclusos para julgamento
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27/07/2021 15:57
Juntada de petição
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17/06/2021 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2021 14:08
Juntada de Ato ordinatório
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17/06/2021 10:05
Juntada de petição
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16/06/2021 08:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2021 08:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2021 16:24
Transitado em Julgado em 15/06/2021
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18/05/2021 10:57
Juntada de petição
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03/05/2021 12:08
Juntada de petição
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30/04/2021 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/04/2021 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2021 11:50
Julgado procedente o pedido
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26/04/2021 16:34
Conclusos para julgamento
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26/04/2021 16:34
Juntada de
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18/04/2021 01:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 07/04/2021 23:59:59.
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09/03/2021 09:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 18:31
Conclusos para despacho
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10/02/2021 23:22
Juntada de petição
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10/01/2021 17:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2021 17:48
Juntada de Ato ordinatório
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08/01/2021 19:11
Juntada de CONTESTAÇÃO
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18/12/2020 16:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2020 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 11:58
Conclusos para despacho
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11/12/2020 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
26/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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