TJMA - 0802351-12.2020.8.10.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Jose Vieira Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2022 10:09
Baixa Definitiva
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21/07/2022 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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21/07/2022 10:08
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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21/07/2022 03:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM em 20/07/2022 23:59.
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14/07/2022 04:13
Decorrido prazo de SANDRA LUZIA PEREIRA BATISTA em 13/07/2022 23:59.
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14/07/2022 04:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM em 13/07/2022 23:59.
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14/06/2022 02:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM em 13/06/2022 23:59.
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30/05/2022 00:42
Publicado Decisão (expediente) em 30/05/2022.
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28/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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26/05/2022 12:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2022 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 10:47
Outras Decisões
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26/05/2022 08:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/05/2022 08:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2022 11:15
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (APELANTE) e provido
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08/11/2021 14:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/11/2021 13:40
Juntada de parecer do ministério público
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20/10/2021 10:09
Juntada de petição
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18/10/2021 01:09
Publicado Decisão (expediente) em 18/10/2021.
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16/10/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO GABINETE DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO SÉTIMA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL nº 0802351-12.2020.8.10.0048 – ITAPECURU-MIRIM Apelante: Município de Itapecuru-Mirim Procurador do Município: Dihones Nascimento Muniz Apelada: Sandra Luzia Pereira Batista Advogado: Marinel Dutra de Matos (OAB/MA 7.517) Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Município de Itapecuru-Mirim, irresignado ante a sentença proferida nos autos em epígrafe pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado pela apelada, Sandra Luzia Pereira Batista, condenando o Apelante ao pagamento das perdas salariais suportadas pela parte autora, em face de equívoco na conversão de moeda (CRUZEIRO REAL – URV – REAL), sendo devida a recomposição no percentual de 11,98% sobre sua remuneração, referente ao período de novembro de 2015 a agosto de 2019, valor que será apurado em liquidação de sentença e deverá incidir juros de 6% ao ano e correção monetária pelos índices do Tribunal de Justiça do Maranhão, a partir da citação.
Inconformado com a sentença prolatada, o Município de Itapecuru-Mirim interpôs o presente Apelo.
Verificada a presença dos pressupostos de admissibilidade, recebo o presente recurso, em seus efeitos devolutivo e suspensivo, conforme determina o art. 1.012, CPC c/c art. 675, RITJMA.
Com fulcro no art. 677 do RITJMA, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Cumpra-se. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. (Documento assinado eletronicamente) Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
14/10/2021 13:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2021 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 12:17
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/10/2021 19:12
Recebidos os autos
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10/10/2021 19:12
Conclusos para despacho
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10/10/2021 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2021
Ultima Atualização
26/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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