TJMA - 0801244-95.2020.8.10.0091
1ª instância - Vara Unica de Icatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 03:58
Decorrido prazo de MAICON CRISTIANO DE LIMA em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 14:17
Juntada de termo
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15/07/2024 20:29
Juntada de petição
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12/07/2024 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2024 16:46
Outras Decisões
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17/05/2024 00:58
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 16/05/2024 23:59.
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29/04/2024 16:46
Conclusos para decisão
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29/04/2024 16:46
Juntada de Certidão
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29/04/2024 12:42
Juntada de petição
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29/04/2024 09:43
Juntada de petição
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03/04/2024 00:56
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2024 21:19
Outras Decisões
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11/03/2024 12:34
Juntada de petição
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20/02/2024 15:49
Conclusos para decisão
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20/02/2024 15:49
Juntada de termo
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03/02/2024 00:19
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:19
Decorrido prazo de MAICON CRISTIANO DE LIMA em 02/02/2024 23:59.
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19/12/2023 00:47
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2023 09:26
Juntada de Certidão
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14/12/2023 17:56
Recebidos os autos
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14/12/2023 17:56
Juntada de despacho
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20/11/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL NO 0801244-95.2020.8.10.0091 JUÍZO DE ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE ICATU – MA Apelante : Banco Bradesco S/A Advogado : Diego Monteiro Baptista (OAB/MA 19.142-A) Apelado : Francisco Otalício Xavier Advogado : Maicon Cristiano de Lima (OAB/PI 13.135-A) Relator : Desembargador Marcelo Carvalho Silva “Em meus primeiros anos de juiz era tamanha a minha perturbação de espírito que eu não conseguia perceber que não havia rastros ou vestígios no oceano em que me lançara.
Eu buscava a certeza.
Fiquei deprimido e desanimado quando descobri que essa busca era fútil.
Estava tentando alcançar a terra, a terra firme das normas fixas e estabelecidas, o paraíso de uma justiça que se revelasse ainda mais clara e mais dominante do que seus pálidos e tênues reflexos em minha própria mente e consciência vacilantes […] À medida que os anos se passavam e eu refletia mais e mais sobre a natureza do processo judicial, fui me resignando com a incerteza, pois passei a considerá-la inevitável.
Passei a ver que o processo, em seus níveis mais elevados, não é descoberta, mas criação; que as dúvidas e apreensões, as esperanças e os temores são parte do trabalho da mente, das dores da morte e das dores do nascimento, em que princípios que serviram à sua época expiram e novos princípios nascem. (O Juiz Benjamin Cardoso integrou a Suprema Corte dos Estados Unidos. (2004) (Neurolaw.
Direito, Neurociência e Sistema de Justiça, ano 2021, p. 99, THOMSON REUTERS.
Editora Revista dos Tribunais.) DECISÃO MONOCRÁTICA I – Relatório Adoto como o relatório o contido na sentença do juízo de solo (Id. 29042796).
Os procedimentos recursais foram devidamente atendidos.
O(s) apelante(s) trata de ícones processuais já debatidos na fase de conhecimento.
Os pontos necessários para o detonar da sentença foram tocados pelo juízo da terra.
Tratar de um por um será mera repetição no segundo grau.
E ao adotar a postura estrutural no interior da Súmula 568 do STJ, em per relationem, a matéria já sedimenta e faz parte da decisão monocrática no segundo grau de raiz.
As contrarrazões não foram apresentadas.
A Bíblia Republicana Constitucional deixa bem evidenciado que o MPE é o fiscal do estado democrático de direito.
Esqueceu o legislador ordinário de constar presença obrigatória em todos os recursos do Código FUX.
Não permitiu a missão do MPE., funcionar em alguns recursos.
Como dizia o então Ministro Sérgio de Oliveira Borja, não há nada que o Ministério Público não possa conhecer.
Nada é escondido do MP.
Tenho verificado depois de vários anos, nesta câmara, que os recursos que tratam dos contratos bancário, por exemplo: fraudes bancárias nos holerites de descontos, fraudes de aposentados do INSS, fraudes em cartões bancários por ação de hackers, fraudes realizadas internet/web (já que os hackers conseguem perfurar as plataformas dos bancos) e etc.
As matérias são inúmeras no TJMA, e devo acrescentar que quase a totalidade da distribuição dos recursos tratam de contratos bancários.
Os doutores Procuradores de Justiça opinam pelo conhecimento do recurso e encerram pela falta de interesse.
Nesse sentido, sem querer ferir a autonomia e independência do MPE, o qual tive a oportunidade exercer a nobre função nos idos de 1983, como promotor de justiça, hei por bem, deixar de encaminhar os referidos recursos em razão de encharcar a caixa de diálogo processual dos Procuradores de Justiça.
Com isso, o acervo inicial será tocado mais rapidamente e deixará o MPE com mais tranquilidade para opinar em processos que verdadeiramente entenda ser a sua atribuição. É o relatório resumido.
II – Desenvolvo II.I – Juízo de Admissibilidade A sentença foi proferida na vigência do CPC/2015.
Aplico o Enunciado Administrativo nº 3 do STJ, in verbis: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
Nesse contexto, o juízo de admissibilidade do recurso está submetido aos ícones processuais bem delineados no “Código Fux.” Os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade exigidos para o regular processamento recursal foram observados pelo apelante.
Acato-os.
Admissibilidade devidamente comprovada nos autos.
Recurso conhecido.
Neste grau de instância diante do juízo de raiz.
Desenvolver da Súmula 568 do STJ Iniciar este julgado na forma técnica monocrática, regozija-me transcrever um dos maiores sociólogos do mundo contemporâneo que nos deixou alguns meses na Inglaterra. É uma prestação de contas junto ao cidadão, na forma geopolítica, em saber que a crise existe e ela vive também no Judiciário brasileiro.
O Poder Judiciário Nacional com mais de 75 milhões de processos para resolver.
E sofrendo todos os reverses da sociedade, a saber: a) anacrônico; b) fraco; c) insensível; d) quase parando; e) no degelo; f) comprometido politicamente.
E sem conseguir sequer respirar em pleno Século XXI.
E deixam de olhar para o que interessa em favor do Judiciário.
Um Poder sem recursos.
Um Poder dependente da 4320/64 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
E citar, o Mestre Bauman é de uma sinalização e uma abordagem corajosa e além de uma análise crua e sincera da realidade social mundial, in verbis: Crise do Estado No século XXI, o que substituirá o Estado-nação (presumindo que ele seja substituído por algo) como modelo de governo popular? Nós não sabemos.
ERIC J.
HOBSBAWM1 Uma definição de crise: CARLO BORDONI: Crise.
Da palavra grega , “juízo”, “resultado de um juízo”, “ponto crítico”, “seleção”, “decisão” (segundo Tucídides), mas também “contenda” ou “disputa” (segundo Platão), um padrão, do qual derivam critério, “base para julgar”, mas também “habilidade de discernir”, e crítico, “próprio para julgar”, “crucial”, “decisivo”, bem como pertinente à arte de julgar.
Palavra que ocorre frequentemente nos jornais, na televisão, em conversas do dia a dia, que de tempos em tempos é usada para justificar dificuldades financeiras, aumento de preços, queda na demanda, falta de liquidez, imposição de novas taxas ou tudo isso junto.
Crise econômica é, segundo os dicionários, uma fase de recessão caracterizada por falta de investimentos, diminuição da produção, aumento do desemprego, um termo que tem significado geral de circunstâncias desfavoráveis com frequência ligadas à economia.
Qualquer acontecimento adverso, em especial os concernentes ao setor econômico, é “culpa da crise”.
Trata-se de uma atribuição de responsabilidade absolutamente despersonalizada, a qual liberta indivíduos de todo e qualquer envolvimento e faz alusão a uma entidade abstrata, o que soa vagamente sinistro.
Isso acontece porque algum tempo atrás a palavra “crise” perdeu seu significado original e assumiu uma conotação apenas econômica.
Ela substituiu outras palavras que foram historicamente desvirtuadas, como “conjuntura”, usada com frequência nos anos 1960 e 1970, quando a situação econômica geral era mais otimista, abrindo caminho a temporadas nas quais o consumismo de massa reinou imperturbado.
Considerava-se que passar por um período “conjuntural” era uma transição dolorosa, mas necessária, em vista de alcançar uma nova fase de prosperidade.
Era um momento de ajuste para preparar terreno, refinar estratégias e atacar novamente a fim de recuperar o vigor e a segurança, e negociar acordos assim que as coisas se estabilizassem.
Uma conjuntura era um período curto em comparação com todo o restante.
O termo já implicava uma atitude positiva, confiante em relação ao futuro imediato, em contraste com outros termos comumente usados para designar dificuldades econômicas, no passado.
Depois da queda de Wall Street em 1929, começou a Grande Depressão.
Ainda hoje, se comparado a “conjuntura”, esse termo evoca cenários de catástrofe e sugere uma recessão grave e de longo prazo, combinando-se com uma profunda angústia existencial – algo de que é extremamente difícil se recuperar, marcado por implicações psicológicas inevitáveis.
A crise mais séria da modernidade, aquela de 1929, que causou o colapso da bolsa e provocou uma série de suicídios, foi habilmente resolvida mediante a aplicação das teorias de Keynes: apesar do déficit, o Estado investiu em obras públicas, empregando a força de trabalho numa época em que não havia nenhum emprego disponível e as empresas eram obrigadas a dispensar pessoas; planos foram estimulados e uma janela se abriu para a indústria, reimpulsionando o pêndulo da economia.
Contudo, a crise atual é diferente.
Os países afetados pela crise estão endividados demais e não têm vigor, talvez nem sequer os instrumentos, para investir.
Tudo o que podem fazer são cortes aleatórios, os quais têm o efeito de exacerbar a recessão, em vez de mitigar seu impacto sobre os cidadãos.
Hoje, nós preferimos falar de “crise”, em vez de “conjuntura” ou “depressão”.
Trata-se certamente de um termo mais neutro, que tem sido utilizado em muitos outros contextos, além do econômico, sendo portanto muito familiar.
Das crises matrimoniais, que perturbam casais, a crises de adolescência, que marcam a transição da puberdade à vida adulta, a noção de “crise” transmite a imagem de um momento de transição de uma condição anterior para uma nova – de uma transição que se presta necessariamente ao crescimento, como prelúdio de uma melhoria para um status diferente, um passo adiante decisivo.
Por isso o termo incita menos medo.
Como se pode ver, “crise”, em seu sentido próprio, expressa algo positivo, criativo e otimista, pois envolve mudança e pode ser um renascimento após uma ruptura.
Indica separação, com certeza, mas também escolha, decisões e, por conseguinte, a oportunidade de expressar uma opinião.
Num contexto mais amplo, a noção adquire sentido de maturação de uma nova experiência, a qual leva a um ponto de não retorno (tanto no âmbito pessoal quanto no históricosocial).
Em resumo, a crise é o fator que predispõe à mudança, que prepara para futuros ajustes sobre novas bases, o que absolutamente não é depressivo, como nos mostra o atual impasse econômico.
Há pouco tempo, a noção de “crise” se vinculou essencialmente ao setor econômico para indicar uma condição complexa e contraditória, que não pode ser definida como “inflação”, “estagnação”, “nem recessão”, mas na qual uma série de causas se combinam numa mixórdia de questões conflitantes.
Na realidade, essa crise é caracterizada pela combinação simultânea de uma aposta econômica no âmbito internacional (as causas) e as medidas tomadas para lidar com isso (os efeitos).
Ambas impactam o cidadão de maneira diferente, interagindo e contribuindo para a complexidade de um mal-estar social que tem se mostrado cada vez mais importante.
A percepção disseminada é de que a cura é pior que a doença, pois é mais imediata e notável na pele das pessoas.
Essa crise vem de longe.
Tem suas raízes nos anos 2000, marcada pela nova eclosão de terrorismo e a emblemática destruição das Torres Gêmeas em Nova York, em 2001.
Não foi nenhuma coincidência o fato de as Torres Gêmeas serem parte do World Trade Center, o quartel da Organização Mundial de Comércio.
Premonição ou coincidência? De fato, desde então, apesar da explosão da “Nova Economia”, os mercados financeiros começaram a tremer, mostrando que a globalização não teria levado a nada de bom.
As consequências da invasão dos mercados mundiais por grandes corporações multinacionais foram, na verdade, a principal preocupação dos observadores no final do século XX – colonizações econômicas, mas também culturais (questionadas pelo movimento “No Logo”), as quais nos fizeram temer a globalização como triunfo de um imenso mercado mundial padronizado e homogeneizado, às expensas de pequenos produtores e redes comerciais.
A liberalização das fronteiras, porém, além de ter efeitos significativos para a liberdade e as comunicações pessoais, também abriu caminho a uma torrente de dificuldades econômicas.
Uma queda da Bolsa de Tóquio tem repercussões imediatas em Londres ou Milão.
Daí a bolha especulativa com títulos podres, que começou na América do Sul e é responsável pelo mais sério colapso de todos os tempos do sistema bancário, infiltrando-se na Europa e desencadeando a presente crise, para a qual não conseguimos ver uma saída.
A crise em curso é financeira, ao passo que a crise de 1929 foi industrial: na atualidade, as teorias de Keynes não puderam ser aplicadas.
Vejam o caso da Grécia, no qual as imensas contribuições da União Europeia só servem para reduzir o déficit temporariamente e não logram resultar em novos investimentos produtivos.
O pêndulo não pode se reiniciar.
De modo semelhante, as empresas privadas não têm interesse em investir capital em países que estejam passando por dificuldades sérias, em parte por causa do arrocho no crédito bancário, mas especialmente em função de retornos econômicos inconsistentes, resultante da redução do consumo.
Nessa fase, nós testemunhamos o curioso fenômeno do aumento de preços dos bens essenciais, o que vai contra as tendências de mercado (eles deveriam cair em consequência da diminuição da demanda): o aumento de preços busca compensar, a curto prazo, a diminuição das vendas, remunerando o produtor por perdas sofridas em função da incapacidade de vender.
Numa etapa posterior, se medidas corretivas adequadas não forem implementadas, a queda dos preços ao consumidor reduz a produção, engendrando uma falta de bens essenciais e causando novos aumentos forçados de preço, os quais buscam restaurar o equilíbrio entre oferta e demanda.
Tal situação desencadeia uma economia de tempos de guerra, com preços de mercado dobrando (no mercado negro), o que a Europa experimentou tragicamente na última parte da Segunda Guerra Mundial.
Ao avançarmos para uma recessão grave, registra-se um aumento geral de preços dos bens de consumo (basta fazer umas compras rápidas no supermercado para notar), juntamente com uma estagnação ou queda dos preços de mercado de bens imóveis.
Esse é o mais óbvio dos sinais de uma séria escassez, a qual, se não corrigida, levará inevitavelmente ao colapso econômico.
O declínio nas vendas de certos bens, como os bens imóveis, juntamente com o aumento dos preços dos bens essenciais, indica uma destinação diferente para a oferta de dinheiro, que é usado em consumo (em vez de ser investido); ou, se estivermos falando de grandes montantes de capital, transferido para o estrangeiro, onde estará mais seguro ou terá uma chance de recuperar pelo menos parte dos lucros perdidos.
O aumento do preço dos bens de consumo não apenas desvia recursos do investimento e do mercado de bens imóveis, ele também cria uma espécie de “síndrome de Titanic”, caracterizada por uma euforia contagiosa enquanto o país está afundando.
Uma parte da população, que por enquanto não foi afetada pela crise, despende suas economias e aumenta seus gastos (gastando mais que o necessário, permitindo-se tirar férias etc.), justificando seu comportamento a seus próprios olhos com a precariedade da existência: “Melhor desfrutar enquanto podemos”.
Este é seu lema, ao mesmo tempo que leva sua vida como se nada estivesse acontecendo, fechando os olhos para a realidade.
Para outros, pode-se observar um “efeito de eco” particular, que os faz gastar baseados na renda do ano anterior, mantendo assim o padrão de vida e fazendo-os contrair dívidas.
Essa é uma forma óbvia de autodefesa psicológica, na qual os indivíduos tentam conter a ansiedade que os impregna pelo colapso de toda e qualquer certeza sobre o futuro.
Por outro lado, há os casos de suicídio.
Conta-se que houve mais de 1.200 casos de suicídio só na Grécia por causa da crise econômica.
Há os que se afogam, enquanto os privilegiados dançam no convés superior do navio, fingindo não ver.
Ou talvez eles tenham plena consciência de tudo, mas, exatamente por isto, fecham teimosamente os olhos.
A inflação é outro problema.
O colapso do valor da moeda, sua incongruência progressiva com relação aos bens de consumo, foi por enquanto evitado.
A inflação está ligada a todas as crises econômicas da modernidade; ela alcançou o recorde de todos os tempos durante a República de Weimar (antes da ascensão de Hitler ao poder na Alemanha), ocasião em que o quilo de pão chegou a custar 1 milhão de marcos – ou na Argentina dos anos 1970, quando a quantidade necessária de pesos para pagar o pão aumentava diariamente, num crescendo infinito.
A inflação é a pior consequência de qualquer crise econômica porque engole as economias de toda a vida e reduz as pessoas à fome num período muito curto: o dinheiro já não pode comprar mais nada, e instala-se o desespero.
Um câncer altamente agressivo que se propaga no mesmo ritmo da velocidade da moeda.
Quanto mais rápido ela muda de mãos, menos valor tem.
Nós temos sido poupados da inflação graças ao euro.
A Grécia está a salvo da inflação enquanto permanecer na zona do euro.
Um retorno à dracma seria fatal.
O euro não é uma moeda à prova de inflação, mas é a moeda da maioria dos Estados da União Europeia, e dos Estados mais fortes (a começar pela Alemanha), e eles não têm intenção de cair na armadilha de Weimar uma segunda vez.
Eles têm os instrumentos certos para mantê-la ao largo e os impõem a todos os demais.
Entre esses instrumentos estão, indubitavelmente, um orçamento equilibrado, um teto para a taxa de juros, a redução da dívida pública e a consequente diminuição da circulação de dinheiro.
O nome disso é política “deflacionária” (muito diferente das teorias de Keynes, adotadas para resolver a crise de 1929), e, à nossa custa, estamos sofrendo suas consequências.
Infelizmente, se essa condição não for corrigida, ela vai gerar outros problemas, numa desastrosa reação em cadeia.
Redundâncias privam as famílias de poder de compra, queimam poupanças e diminuem o consumo, o que por sua vez se reflete no comércio e na produção.
Tal situação abre o caminho para a estagnação, a mais temida faceta das crises econômicas, na qual o Estado e o governo, em vez de reduzir as fricções, investem na direção oposta e aumentam os impostos, o que só piora a situação.
Uma característica especial desta crise é sua duração.
O tempo das “conjunturas” desfavoráveis, que podiam ser resolvidas num curto período, já passou.
Agora, as crises – tão vagas e generalizadas por envolverem uma parte tão grande do planeta – levam éons para reverter a direção.
Elas progridem muito lentamente, em contraste com a velocidade na qual todas as demais atividades humanas na realidade contemporânea de fato se movem.
Todo e qualquer prognóstico de solução é continuamente atualizado e, em seguida, adiado para outra data.
Parece que nunca vai acabar.
Quando uma crise acaba, outra, que nesse ínterim chegou roendo nossos calcanhares, entra em cena e toma seu lugar.
Ou talvez se trate da mesma imensa crise que alimenta a si mesma e muda com o tempo, transformando e regenerando a si própria como uma entidade teratogênica monstruosa.
Ela devora e muda o destino de milhões de pessoas, fazendo disso uma regra, e não uma exceção, tornando-se um hábito cotidiano com o qual temos de lidar, em vez de uma inconveniência inoportuna ocasional da qual nos vemos livre o mais rápido possível.
Viver em estado constante de crise não é agradável, mas pode ter um lado positivo, pois mantém os sentidos vigilantes e alertas, e nos prepara psicologicamente para o pior.
Nós temos de aprender a viver em crise, assim como estamos resignados a viver com tantas adversidades endêmicas a nós impostas pela evolução dos tempos: poluição, barulho, corrupção e, acima de tudo, medo.
O sentimento mais velho do mundo, que nos acompanha ao longo de uma realidade marcada pela insegurança.
Nós temos de nos habituar a conviver com a crise.
Pois a crise está aqui para ficar.
ZYGMUNT BAUMAN: Tenho a impressão de que a ideia de “crise” tende hoje a deslocar- se de volta às suas origens médicas.
Ela foi cunhada para denotar o momento no qual o futuro do paciente estava na balança, e o médico tinha de decidir que caminho tomar e que tratamento aplicar para levar o doente à convalescência.
Falando de crise de qualquer natureza que seja, nós transmitimos em primeiro lugar o sentimento de incerteza, de nossa ignorância da direção que as questões estão prestes a tomar, e, secundariamente, do ímpeto de intervir: de escolher as medidas certas e decidir aplicá-las com presteza.
Quando diagnosticamos uma situação de “crítica”, é exatamente isso que queremos dizer, a conjunção de um diagnóstico e um chamado à ação.
E permita-me acrescentar que há uma contradição endêmica aqui envolvida: afinal, a admissão do estado de incerteza/ignorância não prognostica exatamente a perspectiva de escolher as “medidas certas” e, assim, fazer as coisas andarem na direção desejada.
Porém, permita que eu me concentre – como há de ser a sua intenção, concluo – na crise econômica.
Você começa nos lembrando dos horrores dos anos 1920-30, com os quais todos os tropeços sucessivos da economia tenderam desde então a ser comparados, e pergunta se a crise “pós-colapso do crédito” em andamento pode ser vista e descrita como uma reiteração daquele período, deitando assim alguma luz em seu resultado provável.
Embora admita que haja numerosas semelhanças impressionantes entre as duas crises e suas manifestações (em primeiro lugar, e acima de tudo, desemprego maciço e sem perspectivas e desigualdade social galopante), eu sugiro que há, entretanto, uma diferença crucial entre as duas, que as distingue e torna a comparação de uma com a outra no mínimo questionável.
Embora horrorizadas pela visão de mercados fora de controle fazendo com que as fortunas evaporem junto com os locais de trabalho, enquanto levavam negócios viáveis à falência, as vítimas do colapso da bolsa no final dos anos 1920 tinham poucas dúvidas quanto a onde procurar resgate: no Estado, claro; num Estado forte, forte a ponto de ser capaz de forçar as circunstâncias gerais a coincidirem com sua vontade.
As opiniões sobre a melhor saída para a difícil situação podem ter diferido, até consideravelmente, mas não havia desacordo sobre quem podia pôr a situação geral no caminho afinal escolhido: claro, o Estado, equipado com os recursos indispensáveis à tarefa: o poder, isto é, a capacidade de levar coisas a cabo, e a política, isto é, a habilidade de decidir como as coisas devem ser feitas.
Você mencionou com propriedade Keynes nesse contexto.
Juntamente com o restante da opinião informada ou intuitiva da época, ele apostou na desenvoltura do Estado.
Suas recomendações fizeram sentido à medida que os Estados “realmente existentes” foram capazes de reagir e de satisfazer as expectativas populares.
Com efeito, as consequências do colapso estenderam até o limite o modelo pós-westfaliano de Estado munido de soberania absoluta e indivisível sobre seu território e tudo o que ele continha, mesmo sob formas tão variadas quanto as economias: soviética, administrada pelo Estado; alemã, regulamentada pelo Estado; e norte-americana, estimulada pelo Estado.
O modelo pós-westfaliano de Estado territorial onipotente (na maior parte dos casos, Estados-nação) saiu da guerra não só intato, mas expandido, reforçado e confiante de corresponder às ambições abrangentes do “Estado social” – um Estado que protege todos os seus cidadãos dos caprichos do destino, de desventuras individuais e do medo das humilhações sob todas as formas (medo de pobreza, exclusão e discriminação negativa, saúde deficiente, desemprego, falta de moradia, ignorância), que assombraram as gerações pré-guerra.
O modelo do “Estado social” também foi adotado, mesmo que numa versão consideravelmente reduzida, pelos numerosos novos Estados e quase Estados emergentes em meio às ruínas dos impérios coloniais.
Os “gloriosos trinta anos” que se seguiram foram marcados pela expectativa crescente de que todos os angustiantes problemas sociais fossem resolvidos e deixados para trás, e de que as memórias recorrentes de pobreza e desemprego em massa seriam sepultadas de uma vez por todas.
Nos anos 1970, entretanto, o progresso começou a parar de funcionar, confrontado com o desemprego crescente, a inflação aparentemente incontrolável e a incapacidade crescente dos Estados de cumprir sua promessa de cobertura abrangente.
Aos poucos, ainda que de modo cada vez mais grave, os Estados manifestaram a incapacidade de cumprir suas promessas; aos poucos, mas em aparência de forma incontrolável, a fé e a confiança na potência do Estado começaram a se erodir.
Funções antes reclamadas e ciosamente guardadas por Estados como monopólio seu, e amplamente consideradas pelo público e pelos formadores de opinião mais influentes obrigações e missão inegáveis dos Estados, de repente pareciam onerosas e vorazes de recursos demais para os Estados-nação suportarem.
Peter Drucker declarou que as pessoas precisam, devem (e em breve terão de) abandonar as esperanças de salvação “vindas de cima” – do Estado ou da sociedade –, e o número de ouvidos ansiosos por absorver essa mensagem cresceu em ritmo acelerado.
Na percepção popular, ajudada e encorajada pelo coro de uma parcela crescente do público instruído e formador de opinião, o Estado foi rebaixado da posição de motor mais poderoso do bem-estar universal àquela de obstáculo mais odioso, pérfido e prejudicial.
Tratava-se, então, de mais um divisor de águas na história da opinião pública? Tratava-se de mais um “interregno”, ou, como diriam os franceses, de uma “ruptura” – um trecho de terreno subdefinido e subdeterminado, até então não visitado, inexplorado e não mapeado, que os velhos veículos confiáveis parecem ser incapazes de transpor, mesmo que os novos, adequados à tarefa, ainda precisem ser projetados, produzidos e postos na estrada? Sim, mas exatamente como durante a Grande Depressão dos anos 1920-30, os formadores de opinião, bem como círculos gradual mas regularmente crescentes do público em geral, afirmaram saber qual tipo de veículo era necessário para substituir os antigos – outrora confiáveis, mas cada vez mais enferrujados e vencidos, prontos para o ferro-velho.
Uma vez mais, parecia óbvio que espécie de força poderosa estava destinada, era propensa e capaz de levar à saída da presente crise.
Dessa vez, a confiança do público foi investida na “mão invisível do mercado”.
E decerto (tal como recomendado por Milton Friedman, Ronald Reagan, Margaret Thatcher e o grupo em rápida expansão de seus subalternos, aduladores e acólitos entusiastas, todos a desenterrar ativamente da cova do descrédito e do esquecimento os pronunciamentos de Adam Smith e a reciclá-los/reformá- los para uso público) nos poderes mágicos da ganância dos padeiros, em quem todos os que desejam pão fresco diariamente à mesa do café podem confiar. “Desregulamentação”, “privatização”, “subsidiarização” haveriam de alcançar aquilo que regulamentação, nacionalização e empreendimentos comunais dirigidos pelo Estado deixaram, de forma tão abominável, de obter.
Funções do Estado tinham de ser e seriam deslocadas (“transferidas”, “terceirizadas” e/ou “contratadas”) para o mercado, esse espaço reconhecidamente “sem política”; ou deixadas sobre os ombros de indivíduos humanos, agora em tese capazes de suprir individualmente, conforme inspirados e postos em movimento por sua ganância, aquilo que não tinham conseguido produzir de modo coletivo, inspirados e movidos pelo espírito comunal.
Depois dos “gloriosos trinta” vieram os “opulentos trinta”: os anos de orgia consumista e crescimento quase contínuo e aparentemente incessante dos índices do produto interno bruto (PIB) em toda parte.
A aposta na ganância humana parecia estar honrando seus pagamentos.
Seus lucros se tornaram visíveis muito antes que seus custos.
Levou vinte e tantos anos para descobrirmos o que alimentava o milagre consumista: a descoberta, pelos bancos e pelas empresas emissoras de cartão de crédito, de uma vasta terra virgem a ser explorada – terra esta povoada por milhões de pessoas doutrinadas nos preceitos de uma “cultura de caderneta de poupança” e ainda escravas do mandamento puritano de resistir à tentação de gastar dinheiro que não foi ganho pelo trabalho.
E levou ainda mais uns anos para despertarmos para a sombria verdade de que os lucros inicialmente fabulosos dos investimentos em terras virgens logo perderiam o pique, atingiriam seus limites naturais e um dia cessariam de todo.
Quando isso afinal aconteceu, a bolha estourou e a fata morgana radiante da opulência em perpétua alta se dissipou sob um céu encoberto de nuvens negras de redundância sem perspectiva, falências, renegociação infinita de dívidas, quedas drásticas de padrões de vida, ambições de vida minguantes – e, com toda probabilidade, de degradação social das classes autoconfiantes, impetuosas e em aparência ascendentes ao status de “precariado” indefeso e amedrontado.
Tratava-se, então, de mais uma crise de agência, de mais uma “ruptura” ou interregno? Sim, mas com uma diferença – e uma diferença fatídica e seminal.
Como antes, os antigos veículos do progresso estão vencidos, prontos para o ferro-velho, mas não há nenhuma invenção promissora à vista na qual possamos reinvestir a esperança de tirar da encrenca todas as vítimas desorientadas.
Depois da perda de confiança pública na sabedoria e na potência do Estado, agora é a vez da destreza da “mão invisível do mercado” perder sua credibilidade.
Todas as velhas maneiras de levar as coisas a cabo estão desacreditadas, e as maneiras novas, na melhor das hipóteses, estão na prancheta de desenho ou em estágio de experimentação.
Ninguém é capaz de jurar, de mão no peito, sobre a eficácia de nenhuma delas.
Conscientes demais das esperanças malogradas, nenhum de nós tem alternativas potenciais em que apostar.
A crise é um momento de decidir que procedimento adotar, mas o arsenal de experiências humanas parece não ter nenhuma estratégia confiável para se escolher.
Estamos dolorosamente conscientes – pelo menos por agora, e até que a memória humana, a memória seletiva demasiado humana, tenha cumprido o seu papel – de que, se deixado a seus próprios mecanismos, os mercados voltados para o lucro levam a catástrofes econômicas e sociais.
Todavia, devemos – e, antes de tudo, podemos – retornar aos mecanismos outrora desdobrados, ainda que hoje não utilizados ou subutilizados, de supervisão, controle, regulação e administração pelo Estado? Se devemos, essa é obviamente uma questão discutível.
O que é quase certo, porém, é que não podemos – qualquer que seja a resposta que escolhamos para a pergunta anterior.
Nós não podemos porque o Estado já não é mais o que era cem anos atrás nem o que então se esperava que ele se tornasse.
Em sua condição presente, o Estado não dispõe dos meios e recursos para realizar as tarefas que exigem a supervisão e o controle efetivos dos mercados, para não falar de sua regulação e administração. confiança na capacidade de realização do Estado se baseava na suposição de que ambas as condições para a gerência efetiva de realidades sociais – poder e política – estavam em suas mãos, supostamente o senhor soberano (exclusivo e indivisível) no interior de suas fronteiras: “poder” significando a capacidade de levar as coisas a cabo; e “política” significando a habilidade de decidir que coisas devem ser levadas a cabo e que coisas devem ser tratadas no âmbito global – onde já reside grande parte do poder efetivo de levar coisas a cabo – para serem assim evitadas ou desfeitas.
Hoje, porém, o Estado foi expropriado de uma parcela grande e crescente de seu antigo poder imputado ou genuíno (de levar coisas a cabo), o qual foi capturado por forças supraestatais (globais) que operam num “espaço de fluxos” (termo de Manuel Castells) politicamente incontrolável – haja vista o alcance efetivo das agências políticas sobreviventes não ter progredido além das fronteiras do Estado.
Isso significa, pura e simplesmente, que finanças, capitais de investimento, mercados de trabalho e circulação de mercadorias estão agora além da responsabilidade e do alcance das únicas agências políticas disponíveis para cumprir a tarefa de supervisão e regulação. é a política cronicamente assolada pelo déficit de poder (e portanto também de coerção) que enfrenta o desafio de poderes emancipados do controle político.
Para resumir a longa história, a presente crise difere das suas precedentes históricas à medida que é vivida numa situação de divórcio entre poder e política.
Esse divórcio resulta na ausência de agências capazes de fazer o que toda “crise”, por definição, exige: escolher de que modo proceder e aplicar a terapia reclamada por essa escolha.
Ao que parece, essa ausência vai continuar a paralisar a busca de solução viável até que poder e política, hoje divorciados, se casem de novo.
Contudo, também parece que, sob condições de interdependência global, esse recasamento não é concebível no interior de um Estado, por maior e mais bem-sucedido que ele possa ser.
Parece que agora estamos enfrentando a tarefa espantosa de elevar a política e suas apostas a uma altura inteiramente nova e sem precedentes. (Bauman, Zygmunt; Bordoni, Carlo.
Estado de crise (p.5-17).
Zahar.) (Mudei o layout.
Minha responsabilidade) Toda a crise ventilada pelo Mestre Bauman casa com o Livro de Shoshana Zuboff, “A Era do Capitalismo de Vigilância”, quando indagações são reais e fincam nos depósitos dos nossos cérebros em quase 7 bilhões de espécimes humanos, a seguir: As perguntas mais antigas “Todos nós trabalharemos para uma máquina inteligente ou vamos ter pessoas inteligentes em torno da máquina?” Essa pergunta me foi feita em 1981 pelo jovem gerente de uma fábrica de celulose, em algum momento entre um bagre frito e uma torta de noz-pecã, na minha primeira noite naquela cidadezinha do Sul onde ficava a sede da sua gigantesca fábrica e que de tempos em tempos se tornaria meu lar pelos seis anos subsequentes.
Naquela noite chuvosa, suas palavras inundaram meu cérebro, fazendo submergir o crescente crescente tap tap tap das gotas de chuva no toldo sobre nossa mesa.
Reconheci ali as mais antigas perguntas políticas: Lar ou exílio? Senhor ou súdito? Amo ou escravo? Esses são os temas eternos de conhecimento, autoridade e poder que nunca podem ser resolvidos de maneira resoluta.
Não existe o fim da história; cada geração precisa asseverar sua vontade e imaginação à medida que novas ameaças exijam que julguemos a situação sempre de novo em cada época.
Talvez porque não houvesse mais ninguém a quem perguntar, a voz do gerente pesou com urgência e frustração: “O que vai ser? Que direção devemos tomar? Eu preciso saber agora.
Não há tempo a perder.” Eu também queria respostas, então comecei o projeto que trinta anos atrás veio a se tornar meu primeiro livro, In the Age of the Smart Machine: The Future of Work and Power [Na era da máquina inteligente: O futuro do trabalho e do poder].
Esse trabalho acabou sendo o capítulo de abertura daquilo daquilo que se transformou na busca de uma vida inteira para responder à pergunta “O futuro digital pode ser o nosso lar?”.
Muitos anos se passaram desde aquela morna noite no Sul, mas as perguntas mais antigas voltaram rugindo, querendo vingança.
A realidade digital está tomando conta e redefinindo tudo que é familiar, antes mesmo de termos tido a chance de ponderar e decidir sobre a situação.
Nós celebramos o mundo conectado por causa das muitas maneiras pelas quais ele enriquece nossas capacidades e perspectivas, mas ele gerou novos grandes territórios de ansiedade, perigo e violência conforme o senso de um futuro previsível se esvai por entre nossos dedos.
Agora, quando fazemos as perguntas mais antigas, bilhões de pessoas de todos os estratos sociais, gerações e sociedades precisam responder.
Tecnologias de informação e comunicação estão mais disseminadas do que a eletricidade, alcançando alcançando três dos sete bilhões de pessoas no mundo.1 Os entrecruzados dilemas de conhecimento, autoridade e poder não estão mais confinados a locais de trabalho, como ocorria nos anos 1980.
Hoje eles se entranham de maneira profunda através das necessidades da vida diária, mediando quase toda forma de participação social.2 Apenas um minuto atrás, ainda parecia razoável focar nossas preocupações nos desafios de um local de trabalho informatizado ou de uma sociedade da informação.
Agora as perguntas mais antigas precisam ser aplicadas ao contexto mais amplo possível, que é mais bem definido como “civilização” ou, para sermos mais específicos, específicos, civilização da informação.
Será essa civilização emergente um lugar que possamos chamar de lar? Todas as criaturas se orientam rumo ao lar.
Ele é o ponto de origem a partir do qual toda espécie estabelece seu senso de direção.
E sem nosso senso de direção não há como navegar por território desconhecido; desconhecido; sem nosso senso de direção estamos perdidos.
Sou lembrada disso toda primavera quando o mesmo par de mergulhões regressa de suas viagens distantes para se instalar debaixo de nossa janela.
Seus fortes gritos de retorno ao lar, renovação, conexão e salvaguarda nos acalentam enquanto adormecemos, sabendo que nós também estamos no nosso lugar.
Tartarugas-verdes saem do ovo e vão para o mar, onde viajam milhares de quilômetros, às vezes por dez ou vinte anos.
Quando estão prontas para botar seus ovos, elas voltam para o mesmo pedaço de areia onde nasceram.
Alguns pássaros voam milhares de quilômetros todos os anos, perdendo até metade do peso corporal, para acasalarem no local onde nasceram.
Aves, abelhas, borboletas… ninhos, buracos, árvores, lagos, colmeias, colinas, praias e vales... praticamente toda criatura compartilha alguma versão dessa ligação profunda com um lugar no qual se sabe que a vida floresceu, o tipo de lugar que chamamos de lar.
Faz parte da natureza humana a ligação que faz com que cada viagem e expulsão desperte a busca pelo lar.
Esse nostos,a o encontrar o lar, está entre as nossas necessidades mais profundas e é evidente pelo preço que estamos dispostos a pagar por isso.
Existe um anseio universalmente compartilhado de retornar ao lugar que abandonamos ou de encontrar um novo lar no qual nossas esperanças para o futuro possam se aninhar e crescer.
Até hoje narramos as vicissitudes de Odisseu e relembramos o que os seres humanos são capazes de suportar para alcançar nossas próprias praias e atravessar nossos próprios portões.
Como nosso cérebro é maior do que o dos pássaros e das tartarugas marinhas, sabemos que nem sempre é possível, ou mesmo desejável, retornar ao mesmo pedaço de terra.
Lar nem sempre precisa corresponder a um único lugar ou moradia.
Podemos escolher sua forma e localização, mas não seu significado.
Lar é onde conhecemos e onde somos conhecidos, onde amamos e somos amados.
Lar é mestria, voz, relacionamento e santuário: parte liberdade, parte florescimento... parte refúgio, parte perspectiva.
O senso de lar que se esvai provoca um anseio insuportável.
Em português, esse sentimento tem um nome: saudade, uma palavra que capta a sensação de falta de lar e da nostalgia em virtude dessa separação da terra natal, uma sensação que existe entre os imigrantes ao longo dos séculos.
Agora as disrupções do século XXI transformaram essas ansiedades e os anseios peculiares dos deslocamentos numa história universal que engolfa cada um de nós.3 (Mudei o layout.
Minha responsabilidade) E conclui a impressionante autora da Era do Capitalismo de Vigilância, in verbis: “O capitalismo de vigilância se distancia da história do capitalismo de mercado de três jeitos surpreendentes.
Primeiro, insiste no privilégio de liberdade e conhecimento irrestritos.
Segundo, abandona reciprocidades orgânicas seculares com as pessoas.
Terceiro, o espectro de vida na colmeia trai uma visão societal coletivista sustentada por indiferença radical e sua expressão material no Grande Outro.
Neste capítulo exploramos cada um desses descolamentos das normas históricas e confrontamos a questão levantada por eles: O capitalismo de vigilância é um mero “capitalismo”? I.
Liberdade e conhecimento Os capitalistas de vigilância não são diferentes de outros capitalistas ao exigirem liberdade de qualquer tipo de restrições.
Eles insistem na “liberdade para” adotar qualquer prática nova enquanto afirmam agressivamente a necessidade de sua “liberdade de” leis e regulamentos.
Esse padrão clássico reflete duas premissas que servem de base para o capitalismo, elaboradas por seus teóricos: a primeira é que os mercados são intrinsecamente impossíveis de conhecer.
A segunda é que a ignorância produzida por tal falta de conhecimento requer ampla liberdade de ação para os atores do mercado.
A noção de que ignorância e liberdade são características essenciais do capitalismo tem suas raízes nas condições de vida antes do advento dos sistemas modernos de comunicação e transporte, para não falar das redes digitais globais, da internet ou das ubíquas arquiteturas computacionais, de sensores e atuantes do Grande Outro.
Até os últimos momentos da história humana, a vida era necessariamente local e o “todo” era necessariamente invisível para a “parte”.
A famosa metáfora da “mão invisível” de Adam Smith se apoia nessas realidades duradouras da vida humana.
Smith defendia que cada indivíduo emprega seu capital localmente em busca de necessidades e confortos imediatos.
Cada um cuida de “sua própria segurança [...] seu próprio ganho [...] conduzido por uma mão invisível a fim de promover uma finalidade que não era parte de sua intenção”.
Essa finalidade é o emprego eficiente do capital em um mercado mais amplo: a riqueza das nações.
As ações individuais que produzem mercados eficientes se somam para um padrão surpreendentemente complexo, um mistério que nenhuma pessoa ou entidade poderia esperar conhecer ou compreender, muito menos dirigir: “O estadista que tentasse dirigir indivíduos da maneira como devem empregar seus capitais [...] assumiria uma autoridade que não poderia ser confiada não só a nenhuma pessoa, como também a nenhum conselho ou senado que fosse [...].”1 O economista neoliberal Friedrich Hayek, cuja obra discutimos brevemente no Capítulo 2 como a base para as políticas econômicas que privilegiaram o mercado no último meio século, extraiu a maioria dos princípios básicos de seus argumentos das premissas de Smith sobre o todo e a parte. “Adam Smith”, escreveu Hayek, “foi o primeiro a perceber que tropeçamos em métodos de ordenamento da cooperação econômica humana que excedem os limites do nosso conhecimento e percepção.
Sua ‘mão invisível’ talvez tivesse sido mais bem descrita como um padrão invisível ou não examinável”.2 Como no caso de Planck, Meyer e Skinner, tanto Hayek quanto Smith inequivocamente estabelecem uma correlação entre liberdade e ignorância.
No enquadramento de Hayek, o mistério do mercado é que uma grande quantidade de indivíduos pode agir de modo eficaz enquanto permanece ignorante do todo.
Os indivíduos não só podem escolher livremente, como devem escolher os próprios objetivos livremente porque não há alternativa, nenhuma fonte de conhecimento total ou controle consciente para guiá-los. “O desígnio humano” é impossível, afirma Hayek, porque os fluxos de informação relevante estão “além do intervalo de controle de qualquer mente”.
A dinâmica do mercado faz com que seja possível as pessoas agirem na ignorância sem “ninguém tendo que lhes dizer o que fazer”.3 Hayek preferiu o mercado à democracia, com o argumento de que o sistema de mercado possibilitava não só a divisão do trabalho, mas também “a utilização coordenada de recursos baseada em conhecimento igualmente dividido”.
Para o filósofo, tal sistema é o único compatível com a liberdade.
Talvez outro tipo de civilização pudesse ser imaginado, ponderou ele, “como o ‘estado’ das formigas”, mas não seria compatível com a liberdade humana.4 Há algo errado.
Muitos capitalistas, incluindo os capitalistas de vigilância, empregam vigorosamente essas justificativas seculares para sua liberdade quando rejeitam interferência pública reguladora, legislativa, judicial, societal ou de qualquer outra espécie em seus métodos de operação.
No entanto, o Grande Outro e a aplicação uniforme e constante do poder instrumentário desafiam a compensação clássica de liberdade por ignorância.
Quando se trata das operações do capitalismo de vigilância, o “mercado” não é mais invisível, com certeza não da forma como Smith e Hayek imaginaram.
A luta competitiva entre capitalistas de vigilância gera a compulsão para a totalidade.
Informação Informação total tende à certeza e à promessa de resultados garantidos.
Essas operações significavam que a oferta e a demanda de mercados de comportamentos futuros são renderizadas até o mais ínfimo detalhe.
Portanto, o capitalismo de vigilância substitui o mistério pela certeza ao substituir o antigo “padrão não examinável” por renderização, renderização, modificação comportamental e predição.
Essa é uma inversão fundamental do ideal clássico do “mercado” como intrinsecamente impossível de ser conhecido.
Lembremos de Mark Zuckerberg se vangloriando de que o Facebook saberia cada livro, filme e música já consumidos por uma pessoa e que seus modelos preditivos diriam a que bar você deve ir ao chegar a uma cidade desconhecida, onde o barman já estaria esperando você com seu drinque favorito.5 Como ponderou certa vez o chefe da equipe de ciência de dados do Facebook: “Essa é a primeira vez que o mundo vê esta escala e qualidade de dados sobre comunicação humana [...].
Pela primeira vez, temos um microscópio para [...] analisar o comportamento social em um nível tão fino que nunca fomos capazes de ver antes [...].”6 Um engenheiro de alto escalão do Facebook resumiu: “Estamos tentando mapear o gráfico de tudo no mundo e como cada coisa se relaciona com as outras.”7Os mesmos objetivos são ecoados nas outras empresas proeminentes de capitalismo de vigilância.
Conforme observou Eric Schmidt em 2010: “Você nos dá mais informação sobre você, sobre seus amigos e nós podemos melhorar a qualidade das nossas buscas.
Não precisamos que você digite nada.
Sabemos onde você está.
Sabemos Sabemos onde você esteve.
Conseguimos saber mais ou menos o que você está pensando.” 8 Satya Nadella, da Microsoft, entende todos os espaços físicos e institucionais, pessoas e relações sociais como indexáveis e buscáveis: tudo sujeito a raciocínio de máquina, reconhecimento de padrões, predição, preempção, interrupção e modificação.9 O capitalismo de vigilância não é o velho capitalismo, e seus líderes não são os capitalistas de Smith ou mesmo de Hayek.
Sob esse regime, liberdade e ignorância não são mais gêmeas, não são mais dois lados da mesma moeda chamada mistério.
Em vez disso, o capitalismo de vigilância é definido por uma convergência sem precedentes de liberdade e conhecimento.
O grau dessa convergência corresponde exatamente ao escopo do poder instrumentário.
Essa acumulação desimpedida de poder sequestra a divisão de aprendizagem na sociedade, instituindo a dinâmica de inclusão e exclusão da qual as receitas da vigilância dependem.
Os capitalistas de vigilância reivindicam a liberdade de ordenar o conhecimento e então potencializam essa vantagem em conhecimento para proteger e expandir sua liberdade.
Embora não haja nada de inusitado na perspectiva de empreendimentos capitalistas em busca de todo tipo de vantagem em conhecimento em um mercado competitivo, competitivo, as capacidades do capitalismo de vigilância que traduzem ignorância em conhecimento são sem precedentes porque se baseiam no único recurso que distingue os capitalistas de vigilância dos utopistas tradicionais: o capital financeiro e intelectual que permite a real transformação do mundo, materializada nas arquiteturas do Grande Outro em contínua expansão.
Mais estarrecedor ainda é o fato de o capital de vigilância derivar da despossessão da experiência humana, operacionalizada em seus programas unilaterais e pervasivos de renderização: nossa vida é sucateada e vendida para financiar a liberdade deles e a nossa subjugação, o conhecimento deles e a nossa ignorância sobre o que eles sabem.
Essa nova condição desfia a justificativa neoliberal para a evisceração do movimento duplo e o triunfo do capitalismo bruto: seus livres mercados, atores do livre mercado e empreendimentos autorreguladores.
Ela sugere que os capitalistas de vigilância dominaram o gênio retórico e político da defesa ideológica neoliberal, ao mesmo tempo que perseguiam uma nova lógica de acumulação que trai os postulados mais fundamentais da visão de mundo capitalista.
As cartas não só foram reembaralhadas: as regras do jogo foram transformadas em algo que é ao mesmo tempo sem precedentes e inimaginável fora do meio digital e dos vastos recursos de riqueza e feitos científicos que os novos utopistas aplicados trazem para a mesa.
Analisamos cuidadosamente os novos mecanismos fundacionais, imperativos econômicos, agregação de poder e objetivos societais do capitalismo de vigilância.
Uma conclusão das nossas investigações é que o comando e o controle exercidos pelo capitalismo de vigilância sobre a divisão da aprendizagem na sociedade são a marca que rompe com as velhas justificativas da mão invisível e seus direitos.
A combinação de conhecimento e liberdade acelera a assimetria de poder entre os capitalistas de vigilância e as sociedades nas quais eles atuam.
Esse ciclo será quebrado quando nos reconhecermos como cidadãos, como sociedade e, de fato, como civilização que os capitalistas de vigilância sabem demais para se qualificarem para a liberdade. (Zuboff, Shoshana.
A Era do Capitalismo de Vigilância (pp. 729-730).
Intrínseca.) Mudei o layout.
Minha responsabilidade) E continua desvendando, o verdadeiro Capitalismo que colmatou os sinais vivos dos seres humanos, in verbis: “O capitalismo de vigilância é uma forma sem fronteiras que ignora distinções mais antigas entre mercado e sociedade, mercado e mundo ou mercado e pessoa. É uma forma que busca o lucro na qual a produção está subordinada à extração, uma vez que os capitalistas de vigilância reivindicam controle unilateral sobre territórios humanos, societais e políticos que se estendem muito além do terreno institucional convencional da empresa privada ou do mercado.
Pela perspectiva de Karl Polanyi, vemos que o capitalismo de vigilância anexa a experiência humana à dinâmica de mercado de modo que renasça como comportamento: a quarta “mercadoria fictícia”.
As três primeiras mercadorias fictícias de Polanyi — terra, trabalho e dinheiro — estavam sujeitas à lei.
Embora essas leis tenham sido imperfeitas, as instituições da lei trabalhista, da lei ambiental e da lei bancária são estruturas reguladoras voltadas para a defesa da sociedade (e da natureza, da vida e da troca) contra os piores excessos do poder destrutivo do capitalismo bruto.
A expropriação da experiência humana por parte do capitalismo de vigilância não enfrentou tais impedimentos.
O sucesso desse coup de gens se destaca como um testemunho amargo às necessidades frustradas da segunda modernidade, que possibilitou ao capitalismo de vigilância florescer e ainda é seu veio mais rico de extração e exploração.
Nesse contexto não é difícil compreender por que Mark Zuckerberg, do Facebook, oferece sua rede social como a solução para a terceira modernidade.
Ele visualiza uma ordem instrumentária totalizadora — ele a chama de nova “igreja” global — que conectará as pessoas do mundo com “algo maior do que nós mesmos”.
Afirma, ainda, que será o Facebook quem enfrentará problemas da civilização em termos de escala e escopo, ao construir “a infraestrutura de longo prazo para unir a humanidade” e mantendo as pessoas a salvo com “inteligência artificial” que entende depressa “o que está acontecendo na nossa comunidade”.56 Como Pentland, Zuckerberg imagina a inteligência inteligência de máquina capaz de “identificar riscos que ninguém poderia ter previsto, incluindo terroristas planejando ataques com o uso de canais privados, pessoas agredindo alguém temeroso demais para prestar queixa e outras questões tanto locais quanto globais”.57 Ao ser questionado sobre sua responsabilidade com os acionistas, acionistas, Zuckerberg disse à CNN: “É por isso que ter o controle da companhia ajuda.”58 Por mais de três séculos, a civilização industrial visou exercer controle sobre a natureza em nome do aprimoramento humano.
As máquinas eram nosso meio de estender e superar os limites do corpo animal de modo que pudéssemos alcançar esse objetivo de dominação.
Só mais tarde é que começamos a imaginar as consequências: a Terra sobrecarregada em perigo como os delicados sistemas físicos que um dia já definiram mar e céu girando fora de controle.
Neste exato momento estamos no início de uma nova era que chamei de civilização da informação e a qual repete a arrogância perigosa.
O objetivo agora não é dominar a natureza e sim a natureza humana.
O foco mudou de máquinas que superam os limites do nosso corpo para máquinas que modificam o comportamento de indivíduos, grupos e populações em prol de objetivos mercadológicos.
Essa instalação global do poder instrumentário supera e substitui a internalidade humana que alimenta a vontade de ter vontade e dá sustentação a nossas vozes na primeira pessoa, o que incapacita a democracia presente em suas raízes.
A ascensão do poder instrumentário é pretendida como um golpe sem derramamento de sangue, é claro.
Em vez da violência dirigida ao nosso corpo, a terceira modernidade instrumentária age mais como um processo de domar.
Sua solução para as exigências cada vez mais clamorosas por uma vida efetiva gira em torno da eliminação gradual de caos, incerteza, conflito, anormalidade e discórdia em favor de previsibilidade, regularidade automática, transparência, confluência, persuasão e pacificação.
Espera-se que abandonemos nossa autoridade, relaxemos nossas preocupações, calemos nossas vozes, sigamos o fluxo e nos submetamos aos visionários tecnológicos cuja riqueza e poder servem de comprovação da sua superioridade de julgamento.
Assume-se que concordaremos com um futuro de menos controle pessoal e mais ausência de poder, em que novas fontes de desigualdade dividam e subjuguem, em que alguns de nós são sujeitos e muitos são objetos, em que alguns são estímulos e muitos são respostas.
As compulsões dessa nova visão ameaçam outros sistemas delicados também formados ao longo de milênios, mas que nesse caso são sociais e psicológicos.
Estou pensando aqui nos frutos duramente conquistados de sofrimento e conflitos humanos que chamamos de perspectiva democrática e conquistas do indivíduo como fonte de julgamento moral autônomo.
A “inevitabilidade” tecnológica é o mantra no qual estamos treinados, mas é um narcótico existencial prescrito para induzir resignação: uma alucinação do espírito.
Fomos alertados para a “sexta extinção” na medida em que espécies vertebradas desaparecem mais depressa do que ocorreu em qualquer época desde o fim dos dinossauros. dinossauros.
Esse cataclismo é a consequência não pretendida dos métodos oportunistas e insaciáveis, também exaltados como inevitáveis, com os quais a industrialização se impôs sobre o mundo natural porque suas formas de mercado não o levaram em consideração.
Agora a ascensão do poder instrumentário como a expressão característica característica do capitalismo de vigilância augura um tipo diferente de extinção.
Essa “sétima extinção” não será da natureza, mas daquilo que tem sido considerado mais precioso na natureza humana: a vontade de ter vontade, a santidade do indivíduo, os laços de intimidade, a socialidade que nos une em promessas e a confiança que geram.
A morte desse futuro humano será igualmente não pretendida como qualquer outra.(Zuboff, Shoshana.
A Era do Capitalismo de Vigilância (p. 754).
Intrínseca.) (Mudei o layout.
Minha responsabilidade) E o Poder Judiciário? Será a resposta acima “A ascensão do poder instrumentário é pretendida como um golpe sem derramamento de sangue, é claro.
Em vez da violência dirigida ao nosso corpo, a terceira modernidade instrumentária age mais como um processo de domar.
Sua solução para as exigências cada vez mais clamorosas por uma vida efetiva gira em torno da eliminação gradual de caos, incerteza, conflito, anormalidade e discórdia em favor de previsibilidade, regularidade automática, transparência, confluência, persuasão e pacificação.
Espera-se que abandonemos nossa autoridade, relaxemos nossas preocupações, calemos nossas vozes, sigamos o fluxo e nos submetamos aos visionários tecnológicos cuja riqueza e poder servem de comprovação da sua superioridade de julgamento.” (Mudei o layout.
Minha responsabilidade) E a resposta: “A “inevitabilidade” tecnológica é o mantra no qual estamos treinados, mas é um narcótico existencial prescrito para induzir resignação: uma alucinação do espírito.”(obra cit.) (Mudei o layout.
Minha responsabilidade) Diante da Inteligência Artificial, o Poder Judiciário deverá adotar que postura? E será difícil aceitar as situações postas? E os dados sairão rápidos, céleres e perfeitos? Será que conseguirão substituir a mente humana? Será que já mataram as nossas curiosidades jurídicas? O péssimo instrumento seria subjugação da produtividade? Será que a produtividade não matará o raciocionio-pensar-convencer do juiz de raiz? Ou admitamos que já estamos extremamente condicionados.
A decisão monocrática no segundo grau sofre consequências naturais.
A figura do colegiado não sofreu revés constitucional.
E nem sofreu o quiasma ao devido processo legal.
Continua vivo o procedimento do colegiado dentro da Súmula nº 568 do Tribunal da Cidadania.
O Direito é um verdadeiro aprendizado.
A Ciência do Direito é dinâmica.
E o espaço-tempo corre em progressão geométrica.
O ensino universitário continua paralisando o jovem que tentar fugir das pegadas do antigo-velho-jurássico interpretar.
O Mestre Roberto Lyra Filho no seu livro “O Direito que se ensina errado”, pontuou os defeitos gravíssimos do ensino superior no Brasil.
E o estudo completamente dissociado da realidade social.
A denúncia do Mestre Roberto Lyra Filho desagua na base e nas formulações do ensino jurídico.
Diz “Esse modelo, por sua vez, culmina em uma prática extensionista assistencialista, bancária e antidialógica por natureza.[...] Nossa discussão sobre o ensino jurídico parte de um contexto muito específico: o conservadorismo, formalismo e tecnicismo que ronda as graduações em Direito, o que faz com que, nas palavras de Lyra Filho “muitos rapazes e moças progressistas logo se deixam tomar por um nojo não injustificado”do curso de Direito (LYRA FILHO,1983,p.40). (Mudei o layout.
Minha responsabilidade) Tive a felicidade de apreender com o Mestre ROBERTO LYRA FILHO no Curso de Pós na Universidade Federal do Maranhão, exatamente quando publicou o artigo em 1983, com outros ilustres Mestres AGOSTINHO RAMALHO NETO e JOSÉ MARIA RAMOS MARTINS.
E recordo dos debates em sala de aula quanto a forma jurássica do ensino jurídico.
Agarrado sempre no ontem.
E fora da realidade social.
Fora do Direito na Rua.
Ele que traduz os fatos.
E como bem diz o extraordinário Cantor LULU SANTOS “ Como uma onda no mar”. É que o Direito é uma onda vindo e indo.
E o legislador não pode fugir da realidade social.
Preocupado o Mestre Tércio Ferraz Junior explica com responsabilidade a atual situação da realidade jurídica no nosso país, in verbis: INTRODUÇÃO O presente ensaio se apresenta como uma reflexão sobre as angústias da teoria do direito brasileira diante de inúmeros problemas que se vivem no contexto atual, desde insuficiências de respostas institucionais, até mesmo de crise de instituições que pretendem dar soluções às adversidades da realidade cotidiana e da vida do cidadão(a) brasileiro(a).
Certamente é um momento de crise, e enquanto tal, há oportunidade e necessidade de se analisar e se averiguar possíveis causas, consequências e formas de controle e resolução a fim de superar passividades e anacronismos técnicos.
A escrita é marcada por uma análise de teoria e filosofia do direito propriamente ditas, cumprindo à antropologia do direito e à sociologia do direito apenas fornecer as bases de constatação e investigação, como uma costura, um pano de fundo sobre o qual as indagações hão de ser feitas.
Isto implica aceitar, com certa cautela crítica, mas sem polemizar tudo o que poderia ser feito, as apurações elaboradas por estas disciplinas acerca da matriz hegemônica e contra hegemônica do direito oficial brasileiro.
O percurso metodológico assim se desenvolve: reflexão sobre os problemas cotidianos e a ausência de respostas jurídicas satisfatórias; compreensão teórica dessa ausência como um produto da “crise institucional de sentidos” pela qual passam o direito e o direito brasileiro; leitura dessa crise como produto do esgotamento do direito como norma e do direito eurocêntrico, ambos em descompasso com a realidade nacional; para chegar à proposição da necessidade de uma guinada teórica em direção ao direito como instrução e a um direito e sua teoria descolonizados.
As idéias centrais da qual se parte são: (a) de um lado, a compreensão do exaurimento na teoria do direito da constante do direito como norma; (b) de outro, do eurocentrismo da teoria do direito brasileira e a necessidade de superação descolonial.
Ambas revelam de algum modo a esgotadura das reflexões sobre o direito em sua perspectiva ontológica e sobre o direito brasileiro em termos teóricos e práticos.
Num plano geral, vivem-se atualmente problemas dentro do direito de inúmeras ordens, e isto, sem dúvida, não é algo exclusivo destes tempos, mas não significa dizer que se pode identificá-los com a mesma natureza, feição e intensidade daqueles outrora experimentados.
A crise já deflagrada no positivismo pelas ondas jusnaturalistas e pelos movimentos críticos, especialmente no pós-guerra, sem descurar do eco do antiformalismo tedesco e francês das últimas décadas do séc.
XIX, não encontrou ainda um lugar de solução e de apaziguamento.
Talvez seja possível, e isto é o peculiar dos tempos de hoje, afirmar que esta crise vivencia expressões tão singulares, que nem mesmo os movimentos críticos conseguem encontrar um foco muito preciso de debate.
Há dois séculos ao menos se pode dizer que o direito reconheceu no elemento normativo sua singularidade no campo das ciências humanas, e sua reflexão caminhou por perspectivas bastante distintas: ora próximo das noções de “poder” (coação, sanção, prescrição), ora do “estado” (origem estatal, procedimento criativo, autoridades formais), ora, enfim, do “valor” (justiça com fim supremo, bem estar coletivo como fim único, igualdade como elemento intrínseco).
Um vasto campo se abriu para a cientificidade do direito em leituras mais extremadas ou menos em torno de sua pureza.
De qualquer modo, a idéia da norma ou do ordenamento jurídico como um lugar seguro, de refúgio de sentidos, de certeza sobre o modo como as relações sociais devem se estabelecer e sobre como as condutas individuais podem ou não prosseguir sempre esteve presente.
Não por outra razão a teoria do direito a par de su -
14/09/2023 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
13/09/2023 15:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/07/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 09:23
Juntada de termo
-
16/07/2023 08:59
Decorrido prazo de MAICON CRISTIANO DE LIMA em 13/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:13
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0801244-95.2020.8.10.0091 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FRANCISCO OTALICIO XAVIER Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: MAICON CRISTIANO DE LIMA - PI13135 Requerido(a): ESPÓLIO DE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A FINALIDADE: Intimação do(s) Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: MAICON CRISTIANO DE LIMA - PI13135 , do inteiro teor do(a) ato ordinatório/despacho/decisão/sentença, transcrito(a) a seguir: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XVI da Constituição Federal, art. 203 § 4º do novo CPC e no Provimento n.º 01/2007-CGJ, art. 3º, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões à Apelação. 20 de junho de 2023 Barbara Dias da Costa Aguilar Secretária Judicial (Provimento 22/2009) -
20/06/2023 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 15:53
Juntada de ato ordinatório
-
19/06/2023 12:45
Decorrido prazo de MAICON CRISTIANO DE LIMA em 15/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 11:44
Juntada de apelação
-
24/05/2023 00:31
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
24/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0801244-95.2020.8.10.0091 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FRANCISCO OTALICIO XAVIER Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: MAICON CRISTIANO DE LIMA - PI13135 Requerido(a): ESPÓLIO DE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A FINALIDADE: Intimação do(s) Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: MAICON CRISTIANO DE LIMA - PI13135; Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A, do inteiro teor do(a) ato ordinatório/despacho/decisão/sentença, transcrito(a) a seguir: SENTENÇA 1.
RELATÓRIO.Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO E REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS SOB O RITO COMUM DO CPC proposta por FRANCISCO OTACÍLIO XAVIER em face de BANCO BRADESCO SA.Alega a parte autora ter sofrido descontos indevidos em sua conta bancária que recebe benefício referente a uma cobrança de “TARIFAS ADMINISTRATIVAS” que não reconhece.
Alega não ter solicitado/contratado qualquer serviço do réu.Traz no extratos juntados na inicial descontos com os nomes de “ CHUBB SEGUROS BRASIL SA” e “PARC.
CRED.
PESS.”, “PADRONIZADO PRIORITARIOS I” Em sede de contestação o réu alegou as preliminares de vício formal, quanto a procuração juntada aos autos datada de 2017 e a falta de interesse de agir, pela ausência da pretensão resistida, requerendo a extinção do processo sem resolução do mérito e no mérito alegou que a contratação foi regular, agindo em exercício regular de direito, não havendo qualquer ato ilícito da sua parte, requerendo por fim, a improcedência dos pedidos.
Audiência de instrução e julgamento realizada em 03/05/2023.
Não havendo mais provas o processo foi concluso para julgamento.
Eis o sucinto relatório.
Fundamento e decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
Das preliminares Aduziu a inépcia da inicial pela necessidade de atualização da procuração juntada aos autos.
Razão não assiste a requerida, pois a extinção do presente feito sob o argumento da necessidade de juntada de documentos somente se justificaria acaso os demais elementos de prova não fossem suficientes à formação do convencimento deste juízo.
Ademais, ocorreu audiência de concilição e instrução e julgamento no dia 03/05/2023 que contou com a presença do autor acompanhado do seu advogado o que afasta qualquer irregularidade na representação da parte autora.
Dito de outro modo, considerando que os elementos de prova já colhidos contêm força pujante o suficiente a que se chegue a uma conclusão quanto ao acerto ou não das alegações das partes, incabível a extinção do feito sem a análise do seu mérito, por qual, rejeito a presente preliminar.
Em sua contestação, o requerido levantou a preliminar que não há interesse de agir na demanda por falta de pretensão resistida, pois a empresa jamais foi procurada pela parte autora para prestar esclarecimentos.
Como se sabe, o interesse de agir da ação é condição consubstanciada pela necessidade do ingresso em juízo para obtenção de vida visado, bem como pela utilidade do provimento jurisdicional invocado, requisitos presentes no caso em tela, pois persegue a para autora ressarcimento de quantias pagas indevidamente e a reparação por danos morais que alega ter sofrido em virtude de conduta imputável ao réu.
Pelo exposto, rejeito todas as preliminares aduzidas e não havendo mais preliminares a serem analisadas, passo a apreciar o mérito.
Inicialmente, antes de adentrar o mérito em si, esclareço que a matéria debatida nos autos não necessita de maiores dilações probatórias, razão pela qual, considerando a desnecessidade de realização de quaisquer outros atos de instrução, passa-se ao julgamento antecipado da lide, na forma preconizada no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Por oportuno, faz-se necessário trazer à colação o entendimento do IRDR sob nº 3.043/2017 julgado no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão que versa sobre os descontos de tarifas em conta bancária de beneficiários do INSS.
Neste IRDR firmou-se a seguinte tese: “É ilícita a cobrança de tarifas bancárias para o recebimento de proventos e/ou benefícios previdenciários, por meio de cartão magnético do INSS e através da conta de depósito com pacote essencial, sendo possível a cobrança de tarifas bancárias na contratação de pacote remunerado de serviços ou quando excedidos os limites de gratuidade previstos na Res. 3.919/2010 do BACEN, desde que o aposentado seja prévia e efetivamente informado pela instituição financeira".
Pois bem.
Compulsando os autos, observo que a parte requerente é beneficiária do INSS, possui uma conta junto ao banco requerido e efetua operações em conta dentro dos limites de gratuidade previstos na Res. 3.919/2010 do BACEN.
Entretanto, o banco requerido, ao contrário do que determina a resolução, vem efetuando descontos na conta bancária da parte requerente.
A relação jurídica mantida entre a parte autora (consumidor por equiparação – suposta vítima de terceiro: art. 17, caput, do CDC) e a ré (fornecedora de serviço: art. 3º, caput, do CDC) é tipicamente de consumo, motivo pelo qual se impõe a aplicação do arcabouço normativo previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça pacificou a matéria ao editar a súmula nº 297, que reconhece a aplicabilidade do CDC às instituições financeiras.
Desse modo, a responsabilidade da requerida é objetiva, sendo desnecessária, assim, a comprovação da culpa.
Portanto, exige-se somente a prova do dano e do nexo causal para que surja o dever de indenizar (art. 14, caput, do CDC2).
A parte autora demonstrou ter sofrido descontos em sua conta através dos seus extratos bancários muito embora afirme que não autorizou tais descontos ou celebrou algum contrato com a demandada – id 37439084 Portanto, apresentou tudo aquilo que estava ao seu alcance, haja vista a impossibilidade de produção de prova negativa/diabólica acerca da não pactuação do ajuste.
Na situação em apreço, o banco requerido não se desincumbiu do ônus de demonstrar que a parte requerente foi prévia e efetivamente informada acerca das cobranças e dos serviços oferecidos, eis que inexiste comprovação neste sentido.
O banco requerido não fez a comunicação acerca da cobrança do pacote padronizado, nos termos do art. 4º, inciso IX, da Lei 4.595/64 e art. 6º, III, do CDC.
Ademais, o art. 1º, parágrafo único, da Resolução nº 4.196/2013 ("dispõe sobre medidas de transparência na contratação e divulgação de pacotes de serviços") é claro ao estabelecer que a opção pela utilização de serviços e tarifas individualizados ou por pacotes oferecidos pela instituição deve constar, de forma destacada, no contrato de abertura de conta de depósito, que sequer foi juntado aos autos.
Noutro giro, consoante previsto na Resolução CMN nº 3.919/2010 do Banco Central, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem garantir às pessoas que recebem mensalmente seus vencimentos a prestação de serviços bancários essenciais, previstas pelo Banco Central no art. 2º da supracitada resolução.
A referida resolução veio ampliar as previsões de outra resolução do Conselho Monetário Nacional, de número 3.402/2006, que já determinava às instituições financeiras a obrigação fornecer serviços para pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares, sem cobrar dos beneficiários, a qualquer título, tarifas destinadas ao ressarcimento pela sua realização (art. 1º c/c art. 2º, inciso I).
Assim o sendo, ante tal previsão normativa, bem como, ante o dever de informação e ao princípio da transparência previsto no art. 6º, inc.
III do Código de Defesa do Consumidor e ao Princípio da boa-fé objetiva, legalmente assegurada pelo nosso Código Cível, em seu art. art. 422, torna-se claro que, as instituições financeiras, ao serem contatadas por pessoas que objetivam abrir uma conta para o recebimento de seus vencimentos ou benefícios previdenciários, devem lhes prestar, de forma ampla e irrestrita, informações sobre a existência de direitos legalmente resguardos, sob pena de assim não fazendo, ofenderem todo corolário legal esmiuçado acima e possibilitarem a revisão judicial do negócio jurídico avençado.
Nesse sentido, ante a inversão do ônus da prova anteriormente determinado, para fulminar a pretensão do requerente, bastaria ao requerido demonstrar que houve a regular contratação dos serviços, ou seja, que o requerido cumpriu o seu dever de informação, transparência e boa-fé, informando e oportunizando ao requente que contratasse seus serviços na modalidade denominada “CONTA BENEFÍCIO” ou “TARIFA ZERO”, e que este, conscientemente, optou pela contratação de um serviço pago por lhe parecer de alguma forma mais vantajoso.
Entretanto assim não o fez.
Desse modo, a cobrança das tarifas em questão, sem a prova da efetiva autorização, longe de representar exercício regular de direito, é irregular, pois não se pode atribuir à parte requerente a produção de prova negativa/diabólica acerca de um serviço que aduziu não ter contratado.
Nesse contexto, a imposição de serviços não solicitados constitui prática abusiva (art. 39, III do CDC), violando o dever de informação e a boa-fé objetiva, não sendo hábil como negócio jurídico, sobretudo diante da ausência de efetiva manifestação de vontade da parte requerente.
Configurada a ilegalidade das cobranças, mister se faz a análise quanto à repetição do indébito.
O art. 42, parágrafo único, do CDC, prevê que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à restituição, por valor igual ao dobro do que pagou.
Desse modo, este juízo entende que a única cobrança que se encaixa nesses termos é a classificada como “CHUBB SEGUROS BRASIL SA” da conta pertencente à parte requerente, pois os descontos nominados como “PARCELA DE CRÉDITO PESSOAL” podem fazer referência a um empréstimo realizada ou não pela parte autora, mas que não há nos autos elementos suficientes para sua averiguação, enquanto o desconto “PADRONIZADO PRIORITARIOS I” já existe processo questionando tais tarifas (0801224-41.2019.8.10.0091).
Logo, configurado os descontos nomeado como “CHUBB SEGUROS BRASIL SA” na conta da parte autora no importe de R$ 112,20 (cento e doze reais e vinte centavos), conforme extratos – id 84198239, sendo comprovado o desconto de tais parcelas, resta evidenciado o dano material, que aquilatado em dobro importa no montante de R$ 224,40 (duzentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos).
Ressalto que cabe à parte requerente juntar os extratos de todo o período de incidência da rubrica (art. 373, I, do CPC), pois a inversão do ônus da prova não conduz, automaticamente, à dispensa do consumidor do dever de produzir.
No tocante ao dano extrapatrimonial, havendo falha, nasce o dever de indenizar, uma vez que, está caracterizado o nexo causal entre a conduta indevida da empresa e o dano causado ao consumidor, que durante determinado tempo teve que arcar com o pagamento de um débito que não contratou.
Assim, em razão das diversas circunstâncias apontadas no bojo dos autos, é inegável que o dano sofrido pela parte requerente transcende o mero aborrecimento, a reparação pelos danos morais deve ser fixada utilizando critérios de proporcionalidade e razoabilidade, visando atender sua dupla finalidade: pedagógica, no sentido de impelir as empresas à mudança de atitudes que garantam a segurança dos seus serviços, tornando-os inaptos a geração danos; bem como, ao fim de amenizar o sofrimento causado pelos transtornos enfrentados pela parte reclamante.
Desta feita, arbitro a título de dano moral o importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais).3.
DISPOSITIVO.Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para: a) declarar a nulidade dos descontos efetuados a título de rubrica “CHUBB SEGUROS BRASIL SA” da conta nº º 0000433-2, pertencente à agência 5257, devendo ser cessados os futuros descontos na conta bancária da parte autora, sob pena de multa mensal no valor R$ 500,00 (quinhentos reais), no limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais), sem prejuízo de majoração;b) condenar o banco requerido aos danos materiais no importe de R$ 224,40 (duzentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos), com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 405, caput, CC), desde a citação, e correção monetária pelo INPC a partir da data do evento danoso (súmula nº 43, do STJ);d) condenar o réu a pagar R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir da sentença; Condeno a parte ré em custas e honorários, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, em atendimento aos parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85 também do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Icatu(MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES Juíza de Direito Titular da Comarca de Icatu/MA -
22/05/2023 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 08:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/05/2023 09:00
Conclusos para julgamento
-
05/05/2023 08:59
Juntada de termo
-
04/05/2023 09:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/05/2023 15:00 Vara Única de Icatu.
-
04/05/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 15:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/05/2023 15:00 Vara Única de Icatu.
-
03/05/2023 15:17
Desentranhado o documento
-
03/05/2023 15:17
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2023 15:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/05/2023 15:00 Vara Única de Icatu.
-
03/05/2023 14:55
Juntada de contestação
-
02/05/2023 17:40
Juntada de petição
-
02/05/2023 11:28
Juntada de petição
-
18/04/2023 11:15
Juntada de petição
-
18/04/2023 00:21
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
18/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0801244-95.2020.8.10.0091 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FRANCISCO OTALICIO XAVIER Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: MAICON CRISTIANO DE LIMA - PI13135 Requerido(a): ESPÓLIO DE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A FINALIDADE: Intimação do(s) Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: MAICON CRISTIANO DE LIMA - PI13135; Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A, do inteiro teor do(a) ato ordinatório/despacho/decisão/sentença, transcrito(a) a seguir: DECISÃO Vistos e etc.
Tendo em vista a numerosa quantidade de processos observados por este juízo, conclusos nesta unidade, que tratam sobre a cobrança de tarifas e taxas de serviço do Banco Bradesco S/A com decisão do juiz dessa Comarca à época, Celso Serafim Júnior, determinando a suspensão dos autos, em razão do ajuizamento da Ação Coletiva 0800874-19.2020.8.10.0091, mas sem o correto comando de movimentação no sistema PJE da devida suspensão.
Considerando ainda que a referida Ação Coletiva ainda encontra-se pendente de julgamento, tramitando atualmente na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
Desta feita, em razão do transcurso de mais de 02 anos do ajuizamento das ações individuais em sede de juizado especial que encontram-se sem resolução, indo diretamente de encontro com os princípios basilares do procedimento adotado pelo juizado especial cível, quais sejam, o da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, não se faz mais razoável a determinação de suspensão do presente processo.
Assim, respeitando o que traz o art. 104 do Código de Defesa do Consumidor, vejamos: Art. 104.
As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.
Determino a intimação da parte requerente para que, no prazo de 05 dias, venha aos autos informar o interesse no prosseguimento do feito ou na manutenção da suspensão dos autos, para aguardar o julgamento da Ação Coletiva 0800874-19.2020.8.10.0091.
Em caso de manifestação positiva para o prosseguimento do feito e nos casos de ausência de manifestação, determino o regular prosseguimento processual com as seguintes determinações: INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, em razão do decurso do tempo, não se vislumbrando mais o requisito do periculum in mora presente nos autos.
A citação da parte requerida para responder aos termos da ação, e sua intimação, para comparecer, pessoalmente ou por preposto com poderes para transigir, à audiência de conciliação e instrução e julgamento para o dia 03/05/2023 às 15h00min, na forma presencial, na sala de audiências deste Fórum.
A parte requerida deverá comparecer à audiência, através de preposto munido com toda documentação necessária, para prestar depoimento pessoal, oportunidade em que poderá contestar o pedido, se quiser (art. 18, § 1º).
A contestação poderá ser oral ou escrita (art. 30), acompanhada da documentação necessária para comprovar suas alegações, podendo haver pedidos contrapostos (art. 17, parágrafo único), sem reconvenção (art. 31).
A citação poderá ser feita por correspondência com aviso de recebimento, ou pelo oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória (art. 18, I, II e III).
Anote-se que o não comparecimento do (a) demandado (a) à sessão de conciliação ou de instrução implica a presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20), tendo como consequência o julgamento imediato da causa (art. 23).
Intime-se a parte autora para prestar depoimento pessoal, anotando-se que o não comparecimento importará no arquivamento do feito, devendo as partes comparecerem acompanhados de suas testemunhas até o número de três.
Advirta-se ao réu de que, em se tratando de pessoa jurídica, este Juízo adota a inversão do ônus probandi como regra de julgamento, evitando-se assim alegações de surpresa quando da sentença ou outra decisão interlocutória a ser proferida no iter processual, devendo o mesmo comparecer em juízo munido de toda documentação pertinente a comprovar suas alegações.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Icatu (MA), data do sistema.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES Juíza de Direito Titular da Comarca de Icatu -
14/04/2023 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 11:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/05/2023 15:00 Vara Única de Icatu.
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14/04/2023 11:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/04/2023 22:02
Outras Decisões
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11/04/2023 09:52
Conclusos para decisão
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14/12/2022 16:04
Juntada de petição
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12/03/2022 19:04
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/02/2021 00:33
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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01/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0801244-95.2020.8.10.0091 PETIÇÃO CÍVEL (241) Requerente: FRANCISCO OTALICIO XAVIER Advogado do(a) REQUERENTE: MAICON CRISTIANO DE LIMA - PI13135 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REQUERIDO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A INTIMAÇÃO do Advogado do(a) REQUERENTE: MAICON CRISTIANO DE LIMA - PI13135, Advogado do(a) REQUERIDO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A, do inteiro teor da decisão/despacho, transcrito a seguir: DECISÃO VISTOS, ETC.
Nos termos da decisão proferida por este Juízo nos autos do processo da ação coletiva movida pelo Ministério Público e Defensoria Pública Estaduais, oficiantes perante esta Comarca, em face do Banco Bradesco S/A, sob o nº 0800874-19.2020.8.10.0091, determino a suspensão do trâmite da presente demanda.
Faço observar que, nos autos em alhures, a liminar foi deferida e abrange o pedido antecipado do autor, não trazendo qualquer prejuízo a parte.
Providencie-se a movimentação correspondente a suspensão no sistema PJE. À secretaria judicial para as demais providências que o caso requer.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Terça-feira, 03 de Novembro de 2020 CELSO SERAFIM JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Icatu (MA).
Icatu, 29 de janeiro de 2021 CELSO SERAFIM JUNIOR Juiz de Direito Titular -
29/01/2021 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2020 09:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/10/2020 09:28
Conclusos para decisão
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30/10/2020 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2020
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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