TJMA - 0802173-95.2021.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2021 12:34
Arquivado Definitivamente
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08/11/2021 12:33
Transitado em Julgado em 06/10/2021
-
06/10/2021 12:41
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/10/2021 23:59.
-
22/09/2021 17:18
Juntada de petição
-
21/09/2021 16:08
Publicado Intimação em 14/09/2021.
-
21/09/2021 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
13/09/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0802173-95.2021.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARTE AUTORA: IVANILDE ANTONIA AIRES DOS SANTOS ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCILENE GONCALVES DE SOUZA - TO10.005 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO REQUERIDO: Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes Dr(a).
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCILENE GONCALVES DE SOUZA - TO10.005 e Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, do despacho/decisão/sentença ID 52298272, a seguir transcrita: " Cuida-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c.c repetição de indébito c.c indenização por danos morais manejada por IVANILDE ANTONIA AIRES DOS SANTOS em face do BANCO BRADESCO S.A, com valor da causa atribuído em R$ 14.151,00 (quatorze mil e cento e cinquenta e um reais).
Sobreveio pedido de desistência, com anuência do réu (Id´s 46951716 e 49296202).
Considerando que consta dos autos notícia que a parte autora não tem mais interesse no prosseguimento do processo, não resta alternativa a este juízo senão a de declarar a extinção do feito sem resolução do mérito.
Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, homologo a desistência formulada pela parte autora, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Balsas (MA), 9 de setembro de 2021.
AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE BALSAS -
10/09/2021 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 20:48
Extinto o processo por desistência
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09/09/2021 14:02
Conclusos para julgamento
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09/09/2021 14:01
Audiência Conciliação realizada para 10/08/2021 16:00 1ª Vara de Balsas.
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31/08/2021 12:32
Juntada de contestação
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10/08/2021 15:31
Conciliação frutífera
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10/08/2021 15:18
Juntada de petição
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19/07/2021 16:24
Juntada de protocolo
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15/07/2021 20:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2021 20:23
Juntada de Certidão
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15/07/2021 20:18
Audiência Conciliação designada para 10/08/2021 16:00 1ª Vara de Balsas.
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08/06/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 19:18
Juntada de petição
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07/06/2021 12:58
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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