TJMA - 0801007-08.2019.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 00:13
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/04/2025 23:59.
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07/04/2025 16:03
Juntada de petição
-
07/04/2025 16:01
Juntada de petição
-
20/03/2025 12:41
Juntada de petição
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19/03/2025 00:16
Publicado Despacho (expediente) em 18/03/2025.
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19/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 16:33
Conclusos para despacho
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02/07/2024 14:27
Juntada de petição
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05/04/2024 18:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/04/2024 18:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/04/2024 18:02
Juntada de Certidão
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04/04/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 09:30
Conclusos para decisão
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02/04/2024 09:29
Juntada de Certidão
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01/04/2024 11:40
Juntada de Certidão
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07/11/2023 18:08
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0812490-65.2023.8.10.0000
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07/11/2023 13:10
Conclusos para decisão
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07/11/2023 13:09
Juntada de Certidão
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22/08/2023 14:46
Outras Decisões
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22/08/2023 11:00
Juntada de termo de juntada
-
13/06/2023 16:28
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 16:27
Juntada de termo
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07/06/2023 14:07
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:07
Juntada de despacho
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28/09/2022 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
27/09/2022 09:46
Juntada de Ofício
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30/08/2022 20:40
Decorrido prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 19/08/2022 23:59.
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19/08/2022 08:56
Juntada de petição
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12/08/2022 08:06
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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11/08/2022 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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09/08/2022 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 14:39
Suscitado Conflito de Competência
-
05/07/2022 13:05
Conclusos para decisão
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19/04/2022 15:42
Juntada de réplica à contestação
-
26/03/2022 17:33
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
26/03/2022 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 17:30
Juntada de Certidão
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08/03/2022 17:45
Juntada de petição
-
07/03/2022 10:47
Juntada de aviso de recebimento
-
04/03/2022 14:52
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/03/2022 14:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/03/2022 14:40, 1º CEJUSC de Pinheiro .
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04/03/2022 14:51
Conciliação infrutífera
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04/03/2022 10:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
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03/03/2022 08:07
Juntada de protocolo
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28/02/2022 14:35
Juntada de contestação
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28/02/2022 14:11
Juntada de petição
-
04/02/2022 09:01
Juntada de petição
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04/02/2022 00:05
Publicado Intimação em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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03/02/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801007-08.2019.8.10.0120 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] PARTE(S) REQUERENTE(S): JOSE ANTONIO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626-A PARTE(S) REQUERIDA(S): LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Pelo presente expediente e considerando o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário de prestigiar a solução consensual dos conflitos, intimo o(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626-A para participar(em) da audiência de conciliação a ser realizada pelo 1º Centro de Conciliação de Pinheiro, designada para o dia 03/03/2022 14:40hs, ressaltando-se que, nos termos do Art. 334, § 8º, do instrumento normativo processual civil vigente, o não comparecimento injustificado da autora, ou do réu, à sessão ora designada, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, ficando de logo ciente(s) de que nos termos do art. 334, §4º, I, do CPC/2015, a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, e no prazo legal, o desinteresse na composição consensual.
As partes ficam intimadas na pessoa de seus procuradores.
OBS. 1: Por medida de segurança e em conformidade com Portaria expedida por esta unidade, A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. No dia e hora supra designados todos os envolvidos devem estar disponíveis e munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, onde serão observados os regramentos processuais para a produção da prova oral.
OBS. 2: Vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo, de acordo com a RESOLUÇÃO-GP16/2012-TJ/MA, na qual consta que os registros da audiência serão feitos de forma audiovisual, com advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros a pessoas estranhas ao processo (art. 2º, VI).
OBS. 3: Quaisquer dúvidas e informações entrar em contato com a Secretaria Judicial da 1ª Vara através do telefone/WhatsApp: 98 3381-8257.
OBS. 4: Segue LINK e SENHA de acesso à sala de videoconferência: LINK: http://vc.tjma.jus.br/1cejuscpin - LOGIN: seu nome - SENHA: tjma1234.
Pinheiro/MA, 31 de janeiro de 2022.
JEDSON DINIZ RIBEIRO, Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara Assino de ordem do MM juiz -
02/02/2022 13:44
Juntada de termo
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02/02/2022 00:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2022 12:10
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/01/2022 12:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/03/2022 14:40, 1º CEJUSC de Pinheiro.
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07/01/2022 08:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
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19/12/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 10:48
Conclusos para despacho
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28/09/2021 10:47
Juntada de termo
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28/09/2021 09:36
Juntada de petição
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21/09/2021 18:03
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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21/09/2021 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801007-08.2019.8.10.0120 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] PARTE(S) REQUERENTE(S): JOSE ANTONIO DA SILVA Advogada: DRA.
LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA 7626-A PARTE(S) REQUERIDA(S): LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo a Advogada do AUTOR: DRA.
LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA 7626-A para em 15 (quinze) dias, emendar a inicial informando o valor das custas processuais e comprovando sua alegada impossibilidade de prover o pagamento destas, tudo sob pena de cancelamento da distribuição, conforme DESPACHO (ID 52331862) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 10 de setembro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
10/09/2021 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 17:39
Conclusos para decisão
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16/07/2021 11:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/07/2020 01:03
Decorrido prazo de LUCIANA MACEDO GUTERRES em 03/07/2020 23:59:59.
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02/06/2020 15:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2019 15:06
Declarada incompetência
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17/07/2019 10:04
Conclusos para decisão
-
17/07/2019 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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