TJMA - 0804571-78.2019.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2021 16:49
Arquivado Definitivamente
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26/03/2021 14:41
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 14:41
Decorrido prazo de VINICIUS CABRAL CARDOSO em 23/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 00:30
Publicado Intimação em 01/03/2021.
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27/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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26/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804571-78.2019.8.10.0060 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A REU: CILENE AMARO DE MORAES Advogado do(a) REU: VINICIUS CABRAL CARDOSO - PI5618 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: A parte requerida informou, ID nº 39418702, a celebração de acordo extrajudicial.
A parte demandante informou, ID nº 40501742, o pagamento de todas a parcelas no contrato e requereu a extinção do feito.
Passo a decidir.
O presente feito encontra-se sentenciado.
Considerando a falta de juntada aos autos de acordo para homologação, entende-se que a parte autora não tem interesse em solicitar o cumprimento da sentença, conforme petição de ID nº 40501742.
Por conseguinte, determino o arquivamento dos autos, bem como a baixa da restrição do veículo no RENAJUD.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
Intimem-se.
Timon/MA, 11 de fevereiro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Aos 25/02/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
25/02/2021 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2021 16:36
Outras Decisões
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11/02/2021 15:34
Conclusos para decisão
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11/02/2021 12:02
Juntada de Certidão
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06/02/2021 20:27
Decorrido prazo de VINICIUS CABRAL CARDOSO em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:27
Decorrido prazo de VINICIUS CABRAL CARDOSO em 04/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 15:51
Juntada de petição
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04/02/2021 01:09
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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04/02/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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01/02/2021 13:27
Juntada de petição
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27/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804571-78.2019.8.10.0060 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A REU: CILENE AMARO DE MORAES Advogado do(a) REU: VINICIUS CABRAL CARDOSO - PI5618 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor:DESPACHO-Vistos em Correição.A parte demandada compareceu nos autos informando a celebração de acordo após a prolação da sentença.No entanto, juntou apenas o comprovante de pagamento, deixando de juntar aos autos acordo celebrado entre as partes.Assim, determino a intimação pessoal do demandante, bem como intimação de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição de ID nº 39418702, informando a realização de acordo.Intime-se, ainda, o(a) demandado para, no prazo de 05 (cinco) dias, fazer a juntada nos autos do original do acordo celebrado com o demandado.Objetivando resguardar o direito das partes, bem a análise do pedido de homologação do citado acordo, determino o imediato recolhimento do mandado de busca e apreensão expedido.Serve o presente expediente como mandado de intimação.Timon/MA, 8 de janeiro de 2021.Raquel Araújo Castro Teles de Menezes-Juíza de Direito.
Aos 26/01/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
26/01/2021 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2021 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2021 11:56
Conclusos para decisão
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08/01/2021 11:00
Processo Desarquivado
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08/01/2021 11:00
Juntada de Certidão
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18/12/2020 11:18
Juntada de petição
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28/08/2020 11:13
Arquivado Definitivamente
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28/08/2020 10:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
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28/08/2020 10:13
Realizado cálculo de custas
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25/08/2020 10:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/08/2020 10:19
Transitado em Julgado em 22/06/2020
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20/08/2020 03:10
Decorrido prazo de CILENE AMARO DE MORAES em 19/08/2020 23:59:59.
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28/07/2020 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2020 12:42
Juntada de diligência
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25/06/2020 15:25
Expedição de Mandado.
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20/06/2020 01:55
Decorrido prazo de VINICIUS CABRAL CARDOSO em 19/06/2020 23:59:59.
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12/06/2020 22:02
Juntada de Carta ou Mandado
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09/06/2020 05:02
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/06/2020 23:59:59.
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18/05/2020 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2020 21:32
Julgado procedente o pedido
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23/04/2020 15:14
Juntada de termo
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08/02/2020 20:54
Decorrido prazo de CILENE AMARO DE MORAES em 07/02/2020 23:59:59.
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29/01/2020 15:41
Juntada de Certidão
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28/01/2020 13:44
Juntada de petição
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25/01/2020 00:52
Decorrido prazo de CILENE AMARO DE MORAES em 24/01/2020 23:59:59.
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23/01/2020 12:36
Juntada de petição
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16/01/2020 10:28
Conclusos para decisão
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16/01/2020 10:28
Juntada de Certidão
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16/01/2020 10:26
Juntada de Certidão
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15/01/2020 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2020 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2020 08:49
Juntada de diligência
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14/01/2020 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2020 08:47
Juntada de diligência
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13/01/2020 12:37
Juntada de Certidão
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10/01/2020 19:53
Juntada de contestação
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22/11/2019 12:28
Conclusos para despacho
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22/11/2019 12:27
Juntada de Certidão
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21/10/2019 13:32
Expedição de Mandado.
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21/10/2019 13:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2019 13:24
Expedição de Mandado.
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21/10/2019 13:00
Juntada de Mandado
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14/10/2019 11:06
Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2019 15:37
Conclusos para despacho
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10/10/2019 15:36
Juntada de Certidão
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10/10/2019 14:40
Juntada de petição
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10/10/2019 01:58
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/10/2019 23:59:59.
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18/09/2019 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/09/2019 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2019 16:46
Conclusos para decisão
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17/09/2019 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2019
Ultima Atualização
26/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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