TJMA - 0801402-76.2019.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2021 16:46
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2021 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/03/2021 21:33
Conclusos para julgamento
-
16/03/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 10:06
Juntada de Alvará
-
02/03/2021 11:59
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 25/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 13:02
Juntada de petição
-
25/02/2021 13:55
Juntada de petição
-
05/02/2021 00:32
Publicado Intimação em 02/02/2021.
-
05/02/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
01/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801402-76.2019.8.10.0030 EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR: JOSINALDO EVANGELISTA DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO 1.
Tendo em vista que o(a) autor(a) requereu o cumprimento da sentença condenatória, INTIME-SE o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento da execução, ciente de que, caso não efetue o adimplemento da quantia exequenda no prazo aqui definido, ao montante da dívida será acrescida a multa de 10% (dez por cento), conforme orientação firmada pelo STJ (REsp nº 940.274/MS, Corte Especial, j. 07.04.2010). 2.
Após, não havendo o adimplemento da obrigação, PROCEDA-SE à penhora on line do crédito (Art. 854 do CPC) via Sistema BacenJud, em contas de titularidade do requerido, somando-se, ao valor global, a multa de 10% (dez por cento) prevista na primeira parte do Art. 523 do CPC. 3.
Em seguida, efetivada a penhora, INTIME-SE o executado para, em 15 dias, apresentar Embargos à execução. 4.
Intime-se utilizando-se este despacho como mandado. 5.
Cumpra-se.
Caxias(MA), 27 de janeiro de 2021. Juiz Antonio Manoel Araújo Velozo Juiz Titular da 1ª Vara, respondendo pelo Juizado -
29/01/2021 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 21:44
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 21:44
Processo Desarquivado
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30/07/2020 17:36
Juntada de petição
-
07/07/2020 12:05
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2020 12:04
Transitado em Julgado em 06/07/2020
-
07/07/2020 12:04
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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07/07/2020 03:49
Decorrido prazo de JOSINALDO EVANGELISTA DA SILVA em 06/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 02:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/06/2020 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/06/2020 13:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/11/2019 10:32
Conclusos para julgamento
-
05/11/2019 10:31
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 05/11/2019 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias .
-
04/11/2019 13:19
Juntada de petição
-
04/11/2019 08:26
Juntada de contestação
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09/10/2019 15:34
Juntada de Certidão
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17/09/2019 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2019 17:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/09/2019 17:30
Audiência conciliação designada para 05/11/2019 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
-
15/09/2019 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2019
Ultima Atualização
05/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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