TJMA - 0800255-81.2021.8.10.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2022 17:00
Arquivado Definitivamente
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06/06/2022 16:56
Juntada de Certidão
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25/05/2022 16:42
Juntada de petição
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06/05/2022 09:03
Juntada de Alvará
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04/05/2022 13:09
Juntada de Certidão
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02/05/2022 11:37
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 25/04/2022 23:59.
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02/05/2022 11:15
Juntada de Alvará
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02/05/2022 09:23
Juntada de petição
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30/04/2022 17:13
Decorrido prazo de JANNAINA FORTALEZA DE OLIVEIRA LOPES em 25/04/2022 23:59.
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29/04/2022 13:36
Juntada de Certidão
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29/04/2022 11:25
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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05/04/2022 01:57
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0800255-81.2021.8.10.0147 EXEQUENTE/EMBARGADA: ULISSES BRITO DE AMARAL NETO EXECUTADO/EMBARGANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A S E N T E N Ç A Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.99/95.
FUNDAMENTAÇÃO: Trata-se de embargos à execução opostos pela executada a alegar excesso na execução, erro de cálculos, contestando os termos da execução, os termos iniciais de incidência de juros e correção monetária, prazo para pagamento sem incidência de multa.
Ato contínuo, sobreveio manifestação da exequente.
Comprovado também nos autos como forma de garantia do Juízo - depósitos via DJO.
Pois bem, os embargos à execução devem ser conhecidos, porquanto são tempestivos.
Regularmente intimada a exequente na pessoa de seu advogado para manifestar-se quanto aos embargos a execução, o embargado concordou com os cálculos apresentados pela executada e requereu o levantamento de valores.
De toda sorte, assiste razão à parte embargante, sobretudo, em razão da concordância do exequente com os cálculos apresentados pela executada, sendo que fixo como valor devido a quantia de R$ 11.479,97 (onze mil quatrocentos e setenta e nove reais e noventa e sete centavos).
Assim, é de rigor a liberação dos valores depositados via DJO em favor do exequente, devendo a execução ser extinta.
DISPOSITIVO: Posto isso, e diante do que mais dos autos consta, com espeque no art. 487, I do Código de Processo Civil c/c o art. 52, caput, da Lei 9.099/95, julgo procedentes os embargos à execução e, via de consequência, com fundamento no art. 924, II, do CPC, extingo a presente execução.
Sem condenação em custas judiciais, nem honorários advocatícios (arts. 54 e 55, lei 9.099/95) Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta sentença, comprovado o recolhimento de custas pela parte exequente, expeça-se em favor da parte exequente e em nome de sua advogada, alvarás de levantamento de quantias nos valores de R$ 800,00 (oitocentos reais) – id 44306630 e R$ 10.679,97 (dez mil seiscentos e setenta e nove reais e noventa e sete centavos) – id 58922862.
Autorizo a transferência eletrônica de valores, conforme dados bancários indicados pela parte exequente.
Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente. -
01/04/2022 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 09:34
Juntada de petição
-
25/03/2022 10:08
Julgada procedente a impugnação à execução de
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17/02/2022 17:45
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 21/01/2022 23:59.
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17/02/2022 11:35
Decorrido prazo de ULISSES BRITO DE AMARAL NETO em 28/01/2022 23:59.
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28/01/2022 07:35
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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21/01/2022 09:08
Conclusos para decisão
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21/01/2022 09:05
Juntada de Certidão
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20/01/2022 17:30
Juntada de petição
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14/01/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800255-81.2021.8.10.0147 AUTOR: ULISSES BRITO DE AMARAL NETO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JANNAINA FORTALEZA DE OLIVEIRA LOPES - MA14221 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A Sr.(a) AUTOR: ULISSES BRITO DE AMARAL NETO De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado , fica a parte embargada, na pessoa de seu(s) advogado(a)(s), intimada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifeste-se acerca dos EMBARGOS À EXECUÇÃO vinculados a presente. Obs: Fica designado pela Juíza Titular Nirvana Maria Mourão Barroso, o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações, atendimento do público em geral, e, mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas.
Atenciosamente, Datado e assinado eletronicamente -
13/01/2022 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800255-81.2021.8.10.0147 AUTOR: ULISSES BRITO DE AMARAL NETO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JANNAINA FORTALEZA DE OLIVEIRA LOPES - MA14221 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A Sr.(a) ULISSES BRITO DE AMARAL NETO EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica Vossa Senhoria, na pessoa de seu advogado(a), intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de extinção.
Obs: Fica designado pela Juíza Titular Nirvana Maria Mourão Barroso, o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações, atendimento do público em geral, e, mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas.
Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
12/01/2022 15:27
Juntada de petição
-
12/01/2022 15:24
Juntada de petição
-
12/01/2022 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 10:35
Juntada de petição
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26/11/2021 03:11
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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26/11/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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25/11/2021 22:29
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 22:29
Decorrido prazo de JANNAINA FORTALEZA DE OLIVEIRA LOPES em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800255-81.2021.8.10.0147 AUTOR: ULISSES BRITO DE AMARAL NETO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JANNAINA FORTALEZA DE OLIVEIRA LOPES - MA14221 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A Sr.(a)(s) REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito do(a) Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), na pessoa do(a) advogado(a), para que no prazo de 15 ( quinze) dias pague os valores executados, sob pena de aplicação de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre os valores executados. Obs: Fica designado pela Juíza Titular Nirvana Maria Mourão Barroso, o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações, atendimento do público em geral, e, mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas.
Atenciosamente, Datado e assinado eletronicamente -
24/11/2021 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 13:41
Publicado Intimação em 17/11/2021.
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18/11/2021 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
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18/11/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 11:04
Conclusos para despacho
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16/11/2021 15:37
Juntada de petição
-
16/11/2021 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800255-81.2021.8.10.0147 AUTOR: ULISSES BRITO DE AMARAL NETO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JANNAINA FORTALEZA DE OLIVEIRA LOPES - MA14221 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A Sr.(a) ULISSES BRITO DE AMARAL NETO EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica Vossa Senhoria, na pessoa de seu advogado(a), intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de extinção.
Obs: Fica designado pela Juíza Titular Nirvana Maria Mourão Barroso, o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações, atendimento do público em geral, e, mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas.
Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
15/11/2021 21:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 09:39
Recebidos os autos
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11/11/2021 09:39
Juntada de despacho
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15/05/2021 20:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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11/05/2021 12:00
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 10/05/2021 23:59:59.
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10/05/2021 16:58
Juntada de Certidão
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07/05/2021 21:04
Juntada de contrarrazões
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26/04/2021 00:31
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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24/04/2021 01:13
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 23/04/2021 23:59:59.
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23/04/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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22/04/2021 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 16:33
Conclusos para decisão
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20/04/2021 16:33
Juntada de Certidão
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20/04/2021 15:56
Juntada de recurso inominado
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20/04/2021 08:58
Juntada de petição
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08/04/2021 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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08/04/2021 03:46
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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06/04/2021 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 08:24
Julgado procedente em parte do pedido
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24/03/2021 11:03
Conclusos para julgamento
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24/03/2021 11:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 24/03/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas .
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23/03/2021 12:21
Juntada de contestação
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26/02/2021 12:17
Juntada de petição
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25/02/2021 02:16
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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25/02/2021 02:16
Publicado Citação em 25/02/2021.
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24/02/2021 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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23/02/2021 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 06:01
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 18/02/2021 09:34:44.
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18/02/2021 16:02
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/03/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
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18/02/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 13:01
Conclusos para despacho
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16/02/2021 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2021 09:34
Juntada de diligência
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15/02/2021 18:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/02/2021 18:44
Expedição de Mandado.
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15/02/2021 17:42
Concedida a Medida Liminar
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15/02/2021 16:14
Conclusos para decisão
-
15/02/2021 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2021
Ultima Atualização
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Razões dos Embargos de Declaração Cível Digital ou Digitalizada • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Diligência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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