TJMA - 0805437-14.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2022 13:40
Juntada de protocolo
-
23/11/2022 19:00
Arquivado Definitivamente
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23/11/2022 15:23
Juntada de petição
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21/11/2022 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2022 08:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/11/2022 23:59.
-
03/10/2022 07:30
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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03/10/2022 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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29/09/2022 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 21:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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28/09/2022 21:35
Realizado cálculo de custas
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12/08/2022 10:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/08/2022 10:56
Juntada de Certidão
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13/07/2022 08:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/06/2022 23:59.
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13/07/2022 04:27
Decorrido prazo de TEREZA DE JESUS OLIVEIRA em 15/06/2022 23:59.
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13/07/2022 02:55
Decorrido prazo de TEREZA DE JESUS OLIVEIRA em 15/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 01:56
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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15/06/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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07/06/2022 10:41
Juntada de Certidão
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06/06/2022 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 09:27
Juntada de Certidão
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06/06/2022 09:26
Juntada de Certidão
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06/06/2022 09:24
Juntada de Certidão
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01/06/2022 04:24
Publicado Decisão (expediente) em 25/05/2022.
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01/06/2022 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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01/06/2022 04:24
Publicado Decisão (expediente) em 25/05/2022.
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01/06/2022 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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23/05/2022 08:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 08:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 21:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/05/2022 19:08
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 17:29
Juntada de petição
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11/05/2022 09:41
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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11/05/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 11:17
Juntada de petição
-
07/05/2022 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 09:46
Conclusos para despacho
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01/04/2022 08:33
Decorrido prazo de TEREZA DE JESUS OLIVEIRA em 31/03/2022 23:59.
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16/03/2022 06:19
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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16/03/2022 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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09/03/2022 12:12
Juntada de petição
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08/03/2022 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 08:04
Juntada de Certidão
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08/03/2022 07:58
Recebidos os autos
-
08/03/2022 07:58
Juntada de despacho
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26/11/2021 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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26/11/2021 11:04
Juntada de Certidão
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19/11/2021 17:50
Juntada de contrarrazões
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17/11/2021 05:42
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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17/11/2021 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0805437-14.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: TEREZA DE JESUS OLIVEIRA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA Requerido(a): BANCO BRADESCO SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, VANIELLE SANTOS SOUSA - OAB PI17904 devidamente habilitados, para conhecimento do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO exarado nos autos a Id.56199841, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "intimo a parte APELADA/AUTORA, para querendo, oferecer CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010 § 1º do CPC/15.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Geysa Candido, matrícula nº 138099, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
13/11/2021 05:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 05:13
Decorrido prazo de TEREZA DE JESUS OLIVEIRA em 11/11/2021 23:59.
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12/11/2021 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 13:01
Juntada de Certidão
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11/11/2021 13:26
Juntada de apelação
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18/10/2021 04:38
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0805437-14.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: TEREZA DE JESUS OLIVEIRA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA RÉU: BANCO BRADESCO SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, TEREZA DE JESUS OLIVEIRA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA, OAB/PI 17904 e intimação da parte requerida, BANCO BRADESCO SA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR, OAB/PI 2338-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 54326533, cujo conteúdo é: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, primeira parte, do Novo Código de Processo Civil, e resolvo o mérito do processo, nos termos da fundamentação ora esboçada. a) DECLARO nulo o contrato de empréstimo nº 0123338362666 e a exigibilidade da obrigação contratual, vez que a mesma foi contraída de forma fraudulenta, nos termos da fundamentação já exposta; b) CONDENAR o réu a pagar à parte autora indenização a título de danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data da publicação desta sentença (Súmula 362,STJ) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso, qual seja, a data do primeiro desconto (Súmula 54, STJ); c) CONDENAR o réu a restituir, de forma em dobro, à parte autora os valores descontados indevidamente do seu benefício previdenciário, com a incidência da correção monetária pelo INPC a partir de cada desembolso, e juros de mora de 1% ao mês, desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ); d) CONDENAR o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 20% (quinze per cento) sobre o valor da condenação total, na forma do art. 85, § 2º, incisos I a III do Novo Código de Processo Civil, corrigidos a partir do trânsito em julgado desta decisão (art. 85, §16 do CPC); e) Transitada esta em julgado, intime-se a parte vencida para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o recolhimento das custas processuais, ficando determinado, desde já, em caso de inércia, a inscrição do débito em Dívida Ativa; f) Vencido o prazo sem o adimplemento voluntário, certifique-se e aguarde-se o requerimento da credora para o cumprimento da sentença na forma regulada pelo novo CPC (art. 523 e seguintes).
Não o havendo no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se com as baixas devidas.
Servindo a presente sentença como mandado/intimação.
Publique-se.
Intimem-se as partes, via sistema DJE, conforme determinação da CGJ/MA.
Cumpra-se.
Caxias – MA, data da assinatura digital do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da Primeira Vara Cível", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 14 de outubro de 2021.
Dhayse FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
14/10/2021 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 14:44
Julgado procedente o pedido
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08/10/2021 17:32
Juntada de réplica à contestação
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04/10/2021 21:34
Conclusos para julgamento
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04/10/2021 21:34
Juntada de Certidão
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02/10/2021 11:44
Decorrido prazo de TEREZA DE JESUS OLIVEIRA em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 11:44
Decorrido prazo de TEREZA DE JESUS OLIVEIRA em 01/10/2021 23:59.
-
19/09/2021 02:01
Publicado Intimação em 10/09/2021.
-
19/09/2021 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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10/09/2021 10:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/09/2021 23:59.
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09/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0805437-14.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: TEREZA DE JESUS OLIVEIRA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA Requerido(a): BANCO BRADESCO SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. VANIELLE SANTOS SOUSA - OAB PI17904, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 48330278, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 08 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
08/09/2021 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2021 15:52
Juntada de contestação
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17/08/2021 11:21
Juntada de aviso de recebimento
-
26/07/2021 19:41
Juntada de protocolo
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02/07/2021 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2021 14:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/07/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 10:09
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
12/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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