TJMA - 0801344-50.2020.8.10.0091
1ª instância - Vara Unica de Icatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2023 09:51
Arquivado Definitivamente
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02/06/2023 09:48
Transitado em Julgado em 02/06/2023
-
02/06/2023 03:14
Decorrido prazo de MAICON CRISTIANO DE LIMA em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 02:44
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/06/2023 23:59.
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18/05/2023 00:34
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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18/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 09:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2023 08:45, Vara Única de Icatu.
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16/05/2023 09:55
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/05/2023 08:19
Juntada de petição
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12/05/2023 19:42
Juntada de petição
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03/05/2023 00:50
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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03/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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28/04/2023 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 09:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/05/2023 08:45 Vara Única de Icatu.
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28/04/2023 09:09
Juntada de Certidão
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10/03/2023 15:14
Juntada de contestação
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15/02/2023 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 11:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/02/2023 07:16
Outras Decisões
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12/03/2022 19:08
Conclusos para despacho
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05/02/2021 00:33
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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01/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0801344-50.2020.8.10.0091 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: AUTOR: GREGORIO MENDES RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: MAICON CRISTIANO DE LIMA - PI13135 Requerido: BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO do Advogado do(a) AUTOR: MAICON CRISTIANO DE LIMA - PI13135 , do inteiro teor da decisão/despacho, transcrito a seguir: decisão VISTOS, ETC.
Nos termos da decisão proferida por este Juízo nos autos do processo da ação coletiva movida pelo Ministério Público e Defensoria Pública Estaduais, oficiantes perante esta Comarca, em face do Banco Bradesco S/A sob nº 0800874-19.2020.8.10.0091, determino a suspensão do trâmite desta demanda.
Saliento que já foi deferida tutela de urgência na ação coletiva referente ao objeto da presente lide de modo que não há prejuízo ao autor.
Providencie-se a movimentação correspondente a suspensão no sistema PJE. À secretaria judicial para as demais providências que o caso requer.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sábado, 05 de Dezembro de 2020 CELSO SERAFIM JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Icatu/MA Icatu, 29 de janeiro de 2021 CELSO SERAFIM JUNIOR Juiz de Direito Titular -
29/01/2021 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2020 22:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/11/2020 14:11
Conclusos para decisão
-
23/11/2020 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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