TJMA - 0800972-90.2021.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2022 09:41
Arquivado Definitivamente
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18/08/2022 09:41
Transitado em Julgado em 11/05/2022
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26/05/2022 22:51
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/05/2022 23:59.
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25/05/2022 19:15
Decorrido prazo de RAMON DE OLIVEIRA SOUSA em 06/05/2022 23:59.
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26/04/2022 19:52
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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26/04/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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23/04/2022 00:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2022 00:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 10:27
Julgado improcedente o pedido
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03/03/2022 11:48
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 28/01/2022 23:59.
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26/02/2022 21:34
Decorrido prazo de RAMON DE OLIVEIRA SOUSA em 04/02/2022 23:59.
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09/02/2022 16:15
Conclusos para julgamento
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09/02/2022 16:15
Juntada de termo
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09/02/2022 16:14
Juntada de Certidão
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04/02/2022 23:04
Juntada de petição
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01/02/2022 04:33
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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01/02/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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24/01/2022 16:05
Juntada de petição
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17/01/2022 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/12/2021 04:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/12/2021 23:59.
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10/12/2021 15:04
Juntada de termo
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29/11/2021 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2021 20:22
Juntada de Certidão
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23/11/2021 11:01
Expedição de Mandado.
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17/11/2021 16:34
Juntada de Ofício
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12/11/2021 15:55
Juntada de petição
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04/11/2021 08:53
Juntada de termo
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27/10/2021 15:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/10/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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27/10/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 20:31
Juntada de protocolo
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26/10/2021 09:08
Juntada de contestação
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05/10/2021 12:37
Juntada de petição
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05/10/2021 12:08
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 04/10/2021 23:59.
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05/10/2021 12:00
Juntada de petição
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28/09/2021 21:27
Decorrido prazo de RAMON DE OLIVEIRA SOUSA em 27/09/2021 23:59.
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21/09/2021 01:25
Publicado Intimação em 13/09/2021.
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21/09/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CODÓ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800972-90.2021.8.10.0148 | PJE Promovente: MARIA DO ROSARIO DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAMON DE OLIVEIRA SOUSA - OAB/MA 22.824 Promovido: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo as partes do processo, através de seus respectivos advogados, em epígrafe acerca da audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada nos presentes autos para a data de 27/10/2021 11:30 na sala de audiências virtual deste Juízo, cujo acesso se dará com os dados abaixo indicados: Link: https://vc.tjma.jus.br/jecccodos3 Usuário: nome completo da parte Senha: tjma1234 obs 1: para comunicação e auxílio, os participantes poderão entrar em contato com a unidade por meio do endereço de e-mail: [email protected] obs 2: as partes deverão, em até 24 horas de antecedência, justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia (ausência do réu).
Advertências: No momento da audiência as partes, se pessoas físicas, deverão comparecer portando documentos pessoais com foto (carteira de identidade e CPF), podendo apresentar, independentemente de intimação, até 03 (três) testemunhas maiores, portando seus documentos pessoais.
Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s).
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; Todas as provas documentais que tiverem devem estar protocolizadas antes da data da audiência, inclusive a contestação, carta de preposição, procuração e seu respectivo substabelecimento, se o caso, além dos atos constitutivos.
Em se tratando de empresa, deverão ser anexadas diretamente no sistema PJE.
Essa recomendação se dá em virtude do amplo acesso à Justiça criado pelo sistema virtual de processos PJE, que facilitou o acesso de todos os advogados e partes permitindo que todos os documentos sejam juntados e protocolizados de qualquer lugar, a qualquer dia e hora, sem a necessidade de comparecimento ao Fórum para tanto em horário limitado pelo funcionamento do protocolo judicial.
Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 9 de setembro de 2021.
Eu, ANDREA KAROLINE OLIVEIRA SANTOS BOAVISTA, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
09/09/2021 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2021 09:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/10/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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02/09/2021 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 09:35
Conclusos para despacho
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02/09/2021 09:34
Juntada de Certidão
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30/08/2021 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
18/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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