TJMA - 0803504-23.2019.8.10.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803504-23.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Abatimento proporcional do preço ] REQUERENTE: RONIGLEISON SOUSA LIRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ANA MARINA RIBEIRO MENEZES - MA17593 REQUERIDO: TIM CELULAR Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: GABRIEL SILVA PINTO - MA11742-A, CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO - RJ20283-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante o exposto, tendo o executado cumprido integralmente a obrigação executada, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, julgo pela extinção do processo, declarando a satisfação da obrigação executada.
Sem custas e honorários.
Expeça-se alvará, cujo recebimento importará em renúncia ao direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC).
Após decurso do prazo legal, arquivem-se os presentes autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz/MA, 21 de outubro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
04/10/2021 10:07
Baixa Definitiva
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04/10/2021 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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04/10/2021 10:06
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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02/10/2021 01:24
Decorrido prazo de ANA MARINA RIBEIRO MENEZES em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 01:18
Decorrido prazo de GABRIEL SILVA PINTO em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 01:18
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO em 01/10/2021 23:59.
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10/09/2021 01:49
Publicado Intimação de acórdão em 10/09/2021.
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10/09/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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09/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE COMARCA DE IMPERATRIZ Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0803504-23.2019.8.10.0046 RECORRENTE: TIM CELULAR S.A.
Advogados/Autoridades do(a) RECORRENTE: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO - RJ20283-A, GABRIEL SILVA PINTO - MA11742-S RECORRIDO: RONIGLEISON SOUSA LIRA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: ANA MARINA RIBEIRO MENEZES - MA17593-A CERTIDÃO (Intimação sobre Acórdão) Fundamentado no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 12286398 - Acórdão. PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC).
Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013).
Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC).
Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC). Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Contagem dos dias para a prática de atos processuais. Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. IMPERATRIZ-MA, 8 de setembro de 2021 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Diretor de Secretaria -
08/09/2021 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 20:51
Conhecido o recurso de TIM CELULAR S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-80 (RECORRENTE) e não-provido
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02/09/2021 11:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/08/2021 02:21
Decorrido prazo de GABRIEL SILVA PINTO em 24/08/2021 23:59.
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25/08/2021 02:20
Decorrido prazo de ANA MARINA RIBEIRO MENEZES em 24/08/2021 23:59.
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25/08/2021 02:20
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO em 24/08/2021 23:59.
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19/08/2021 10:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/08/2021 09:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/08/2021 09:30
Pedido de inclusão em pauta
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18/08/2021 09:26
Conclusos para decisão
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17/08/2021 00:23
Publicado Intimação de pauta em 17/08/2021.
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17/08/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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13/08/2021 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2021 09:27
Juntada de Certidão
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04/08/2021 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2020 09:09
Recebidos os autos
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09/09/2020 09:09
Conclusos para decisão
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09/09/2020 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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TERMO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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