TJMA - 0001564-24.2016.8.10.0026
1ª instância - 2ª Vara de Balsas
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 15:33
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
25/05/2025 00:20
Decorrido prazo de LAYONAN DE PAULA MIRANDA em 14/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:20
Decorrido prazo de ROGERIO LUIS GIARETTON em 14/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:20
Decorrido prazo de MOACI DOS SANTOS MARAMALDO JUNIOR em 14/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:20
Decorrido prazo de GENOVEZ CARLOS MARTINS DE MIRANDA em 14/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:20
Decorrido prazo de GERSON AKIHIRO KURAMOTO em 14/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 11:28
Juntada de petição
-
23/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
23/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2025 14:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/02/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 09:10
Decorrido prazo de GENOVEZ CARLOS MARTINS DE MIRANDA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 09:10
Decorrido prazo de LAYONAN DE PAULA MIRANDA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 09:10
Decorrido prazo de ROGERIO LUIS GIARETTON em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:45
Juntada de contrarrazões
-
16/12/2024 01:02
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
14/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 09:33
Decorrido prazo de ROGERIO LUIS GIARETTON em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 09:33
Decorrido prazo de GENOVEZ CARLOS MARTINS DE MIRANDA em 26/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 01:03
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
03/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 02:19
Decorrido prazo de LAYONAN DE PAULA MIRANDA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:19
Decorrido prazo de GENOVEZ CARLOS MARTINS DE MIRANDA em 05/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 18:36
Juntada de embargos de declaração
-
14/05/2024 09:42
Juntada de petição
-
13/05/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
11/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2024 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/05/2024 17:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/04/2024 09:02
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 15:42
Juntada de petição
-
14/02/2024 16:13
Juntada de petição
-
30/01/2024 21:22
Decorrido prazo de GENOVEZ CARLOS MARTINS DE MIRANDA em 25/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:22
Decorrido prazo de GERSON AKIHIRO KURAMOTO em 25/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:22
Decorrido prazo de LAYONAN DE PAULA MIRANDA em 25/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 19:49
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 16:57
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2023 14:30, 2ª Vara de Balsas.
-
04/12/2023 16:19
Juntada de petição
-
01/12/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
01/12/2023 00:51
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
01/12/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
01/12/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 14:42
Juntada de petição
-
29/11/2023 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/11/2023 10:44
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 14:30, 2ª Vara de Balsas.
-
28/11/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 02:26
Decorrido prazo de LAYONAN DE PAULA MIRANDA em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:25
Decorrido prazo de GERSON AKIHIRO KURAMOTO em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:20
Decorrido prazo de GENOVEZ CARLOS MARTINS DE MIRANDA em 23/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 15:25
Juntada de petição
-
16/11/2023 00:43
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 11:36
Audiência de instrução cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 15:30, 2ª Vara de Balsas.
-
13/11/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 17:30
Decorrido prazo de LAYONAN DE PAULA MIRANDA em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 17:30
Decorrido prazo de GENOVEZ CARLOS MARTINS DE MIRANDA em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 17:30
Decorrido prazo de GERSON AKIHIRO KURAMOTO em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 16:13
Decorrido prazo de GENOVEZ CARLOS MARTINS DE MIRANDA em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 16:05
Decorrido prazo de GERSON AKIHIRO KURAMOTO em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 16:02
Decorrido prazo de LAYONAN DE PAULA MIRANDA em 04/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 19:35
Juntada de petição
-
29/09/2023 15:45
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
29/09/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 15:26
Juntada de petição
-
25/09/2023 15:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/09/2023 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 15:07
Audiência de instrução redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 15:30, 2ª Vara de Balsas.
-
01/09/2023 06:45
Decorrido prazo de GENOVEZ CARLOS MARTINS DE MIRANDA em 30/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 06:45
Decorrido prazo de GERSON AKIHIRO KURAMOTO em 30/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 06:45
Decorrido prazo de LAYONAN DE PAULA MIRANDA em 30/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 06:45
Decorrido prazo de ROGERIO LUIS GIARETTON em 30/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 05:03
Decorrido prazo de GENOVEZ CARLOS MARTINS DE MIRANDA em 28/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 04:58
Decorrido prazo de ROGERIO LUIS GIARETTON em 28/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 04:55
Decorrido prazo de LAYONAN DE PAULA MIRANDA em 28/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:46
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 17:08
Juntada de petição
-
21/08/2023 16:45
Juntada de petição
-
21/08/2023 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 10:35
Audiência de instrução redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 15:30, 2ª Vara de Balsas.
-
21/08/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 01:13
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
21/08/2023 01:13
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
21/08/2023 01:13
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
21/08/2023 01:13
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
19/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
19/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 14:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/08/2023 14:51
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2023 15:30, 2ª Vara de Balsas.
-
30/06/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 02:22
Decorrido prazo de GENOVEZ CARLOS MARTINS DE MIRANDA em 03/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:22
Decorrido prazo de LAYONAN DE PAULA MIRANDA em 03/03/2023 23:59.
-
06/04/2023 21:09
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
06/04/2023 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
03/04/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 12:45
Juntada de embargos de declaração
-
13/02/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 15:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/01/2022 09:04
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
-
11/11/2021 10:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/10/2021 01:28
Decorrido prazo de GENOVEZ CARLOS MARTINS DE MIRANDA em 04/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 01:28
Decorrido prazo de LAYONAN DE PAULA MIRANDA em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 20:56
Decorrido prazo de GENOVEZ CARLOS MARTINS DE MIRANDA em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 20:56
Decorrido prazo de LAYONAN DE PAULA MIRANDA em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 08:59
Decorrido prazo de GERSON AKIHIRO KURAMOTO em 04/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 13:15
Expedição de Carta precatória.
-
29/09/2021 00:51
Publicado Intimação em 27/09/2021.
-
29/09/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
29/09/2021 00:50
Publicado Intimação em 27/09/2021.
-
29/09/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
27/09/2021 13:05
Juntada de Carta precatória
-
24/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA AGRÁRIA PROCESSO: 0001564-24.2016.8.10.0026 AÇÃO: DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) AUTOR: MARIA FERREIRA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GERSON AKIHIRO KURAMOTO - MA6759 REU: YOMULO DE CASSIO MIRANDA BANDEIRA, FRANCISCO CARLOS DA SILVA REIS, MARIA ISAURA RAMALHO DE MORAES REIS, CELSIO BARBOSA DIAS, FRANCISCO ALVES PEREIRA, JOSINO FRANCISCO DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) REU: GENOVEZ CARLOS MARTINS DE MIRANDA - MA15114, LAYONAN DE PAULA MIRANDA - MA10699 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE DIVISÃO E DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES, ajuizada por Maria Ferreira dos Santos em face de Yomulo de Cassio Miranda Bandeira, FRANCISCO CARLOS DA SILVA REIS, MARIA ISAURA RAMALHO DE MORAES REIS, CELSIO BARBOSA DIAS, FRANCISCO ALVES PEREIRA e JOSINO FRANCISCO DOS SANTOS, todos qualificados na inicial.
Alega a parte autora que é a legitima proprietária e possuidora do imóvel rural denominado "Fazenda Quero Ver”, localizado na Data Testa Branca, Gleba Quero Ver, consistente do total de 34,76,34 ha, consoante matricula lavrada sob o n.°8.025, do livro n.°2-AE, fls.63/1, junto a Serventia Extrajudicial do l.° Oficio da Comarca de Balsas/MA.
Segundo a requerente o referido imóvel faz parte de uma área maior cujos condôminos são Francisco Alves Pereira, contando com 50ha de área; Yomulo de Cassio Miranda Bandeira, contando com 74ha de área; Francisco Carlos da Silva Reis, casado com Maria Isaura Ramalho de Moraes Reis, contando com 62ha de área; e Celsio Barbosa Dias, casado, contando com 27,23.66ha de área.
Afirma que em marco/2015, o requerido Yomulo se apossou das margens do rio Maravilha e de uma porção de extensão de área próximo a margem do rio, alocando a autora para uma área escolhida pelo próprio requerido Yomulo e distante da casa que servia de morada a autora, em desrespeito à divisão de área estabelecida para cada condômino.
Diante disso, pugna pela demarcação e divisão do imóvel objeto do litígio.
Contestação apresentada em id 40254292, pág. 13/19 pelo requerido Yomulo de Cássio Miranda Bandeira alegando, em síntese, que com a morte da Sra.
QUIRINA PESSOA DOS SANTOS, os 248 hectares da Fazenda Quero Ver, foram divididos da seguinte forma, 124 hectares para o viúvo meeiro Sr.
CICERO PEREIRA DOS SANTOS e os outros 124 hectares aos filhos do casal a saber: 01 - RAIMUNDO PESSOA DOS SANTOS; 02 - MARIA ELISA DOS SANTOS NASCIMENTO.
Afirma que comprou do viúvo meeiro 74 hectares, sendo que os marcos de divisão das áreas de terra foram todos realizados pelo Sr CICERO PEREIRA DOS SANTOS e pelo seu filho o Sr RAIMUNDO PESSOA DOS SANTOS, ambos já falecidos.
Afirma que em nova medição, fora identificada uma sobra de 28,00 (Vinte e Oito) Hectares e prontamente foi acordado entre as partes (Yomulo de Cássio Miranda Bandeira e Raimundo Pessoa dos Santos) para se vender as duas áreas juntas, para não haver perda de recursos financeiros.
Ocorre que, com a morte do sr.
Raimundo Pessoa dos Santos, a viúva, ora requerente, não mais aceita o acordo realizado, reivindicando parte das terras que dão acesso ao Rio Maravilha, de modo a reduzir a área de propriedade do requerido Yomulo de Cássio Miranda Bandeira.
O requerido Francisco Alves Pereira pugna pela habilitação de patrono em id 40254292, pág. 29, entretanto não contesta o pedido inicial.
Da mesma fora o requerido Francisco Carlos da Silva Reis (id 40254292, pág. 35/36) Em id 40254293, pág. 36/40 o requerido Célsio Barbosa Dias apresenta contestação alegando basicamente que possui uma matrícula imobiliária separada e não é mais condômino da área antiga da matrícula n° 8.025, fls. 63 do Livro 2-AE.
Não sendo mais condômino e tendo a sua área devidamente individualizada, torna-se parte ilegítima para figurar no polo passivo da presente ação de demarcação e divisão, devendo, portanto, ser declarada extinta, com relação ao ora Contestante, nos termos da Lei Processual Civil.
Em razão do falecimento da autora, fora deferida a habilitação como sucessora processual à MARIA DA LUZ FERREIRA DOS SANTOS, conforme decisão de id 40254295, pág. 17.
Em razão da revelia dos requeridos FRANCISCO CARLOS DA SILVA REIS e MARIA ISAURA RAMALHO DE MORAES REIS, citados por edital, fora nomeada a Defensoria Pública como curadora especial, tendo apresentado contestação genérica por impugnação geral em id 40254295, pág 21/24.
Réplica apresentada em id 40254295, pág 29/30.
O Ministério Público, em parecer de id 40254295, pág 37/42, requereu a intimação da União, do Estado, do Município de Balsas/MA, do ITERMA e do INCRA, além da Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade (COECV).
Além disso, indicou a realização de inspeção judicial.
Em decisão de saneamento, o juízo da 2ª Vara da Comarca de Balsas determinou a realização de audiência de instrução.
Realizada a audiência, o registro audiovisual não fora salvo, conforme certidão de id 47882992.
Após isso, por ato ordinatório, fora determinada a remessa dos autos para redistribuição a esta Vara Agrária (id 47883829).
Em petição de id 48101181, o demandado YOMULO DE CASSIO MIRANDA BANDEIRA requer o retorno dos autos para a Comarca de origem tendo em vista a ausência de decisão judicial declinatória de competência, além de que supostamente já haveria se encerrado a instrução a prorrogar a competência da 2ª Vara da Comarca de Balsas.
Autos vieram conclusos.
Era o que cabia relatar.
Inicialmente esclareço que a Lei Complementar Estadual nº 220/2019 criou a Vara Agrária no âmbito do Estado do Maranhão, com competência em todo o Estado, para dirimir conflitos fundiários que envolvam litígios coletivos.
Assim, para que se vislumbre a competência deste juízo devem ser aferidos basicamente dois elementos, tratar a ação de conflito fundiário e envolver litígio coletivo.
Com efeito, no caso dos autos, é possível constatar que se trata de ação de demarcação e divisão de terras particulares, ajuizada entre particulares, sem que haja litígio coletivo, a afastar a competência desta Vara Agrária.
Isso porque, conforme se pode constatar, a lide cinge-se ao fato de que, nas palavras da autora, “o requerido Yomulo se apossou das margens do rio Maravilha e de uma porção de extensão de área próximo a margem do rio, alocando a autora para uma área escolhida pelo próprio requerido Yomulo e distante da casa que servia de morada a autora, em desrespeito à divisão de área estabelecida para cada condômino”.
Ou seja, em que pese haja disputa fundiária, a mesma é travada entre particulares, especificamente entre Maria Ferreira dos Santos, sucedida por MARIA DA LUZ FERREIRA DOS SANTOS, e o requerido YOMULO DE CASSIO MIRANDA BANDEIRA, tendo como objeto parcela da "Fazenda Quero Ver” que fica às margens do rio Maravilha, em litígio que não apresenta qualquer repercussão social.
Por fim, conforme RESOL-GP – 752020 (artigo 3º, parágrafo único), instalada a Vara Agrária, os processos de sua competência com instrução ainda não concluída, deverão ser a ela remetidos.
Sendo que processos com instrução encerrada permanecerão na comarca de origem até final julgamento e execução.
Portanto, em que pese o registro audiovisual da audiência de instrução e julgamento não tenha sido salvo, conforme certidão de id 47882992, há indicativos de que a instrução já havia encerrado quando do envio dos autos a esta Vara Agrária.
Desta feita, é de se reconhecer que falece competência ao Juízo da Vara Agrária para julgar a presente Ação.
Em sendo assim, reconheço-me incompetente para dar seguimento a presente ação e diante da ausência de Decisão fundamentada do Juízo da Comarca de Balsas/Ma declinando de sua competência, vez que limitou-se apenas a expedir o Ofício de Id. 47884770 encaminhando os autos a esta Vara Agrária, deixo de suscitar o conflito negativo de competência, determinando apenas o reencaminhamento dos autos a 2ª Vara da Comarca de Balsas/MA.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Cumpra-se.
UMA VIA DESTA DECISÃO, ELETRONICAMENTE ASSINADA, SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
São Luís, 16 de setembro de 2021.
LUZIA MADEIRO NEPONUCENA Juíza Titular da Vara Agrária -
23/09/2021 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 11:55
Declarada incompetência
-
30/08/2021 08:32
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 08:32
Juntada de Certidão
-
28/08/2021 23:52
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 18/08/2021 23:59.
-
15/07/2021 13:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/07/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 11:08
Juntada de petição
-
24/06/2021 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
24/06/2021 08:48
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 08:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/06/2021 14:59
Juntada de Ofício
-
23/06/2021 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 14:41
Juntada de Ato ordinatório
-
23/06/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 21:05
Juntada de petição
-
04/05/2021 16:07
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 29/04/2021 14:30 2ª Vara de Balsas .
-
04/05/2021 14:27
Audiência Conciliação designada para 29/04/2021 14:30 2ª Vara de Balsas.
-
30/04/2021 18:58
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 29/04/2021 14:30 2ª Vara de Balsas .
-
29/04/2021 14:11
Juntada de protocolo
-
22/04/2021 15:29
Juntada de petição
-
19/04/2021 16:50
Juntada de petição
-
16/04/2021 18:32
Juntada de petição
-
12/04/2021 05:38
Publicado Intimação em 12/04/2021.
-
11/04/2021 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 08:35
Juntada de petição
-
09/04/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº:0001564-24.2016.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) REQUERENTE:MARIA FERREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: GERSON AKIHIRO KURAMOTO - OAB/MA-6759 REQUERIDA:YOMULO DE CASSIO MIRANDA BANDEIRA e outros (5) Advogado do(a) REU: GENOVEZ CARLOS MARTINS DE MIRANDA - OAB/MA-15114 De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados do DECISÃO DE ID:43742914 da ação acima identificada. FRANCIEL PEREIRA PIRES Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM.
Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma) -
08/04/2021 17:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/04/2021 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 14:46
Outras Decisões
-
08/04/2021 09:58
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 16:27
Juntada de petição
-
07/04/2021 16:26
Juntada de petição
-
07/04/2021 16:14
Juntada de petição
-
07/04/2021 13:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/04/2021 12:38
Juntada de petição
-
07/04/2021 02:33
Publicado Intimação em 07/04/2021.
-
06/04/2021 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0001564-24.2016.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: DEMARCATÓRIA REQUERENTE: MARIA FERREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: GERSON AKIHIRO KURAMOTO - OAB/MA- 6759 REQUERIDO: YOMULO DE CÁSSIO MIRANDA BANDEIRA E OUTROS Advogado do(a) REU: GENOVEZ CARLOS MARTINS DE MIRANDA OAB/MA-15.114 De ordem do MM.
Juiz de Direito titular da 2ª Vara desta Comarca - TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados (as) para audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 29/04/2021, às 14h30min, que ocorrerá virtualmente, na sala e audiências virtuais da 2ª Vara desta Comarca, cujo acesso deverá ocorrer pelo link: https://vc.tjma.jus.br/tonny-578-08e (senha: tjma1234).
Atenciosamente, Franciel Pereira Pires Servidor Judicial Assinado de ordem da MM.
Juiz 2ª Vara de Balsas, da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art.1º, do Provimento nº 22/2018CGJ/MA -
05/04/2021 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/04/2021 14:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/04/2021 13:29
Audiência Instrução designada para 29/04/2021 14:30 2ª Vara de Balsas.
-
05/04/2021 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 17:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/03/2021 16:06
Conclusos para decisão
-
06/02/2021 20:31
Decorrido prazo de GERSON AKIHIRO KURAMOTO em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 20:31
Decorrido prazo de GENOVEZ CARLOS MARTINS DE MIRANDA em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 20:31
Decorrido prazo de GERSON AKIHIRO KURAMOTO em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 20:31
Decorrido prazo de GENOVEZ CARLOS MARTINS DE MIRANDA em 04/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 01:06
Publicado Intimação em 28/01/2021.
-
04/02/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
27/01/2021 17:50
Juntada de cópia de dje
-
27/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS SEGUNDA VARA (99) 2141-1405 ______________________________________________________________________________________ Processo nº. 0001564-24.2016.8.10.0026 (17092016) Ação (Classe): DEMARCAÇÃO / DIVISÃO Autor: MARIA FERREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: GERSON AKIHIRO KURAMOTO - MA6759 Réu: YOMULO DE CASSIO MIRANDA BANDEIRA e outros (5) Advogado do(a) REU: GENOVEZ CARLOS MARTINS DE MIRANDA - MA15114 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006.
III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Balsas/MA, Terça-feira, 26 de Janeiro de 2021 MARIA DO PERPETUO SOCORRO DIAS FONSECA DE ARAUJO Servidor Judicial Matr.: 162727 -
26/01/2021 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 15:58
Recebidos os autos
-
26/01/2021 15:58
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800856-91.2020.8.10.0060
Hamilton de Paulo Costa de Souza
Canada Veiculos LTDA
Advogado: Azarias Oliveira Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/02/2020 16:34
Processo nº 0800947-77.2020.8.10.0030
Domingos de SA Coutinho da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/11/2020 15:23
Processo nº 0802582-37.2019.8.10.0060
Eco Ville Rio Parnaiba de Timon Empreend...
Kleita Barbosa Nascimento Sousa
Advogado: Joarez Leite Ximenes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/05/2019 10:03
Processo nº 0800093-60.2021.8.10.0091
Benedito Vale Azevedo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/01/2021 16:03
Processo nº 0002173-31.2018.8.10.0060
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Francisco Alessi Morais Serra
Advogado: Tania Martins Aurino
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/11/2018 14:36