TJMA - 0807370-91.2018.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2021 00:39
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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01/02/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0807370-91.2018.8.10.0040 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente(s): KAIRO LEITE SENA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA - OAB MA7087 Requerido(s): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Vistos, etc.
KAIRO LEITE SENA ajuizou AÇÃO DE EXECUÇÃO em face do ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60), para obter o pagamento de valor determinado por sentença.
Superada a fase de embargos, fora determinada a expedição de RPV, e decorrido o prazo para pagamento, o valor fora bloqueado e expedido o alvará, conforme constante nos autos.
DECIDO.
A Lei Processual Civil, nos termos do artigo 924, II, determina a extinção da ação, face a satisfação da obrigação pelo executado.
Diante do exposto, julgo EXTINTA a presente Ação.
Sem custas e honorários.
Trânsito por preclusão lógica.
Proceda-se a devolução ao Estado do Maranhão de eventuais valores constritos.
Arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Imperatriz/MA, 25 de janeiro de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Publica -
29/01/2021 19:13
Juntada de petição
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29/01/2021 11:06
Arquivado Definitivamente
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29/01/2021 11:05
Transitado em Julgado em 28/01/2021
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29/01/2021 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2021 10:52
Processo Desarquivado
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28/01/2021 10:02
Arquivado Definitivamente
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25/01/2021 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2019 11:44
Conclusos para julgamento
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18/06/2019 11:43
Juntada de protocolo
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18/06/2019 09:19
Juntada de protocolo
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14/06/2019 11:45
Juntada de Alvará
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13/06/2019 12:05
Juntada de protocolo
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12/06/2019 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2019 10:41
Conclusos para despacho
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29/05/2019 10:41
Juntada de Certidão
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25/03/2019 15:27
Juntada de Petição de petição
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20/03/2019 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2019 08:48
Juntada de requisição de pequeno valor
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18/03/2019 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2018 12:18
Conclusos para decisão
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25/09/2018 11:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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25/09/2018 11:25
Conta Atualizada
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13/09/2018 08:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/09/2018 08:29
Juntada de Certidão
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11/09/2018 14:45
Juntada de petição
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31/07/2018 14:40
Expedição de Comunicação eletrônica
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06/07/2018 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2018 09:00
Conclusos para despacho
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15/06/2018 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2018
Ultima Atualização
05/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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