TJMA - 0806435-79.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2021 13:16
Arquivado Definitivamente
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02/12/2021 12:54
Transitado em Julgado em 25/11/2021
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26/11/2021 13:27
Decorrido prazo de ELIANE DA SILVA CONCEICAO em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 13:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 25/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 03:06
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0806435-79.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: ELIANE DA SILVA CONCEICAO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: HELDER DE MELO NASCIMENTO, PAULO HENRIQUE DE MELO PEREIRA RÉU: BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, ELIANE DA SILVA CONCEICAO, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: HELDER DE MELO NASCIMENTO, OAB/MA 22524, e intimação da parte requerida, BANCO PAN S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB/MA 11812-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 55147677, cujo conteúdo é: "Isto posto, nos termos do art.487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, servindo esta como mandado. Caxias (MA), data do sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 27 de outubro de 2021.
DHAYSE FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
27/10/2021 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 19:27
Julgado improcedente o pedido
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04/10/2021 21:49
Conclusos para julgamento
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04/10/2021 21:49
Juntada de Certidão
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02/10/2021 07:03
Decorrido prazo de ELIANE DA SILVA CONCEICAO em 01/10/2021 23:59.
-
19/09/2021 00:04
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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19/09/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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14/09/2021 08:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 13/09/2021 23:59.
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09/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806435-79.2021.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Requerente: ELIANE DA SILVA CONCEICAO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: HELDER DE MELO NASCIMENTO, PAULO HENRIQUE DE MELO PEREIRA Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, , HELDER DE MELO NASCIMENTO - OAB MA22524 E PAULO HENRIQUE DE MELO PEREIRA - OAB MA18091, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id. 48422082 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado a parte autora, para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC/15)", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Geysa Candido, matrícula nº138099, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 08 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
08/09/2021 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2021 12:21
Juntada de contestação
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19/08/2021 09:41
Juntada de aviso de recebimento
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26/07/2021 16:24
Juntada de protocolo
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02/07/2021 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2021 15:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/07/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2021 11:46
Conclusos para despacho
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23/06/2021 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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