TJMA - 0802305-25.2020.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2021 20:40
Arquivado Definitivamente
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10/09/2021 20:17
Juntada de Certidão
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05/09/2021 10:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TUPINAMBA em 02/09/2021 23:59.
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02/09/2021 01:17
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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02/09/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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27/08/2021 13:42
Juntada de Certidão
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25/08/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802305-25.2020.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL TUPINAMBA Rua Nova Turu, s/n, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-360 Advogado:Advogado(s) do reclamante: CLAYRTHA RAISSA NASCIMENTO GONCALVES Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL TUPINAMBA Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL TUPINAMBA Rua Nova Turu, s/n, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-360 De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para comparecer à Secretaria deste Juizado a fim de receber o ALVARÁ confeccionado em seu nome, no prazo DE 5 DIAS, estipulado no Despacho, sob pena de Arquivamento do Processo.
Em apenso, cópia do Despacho que determina o ato processual.Não é necessário pré-agendamento.
Entrega dias úteis das 08h às 13h. EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS,MA 24/08/2021 -
24/08/2021 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 11:18
Juntada de Alvará
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24/08/2021 09:44
Juntada de Certidão
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19/08/2021 17:20
Juntada de petição
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17/08/2021 13:08
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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17/08/2021 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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16/08/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802305-25.2020.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL TUPINAMBA Rua Nova Turu, s/n, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-360 Advogado:Advogado(s) do reclamante: CLAYRTHA RAISSA NASCIMENTO GONCALVES Promovido : TARCISIO LUCENA ARARUNA Rua Nova, 3250, Condomínio Tupinambá, casa 17, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-350 Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL TUPINAMBA Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL TUPINAMBA Rua Nova Turu, s/n, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-360 De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.ESPACHOO embargante desistiu dos embargos.
Assim, acolho o pedido de desistência.Expeça-se, em favor do exequente, alvará dos valores já depositados.Outrossim, intime-se o requerido para pagar o saldo remanescente.
Friso que o honorário indeferido foi aquele presente no artigo 827 do CPC.
Esse é diferente dos honorários contratuais aprovados em assembleia condominial.
Portanto, devidos aqueles constantes na planilha de evento 45967660.São Luis, data do sistema.LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIARJUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS,MA 13/08/2021 -
13/08/2021 12:14
Juntada de Certidão
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13/08/2021 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2021 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2021 12:10
Juntada de Certidão
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12/08/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 16:26
Juntada de petição
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31/07/2021 11:57
Juntada de petição
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27/07/2021 00:47
Juntada de petição
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18/06/2021 09:56
Juntada de aviso de recebimento
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01/06/2021 11:25
Conclusos para decisão
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01/06/2021 11:01
Juntada de Certidão
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19/05/2021 16:31
Juntada de petição
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12/05/2021 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2021 13:58
Juntada de Certidão
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07/05/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 16:03
Conclusos para despacho
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29/04/2021 16:02
Juntada de Certidão
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06/02/2021 12:00
Juntada de petição
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05/02/2021 00:32
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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01/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO COMARCA DE SÃO LUIS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - PJE Avenida Mario Andreazza, nº 637, Edifício PIAZZA NAVONA 2 º PISO - Turu São Luis (MA), 29/01/2021 MANDADO DE INTIMAÇÃO Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Processo n.º0802305-25.2020.8.10.0015 Autor: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TUPINAMBA Réu: EXECUTADO: TARCISIO LUCENA ARARUNA ILM.º(ª) SR.(ª) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TUPINAMBA Endereço: CONDOMINIO RESIDENCIAL TUPINAMBA Rua Nova Turu, s/n, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-360 De ordem do MM.
Juiz de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para, no prazo de 30 dias, apresentar certidão do cartório de registro de imóveis (ou contrato de compra e venda ou promessa de compra e venda) como forma de configurar a legitimidade do executado para responder a demanda.
Cordialmente, NATALIA GOMES CASCAES Técnico Judiciário -
29/01/2021 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2020 14:40
Juntada de Certidão
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14/12/2020 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2020 15:12
Conclusos para despacho
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05/12/2020 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2020
Ultima Atualização
25/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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