TJMA - 0001483-41.2016.8.10.0102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2021 08:41
Baixa Definitiva
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06/10/2021 08:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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06/10/2021 08:37
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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06/10/2021 08:11
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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06/10/2021 02:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/10/2021 23:59.
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06/10/2021 02:01
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MARACAIPE FONTES em 05/10/2021 23:59.
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14/09/2021 00:18
Publicado Acórdão (expediente) em 14/09/2021.
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14/09/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 26 de agosto a 02 de setembro de 2021.
AGRAVO INTERNO Nº 0001483-41.2016.8.10.0102 AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: Dr.
Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE 23.255) AGRAVADA: MARIA DE LOURDES MARACAIPE FONTES Advogado: Dr.
Luis Gonzaga de Araújo Neto (OAB/MA 14.555) Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº ____________________ E M E N T A AGRAVO INTERNO.
APELAÇÃO CÍVEL.
JULGAMENTO MONOCRÁTICO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
DESCONTO INDEVIDO DE TAXAS EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
DANOS MORAIS.
I - “É ilícita a cobrança de tarifas bancárias para o recebimento de proventos e/ou benefícios previdenciários, por meio de cartão magnético do INSS e através da conta de depósito com pacote essencial, sendo possível a cobrança de tarifas bancárias na contratação de pacote remunerado de serviços ou quando excedidos os limites de gratuidade previstos na Res. 3.919/2010 do BACEN, desde que o aposentado seja prévia e efetivamente informado pela instituição financeira”.
IRDR nº 3043/2017.
II - O desconto indevido nos proventos da parte enseja a reparação por danos morais, sendo desnecessária a prova efetiva do dano.
III - Toda e qualquer indenização por danos morais deve ser fixada dentro de limites dotados de razoabilidade, de modo a proporcionar o justo ressarcimento da lesão provocada, sem, contudo, representar o enriquecimento sem causa da vítima.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno na Apelação Cível Nº 0001483-41.2016.8.10.0102, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
José Antonio Oliveira Bents.
São Luís, 26 de agosto a 02 de setembro de 2021.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator -
10/09/2021 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 17:31
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELADO) e não-provido
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02/09/2021 23:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/08/2021 11:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/08/2021 11:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/08/2021 10:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/08/2021 09:23
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MARACAIPE FONTES em 13/07/2021 23:59.
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21/06/2021 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 21/06/2021.
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19/06/2021 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/06/2021 23:59:59.
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19/06/2021 00:42
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MARACAIPE FONTES em 17/06/2021 23:59:59.
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18/06/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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17/06/2021 07:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2021 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 11:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/06/2021 21:08
Juntada de agravo interno cível (1208)
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26/05/2021 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 25/05/2021.
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24/05/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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21/05/2021 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2021 17:35
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELADO) e provido
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19/05/2021 09:53
Conclusos para decisão
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13/05/2021 16:59
Recebidos os autos
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13/05/2021 16:59
Conclusos para despacho
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13/05/2021 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
10/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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