TJMA - 0802027-07.2020.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/01/2023 08:45
Arquivado Definitivamente
-
22/12/2022 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 22:11
Decorrido prazo de SAMUEL IHEANYICHUKWU OKORO em 21/09/2022 23:59.
-
30/11/2022 09:12
Juntada de petição
-
20/09/2022 04:12
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
20/09/2022 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
19/09/2022 17:49
Juntada de petição
-
19/09/2022 17:48
Juntada de petição
-
13/09/2022 17:22
Juntada de petição
-
12/09/2022 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2022 20:54
Outras Decisões
-
22/07/2022 15:48
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 16:53
Juntada de petição
-
18/06/2022 05:04
Publicado Intimação em 10/06/2022.
-
18/06/2022 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2022 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 10:09
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 10:09
Juntada de termo
-
25/03/2022 13:33
Juntada de petição
-
22/03/2022 12:58
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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22/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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16/03/2022 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2021 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 13:56
Conclusos para despacho
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18/11/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 08:46
Decorrido prazo de TIM S/A. em 19/10/2021 23:59.
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06/10/2021 12:40
Juntada de petição
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28/09/2021 08:02
Publicado Intimação em 24/09/2021.
-
28/09/2021 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0802027-07.2020.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: SAMUEL IHEANYICHUKWU OKORO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAIMUNDA RIBEIRO SILVEIRA OKORO - MA8033-A REQUERIDO: TIM S/A. Advogado/Autoridade do(a) REU: SUELI FATIMA DE ARAUJO - SP245005 D E S P A C H O Vistos etc., Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente do acordo firmado com a parte autora.
Em caso de inadimplemento do acordo, fixo multa diária de R$200,00 (duzentos reais) limitado a 40 (quarenta) salários mínimos, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis em decorrência do crime de desobediência previsto no art. 330 do Código Penal Brasileiro.
Pinheiro/MA, 01 de setembro de 2021. TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
22/09/2021 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 11:32
Conclusos para despacho
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27/08/2021 11:32
Juntada de Certidão
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19/08/2021 03:53
Decorrido prazo de TIM S/A. em 17/08/2021 23:59.
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27/07/2021 08:57
Publicado Intimação em 23/07/2021.
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27/07/2021 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
22/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, nº 593, Centro, CEP: 65200-000, Fone: (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802027-07.2020.8.10.0150 Promovente: SAMUEL IHEANYICHUKWU OKORO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAIMUNDA RIBEIRO SILVEIRA OKORO - MA8033 Promovido: TIM S/A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: SUELI FATIMA DE ARAUJO - SP245005 D E S P A C H O Vistos etc., O autor/exequente informou o descumprimento do acordo entabulado com a demandada. Assim, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento integral do acordo firmado com a parte autora ou a informar impossibilidade de fazê-lo. Pinheiro/MA, 14 de julho de 2021. TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
21/07/2021 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 10:29
Processo Desarquivado
-
14/07/2021 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 10:11
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 10:11
Juntada de termo
-
26/05/2021 17:53
Juntada de petição
-
16/03/2021 10:57
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2021 11:57
Juntada de termo
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25/02/2021 11:11
Juntada de petição
-
10/02/2021 17:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 10/02/2021 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
-
10/02/2021 17:23
Homologada a Transação
-
06/02/2021 17:47
Decorrido prazo de SAMUEL IHEANYICHUKWU OKORO em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 17:46
Decorrido prazo de SAMUEL IHEANYICHUKWU OKORO em 28/01/2021 23:59:59.
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01/02/2021 15:47
Juntada de petição
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27/01/2021 03:06
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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12/01/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO - MA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802027-07.2020.8.10.0150 | PJE Promovente: SAMUEL IHEANYICHUKWU OKORO Advogado do(a) AUTOR: RAIMUNDA RIBEIRO SILVEIRA OKORO - MA8033 Promovido: TIM S/A.
CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO SAMUEL IHEANYICHUKWU OKORO RUA NAIZA SOUSA, 84, CENTRO, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 10/02/2021 16:30, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br. Pinheiro/MA, 11 de janeiro de 2021. JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA FERRAZ Servidor Judiciário -
11/01/2021 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2020 11:12
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/02/2021 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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04/11/2020 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2020 12:26
Conclusos para despacho
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24/10/2020 10:47
Decorrido prazo de SAMUEL IHEANYICHUKWU OKORO em 22/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 18:48
Publicado Intimação em 30/09/2020.
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09/10/2020 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/10/2020 17:51
Juntada de petição
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28/09/2020 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2020 13:01
Outras Decisões
-
21/09/2020 07:57
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 15:14
Juntada de petição
-
09/09/2020 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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