TJMA - 0809255-72.2020.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2022 08:54
Baixa Definitiva
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14/02/2022 08:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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14/02/2022 08:53
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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12/02/2022 05:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 05:15
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA em 11/02/2022 23:59.
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22/01/2022 00:33
Publicado Acórdão (expediente) em 21/01/2022.
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22/01/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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17/12/2021 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 11:41
Conhecido o recurso de MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA - CPF: *00.***.*26-15 (REQUERENTE) e não-provido
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14/12/2021 11:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/11/2021 17:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/11/2021 17:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/11/2021 14:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/11/2021 01:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 01:55
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA em 12/11/2021 23:59.
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11/11/2021 18:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/11/2021 15:18
Juntada de parecer
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05/11/2021 00:31
Publicado Despacho (expediente) em 05/11/2021.
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05/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO NÚMERO ÚNICO: 0809255-72.2020.8.10.0040 IMPERATRIZ/MA APELANTE: MARIA DE FÁTIMA ALVES DA SILVA ADVOGADO: LUCAS LEMOS COELHO (OAB MA 21567) APELADO: BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB MA 9348-A) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer.
Quanto ao preparo, há dispensa do recolhimento, eis que o magistrado de base deferiu o pedido de justiça gratuita ao recorrente.
Recebo o recurso no duplo efeito.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer, na condição de fiscal da ordem jurídica.
Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
03/11/2021 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2021 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2021 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 09:23
Recebidos os autos
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28/10/2021 09:23
Conclusos para despacho
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28/10/2021 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
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