TJMA - 0040512-86.2011.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2024 00:38
Decorrido prazo de SAMARA MARCELE PENHA DINIZ em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:15
Decorrido prazo de JOAO DE ARAUJO BRAGA NETO em 14/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:28
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2024 16:07
Determinado o arquivamento
-
08/05/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 03:20
Decorrido prazo de JOAO DE ARAUJO BRAGA NETO em 08/04/2024 23:59.
-
17/03/2024 03:35
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
17/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 03:21
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 11:24
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Cível de São Luís
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24/07/2023 11:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/07/2023 11:24
Juntada de ato ordinatório
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24/07/2023 11:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 14:30, Central de Videoconferência.
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21/07/2023 14:13
Recebidos os autos.
-
21/07/2023 14:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
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21/07/2023 14:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/07/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
16/04/2023 15:54
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
16/04/2023 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 17:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 07:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/03/2023 17:37
Conclusos para julgamento
-
23/03/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 10:36
Juntada de aviso de recebimento
-
21/07/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 21:13
Juntada de Mandado
-
01/04/2022 20:45
Decorrido prazo de MARCELO ANTONIO NOGUEIRA ARAUJO em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 20:45
Decorrido prazo de JOAO DE ARAUJO BRAGA NETO em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 20:44
Decorrido prazo de MARCELO ANTONIO NOGUEIRA ARAUJO em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 20:44
Decorrido prazo de JOAO DE ARAUJO BRAGA NETO em 31/03/2022 23:59.
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21/03/2022 17:53
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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21/03/2022 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 12:13
Conclusos para despacho
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16/11/2021 11:21
Juntada de Certidão
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29/09/2021 14:33
Decorrido prazo de MARCELO ANTONIO NOGUEIRA ARAUJO em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 14:33
Decorrido prazo de JOAO DE ARAUJO BRAGA NETO em 28/09/2021 23:59.
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21/09/2021 19:45
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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21/09/2021 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0040512-86.2011.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JOAO DE ARAUJO BRAGA NETO - MA11546, MARCELO ANTONIO NOGUEIRA ARAUJO - MA5264 EXECUTADO: ROSA MARIA PENHA DINIZ Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: SAMARA MARCELE PENHA DINIZ - MA8162 DESPACHO Recebido hoje.
Defiro o pedido de desentranhamento dos documentos originais formulado pelo autor, devendo providenciar o agendamento para retirada dos documentos junto à Secretaria desta unidade, mediante substituição por cópias.
Por conseguinte, intime-se a parte exequente, através de seu advogado, para impulsionar no feito, no prazo de 10 (dez) dias, solicitando o que entender de direito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil/2015.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 7 de setembro de 2021.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
10/09/2021 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2020 15:01
Conclusos para despacho
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23/01/2020 15:01
Juntada de Certidão
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22/01/2020 10:32
Decorrido prazo de SAMARA MARCELE PENHA DINIZ em 21/01/2020 23:59:59.
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17/12/2019 12:43
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 16/12/2019 23:59:59.
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09/12/2019 11:00
Juntada de petição
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04/12/2019 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/12/2019 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/12/2019 14:46
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 14:45
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
04/12/2019 14:45
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2011
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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