TJMA - 0043906-62.2015.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 10/11/2022 23:59.
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17/01/2023 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 10/11/2022 23:59.
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26/09/2022 11:55
Juntada de petição
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26/09/2022 11:54
Juntada de petição
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24/09/2022 04:49
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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24/09/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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16/09/2022 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 12:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2022 16:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/09/2021 15:05
Conclusos para despacho
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27/09/2021 10:39
Juntada de petição
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27/09/2021 10:23
Juntada de petição
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21/09/2021 15:54
Decorrido prazo de ANDREA KARLA SAMPAIO COELHO em 20/09/2021 23:59.
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20/09/2021 17:10
Publicado Intimação em 13/09/2021.
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20/09/2021 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0043906-62.2015.8.10.0001 AUTOR: CARLOS LEAO IVO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANDREA KARLA SAMPAIO COELHO - MA9127, ANA CARLA SAMPAIO PORTELA - MA12962 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís/MA, Quinta-feira, 10 de Junho de 2021.
ROMULO ROCHA DE OLIVEIRA Técnico Judiciário -
09/09/2021 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 08:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2021 22:34
Juntada de Certidão
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28/05/2021 11:00
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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28/05/2021 11:00
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2015
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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