TJMA - 0803053-86.2019.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 13:04
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
02/03/2024 00:46
Decorrido prazo de ALISSON PESTANA COSTA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 00:46
Decorrido prazo de SILVETE PESTANA COSTA em 01/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 23:12
Juntada de petição
-
21/02/2024 23:08
Juntada de petição
-
07/02/2024 01:08
Publicado Sentença (expediente) em 07/02/2024.
-
07/02/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 13:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/02/2024 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/12/2023 11:57
Julgado improcedente o pedido
-
27/12/2023 00:11
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 02:46
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR em 12/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 03:22
Decorrido prazo de SILVETE PESTANA COSTA em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 17:14
Juntada de petição
-
13/11/2023 00:24
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/11/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 11:48
Juntada de petição
-
19/09/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 15:36
Juntada de petição
-
11/09/2023 00:31
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR em 08/09/2023 23:59.
-
07/08/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 10:51
Juntada de Ofício
-
07/08/2023 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/07/2023 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 00:21
Decorrido prazo de Transporter Seguranca Privada Ltda em 03/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 16:17
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR em 20/03/2023 23:59.
-
10/04/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 17:25
Juntada de Ofício
-
17/02/2023 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/10/2022 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 09:06
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 11:27
Juntada de petição
-
02/03/2022 12:45
Decorrido prazo de SILVETE PESTANA COSTA em 11/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/02/2022 20:19
Juntada de petição
-
03/02/2022 01:17
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
03/02/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
19/01/2022 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 21:15
Juntada de petição
-
23/12/2021 18:57
Juntada de diligência
-
07/12/2021 13:37
Mandado devolvido dependência
-
07/12/2021 13:37
Juntada de diligência
-
07/12/2021 12:34
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 17:14
Juntada de Mandado
-
22/10/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 10:49
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 10:49
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 08:14
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR em 23/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 15:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/05/2021 10:57
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 06/05/2021 11:30 1ª Vara de Paço do Lumiar .
-
03/05/2021 17:07
Juntada de petição
-
28/04/2021 16:35
Juntada de petição
-
25/03/2021 07:53
Publicado Intimação em 24/03/2021.
-
25/03/2021 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
23/03/2021 00:00
Intimação
[Classificação e/ou Preterição] - PROCESSO Nº 0803053-86.2019.8.10.0049 REQUERENTE: FERNANDO COSTA PINHEIRO ADVOGADO : Advogados do(a) AUTOR: Dra.
SILVETE PESTANA COSTA - MA 7176, Dr.
ALISSON PESTANA COSTA - MA 12762 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR FINALIDADE: Intimar o autor (a), através do seu causídico Dra.
SILVETE PESTANA COSTA - MA 7176, Dr.
ALISSON PESTANA COSTA - MA 12762, bem como MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, por seu procurador, para tomar ciência da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada por videoconferência, através do link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/vara1plum, senha: tjma1234, login: seu nome, no dia 06/05/2021 as 11:30, devendo os advogados comunicarem ao requerente/requerido acerca da audiência designada, bem como tomar conhecimento do DESPACHO SANEADOR que segue descrito- Não há questões preliminares a serem decididas.
As questões de fato que recaíram sobre a atividade probatória é saber: 01 - Se o(a) Requerente foi aprovado(a) e classificado(a) no certame dentro do número de vagas disponibilizadas para o concurso público; 02 - Saber, ainda, em caso positivo, se o(a) Requerente foi preterido(a) na sua nomeação por ato arbitrário do Requerido; 03 - Saber, por fim, quantos candidatos foram nomeados com a preterição do(a) Requerente.
Cada parte cumprirá o ônus da prova, na forma do art. 373, I e II, do Código de Processo Civil.
Não há questões relevantes para serem delimitadas para decisão de mérito.
Entendo que há questão de fato a ser esclarecida pelas partes, o que torna necessário audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 357, V, CPC.
Designo o dia 06 de maio de 2021, às 11:30 horas, para audiência de instrução e julgamento, sendo que a audiência será por vídeo conferência em razão da suspensão do atendimento presencial, nos termos da Resolução 148/2021 TJMA.
Para tanto, será fornecido às partes e à representante do Ministério Público o link e a senha da mencionada audiência.
Proceda-se as intimações das partes e de seus advogados por meios próprios, para o comparecimento em dia e hora ora designados.
Advirto-se de logo, que quando a parte requerida for pessoa jurídica, deverá se fazer presente por preposto que tenha conhecimento dos fatos, sob pena de aplicação da pena de confissão, os termos dos arts. 389 e 390, do Código de Processo Civil.
Assim, determino sejam intimadas as partes na forma da lei regente, para no prazo comum de 05(cinco) dias, pedirem ajustes ou esclarecimentos sobre o saneador, bem como cientificando a nobre representante ministerial.
Cumpridas todas as diligências, aguarde-se a data designada para a audiência.
Dou o processo por saneado.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar,MA 12 de março de 2021.
José Ribamar Serra Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 1ª Vara – Portaria – CGJ 5502021 -
22/03/2021 21:41
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/05/2021 11:30 1ª Vara de Paço do Lumiar.
-
22/03/2021 21:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 21:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/03/2021 21:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/03/2021 11:51
Outras Decisões
-
16/02/2021 14:56
Conclusos para decisão
-
15/02/2021 09:59
Juntada de petição
-
10/02/2021 06:12
Decorrido prazo de SILVETE PESTANA COSTA em 09/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 17:28
Juntada de petição
-
05/02/2021 00:39
Publicado Intimação em 02/02/2021.
-
05/02/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
01/02/2021 00:00
Intimação
AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0803053-86.2019.8.10.0049 REQUERENTE: FERNANDO COSTA PINHEIRO ADVOGADO(A): DR(A).
ALISSON PESTANA COSTA - OAB/MA 12762, SILVETE PESTANA COSTA – OAB/MA 7176 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR Para, tomar conhecimento do Despacho proferido(a) nos autos: “Após, ouça-se a Requerente e a nobre representante ministerial no prazo comum de 05(cinco ) dias.”.
Paço do Lumiar, Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, respondendo pela 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
José Ribamar Serra, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp: 105759. -
29/01/2021 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/01/2021 13:30
Juntada de petição
-
25/01/2021 14:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/01/2021 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 17:33
Conclusos para decisão
-
20/08/2020 12:36
Juntada de petição
-
29/06/2020 12:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/06/2020 01:53
Decorrido prazo de SILVETE PESTANA COSTA em 26/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 17:51
Juntada de petição
-
25/05/2020 16:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/05/2020 16:04
Juntada de Ato ordinatório
-
25/05/2020 14:38
Juntada de contestação
-
27/03/2020 19:48
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 19:17
Juntada de decisão (expediente)
-
20/03/2020 03:47
Decorrido prazo de SILVETE PESTANA COSTA em 19/03/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/02/2020 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/02/2020 13:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/11/2019 17:10
Conclusos para decisão
-
06/11/2019 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2019
Ultima Atualização
23/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800713-90.2018.8.10.0022
Estado do Maranhao
Banco Bradesco SA
Advogado: Roberta Espinha Correa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/09/2020 12:11
Processo nº 0800148-19.2017.8.10.0069
Antonio Paulo Fontenele Silva
Municipio de Agua Doce do Maranhao
Advogado: Marcio Araujo Mourao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/10/2017 07:57
Processo nº 0800858-13.2020.8.10.0076
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Maria Francisca Gomes Silva
Advogado: Vinicius Cesar Santos de Moraes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/11/2020 16:52
Processo nº 0802275-60.2017.8.10.0058
Municipio de Sao Jose de Rib----
Joao Batista de Carvalho
Advogado: Ana Paula Ferreira Ribeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/09/2017 19:52
Processo nº 0802063-73.2019.8.10.0024
Tdc Distribuidora de Combustiveis S/A
Antonio Reginaldo Sousa Silva
Advogado: Alba Lesley de Azevedo Freitas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/08/2019 16:16