TJMA - 0801107-05.2020.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2021 10:41
Arquivado Definitivamente
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10/12/2021 10:34
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 11:04
Juntada de Alvará
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20/11/2021 11:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 09:56
Decorrido prazo de MOACIR FRANCISCO DA SILVEIRA em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 09:56
Decorrido prazo de MOACIR FRANCISCO DA SILVEIRA em 18/11/2021 23:59.
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17/11/2021 02:20
Juntada de petição
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10/11/2021 04:55
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0801107-05.2020.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MOACIR FRANCISCO DA SILVEIRA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: ANDREA BUHATEM CHAVES - MA8897-A, BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA - MA12008-A Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO Considerando o pagamento voluntário da parte sucumbente, intime-se a parte requerente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Com a concordância do valor, independentemente de nova conclusão, EXPEÇA-SE o Alvará Judicial, em favor da parte requerente e de seu advogado, para levantamento dos valores depositados em juízo, sem necessidade de pagamento de custas.
Na oportunidade, intime-se a parte requerida para juntar aos autos comprovante de depósito com o ID do depósito judicial para a expedição do alvará. Ultimadas as providências acima, ou na eventualidade de não comprovação do pagamento ou escoado o prazo sem manifestação, arquive-se os autos com a devida baixa.
Intime-se.
Cumpra-se São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
08/11/2021 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 18:22
Juntada de petição
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05/11/2021 03:14
Decorrido prazo de MOACIR FRANCISCO DA SILVEIRA em 03/11/2021 23:59.
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05/11/2021 02:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/11/2021 23:59.
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04/11/2021 13:24
Conclusos para despacho
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03/11/2021 20:41
Juntada de petição
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15/10/2021 01:09
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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15/10/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631- 1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0801107-05.2020.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MOACIR FRANCISCO DA SILVEIRA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: ANDREA BUHATEM CHAVES - MA8897-A, BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA - MA12008-A Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO Ficam as partes, por seus advogados, INTIMADAS para tomarem conhecimento do retorno dos autos da superior instância, bem como, para no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entenderem de direito.
São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, 13 de outubro de 2021.
JOSIEL DE MENEZES Servidor (Assinando de ordem do MM.
Juiz DIEGO DUARTE DE LEMOS, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA) -
13/10/2021 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 08:42
Recebidos os autos
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13/10/2021 08:42
Juntada de petição
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25/02/2021 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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25/02/2021 14:08
Juntada de Certidão
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06/02/2021 18:18
Decorrido prazo de MOACIR FRANCISCO DA SILVEIRA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:18
Decorrido prazo de MOACIR FRANCISCO DA SILVEIRA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 12:26
Decorrido prazo de MOACIR FRANCISCO DA SILVEIRA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 12:25
Decorrido prazo de MOACIR FRANCISCO DA SILVEIRA em 28/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 05:29
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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18/01/2021 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/12/2020 17:23
Juntada de recurso inominado
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14/12/2020 02:24
Publicado Intimação em 14/12/2020.
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12/12/2020 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
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10/12/2020 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2020 12:49
Julgado procedente o pedido
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03/12/2020 15:35
Conclusos para julgamento
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03/12/2020 14:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 03/12/2020 11:00 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão .
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02/12/2020 19:31
Juntada de petição
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02/12/2020 17:54
Juntada de petição
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01/12/2020 07:51
Juntada de contestação
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11/08/2020 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/08/2020 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2020 17:36
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/12/2020 11:00 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão.
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08/06/2020 23:46
Outras Decisões
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25/05/2020 23:41
Conclusos para decisão
-
25/05/2020 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2020
Ultima Atualização
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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