TJMA - 0010274-07.1999.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 05:25
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 04/10/2022 23:59.
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17/01/2023 05:25
Decorrido prazo de CONTERPLAM CONSTRUCAO E TERRAPLANAGEM LTDA em 04/10/2022 23:59.
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17/01/2023 05:25
Decorrido prazo de IVAN CALDAS SERRA PINTO em 04/10/2022 23:59.
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17/01/2023 05:25
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 04/10/2022 23:59.
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17/01/2023 05:25
Decorrido prazo de CONTERPLAM CONSTRUCAO E TERRAPLANAGEM LTDA em 04/10/2022 23:59.
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17/01/2023 05:25
Decorrido prazo de IVAN CALDAS SERRA PINTO em 04/10/2022 23:59.
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05/12/2022 20:16
Decorrido prazo de ALBA MARIA DE SOUZA LIMA em 24/10/2022 23:59.
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05/12/2022 20:14
Decorrido prazo de ATILA ALCYR PINA MONTEIRO em 24/10/2022 23:59.
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05/12/2022 19:58
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 24/10/2022 23:59.
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02/12/2022 10:18
Arquivado Definitivamente
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02/12/2022 10:17
Transitado em Julgado em 02/03/2021
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24/10/2022 01:30
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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24/10/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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13/10/2022 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2022 01:28
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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30/09/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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23/09/2022 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 16:22
Juntada de Certidão
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12/09/2022 10:09
Juntada de Certidão
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15/08/2022 23:59
Juntada de Certidão
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15/08/2022 23:59
Juntada de Certidão
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15/08/2022 20:51
Juntada de volume
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10/08/2022 06:22
Juntada de volume
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22/07/2022 15:38
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2022 17:43
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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21/07/2022 17:23
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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04/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0010274-07.1999.8.10.0001 (102741999) CLASSE/AÇÃO: EXECUCAO P/QUANTIA CERTA C/DEVEDOR SOLVENTE EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA S/A ADVOGADO: ALBA MARIA DE SOUZA LIMA RIBEIRO ( OAB 7306-MA ) e ÁTILA ALCYR PINA MONTEIRO ( OAB 6558-PA ) e CARLOS ALBERTO BRAGA DINIZ JÚNIOR ( OAB 7298-MA ) EXECUTADO: CONTERPLAM CONSTRUCAO E TERRAPLANAGEM LTDA e IVAN CALDAS SERRA PINTO ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA ( OAB 4462-MA ) Vistos em correição.
Processo em ordem.
Seja dado ao feito o prosseguimento normal.
Publique-se e cumpra-se.
São Luis, 1 de fevereiro de 2021.
José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito da 4ª Vara Cível Resp: 158352 -
28/01/2021 00:00
Citação
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO DA AMAZÔNIA S/A em face deCONSTERPLAN CONSTRUÇÃO E TERRAPLANAGEM e outros., pelos fatos e fundamentos consignados na inicial.
Consoante consta na petição de fls. 333/341, as partes celebraram ACORDO EXTRAJUDICIAL e, assim, pedem sua homologação, com a consequente extinção do processo com julgamento do mérito. É O SUCINTO RELATÓRIO.
DECIDO.
A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio.
Assim, a homologação pelo juiz faz-se necessária apenas para que seja regularmente encerrado o processo, por sentença de mérito, a teor do que dispões o art. 487, III, "b", do novel Código de Processo Civil.
Ante o exposto, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO O ACORDO de fls. 338/341 e, por via de consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro na legislação anotada.
Custas processuais, conforme as regras constantes do art. 90, §3º do CPC.
Transitado em jugado a presente sentença e não dependendo de nenhuma providência jurisdicional, ARQUIVE-SE com as devidas cautelas legais.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Arquivem-se os autos com as baixas pertinentes.
São Luís/MA, 17 de julho de 2020.
José Afonso Bezerra de Lima Juíza de Direito Titular da 4ª Vara Cível Resp: 158352
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/1999
Ultima Atualização
04/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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