TJMA - 0802063-38.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 15:05
Juntada de petição
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30/10/2022 11:29
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 24/10/2022 23:59.
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30/10/2022 11:29
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 24/10/2022 23:59.
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26/10/2022 15:35
Arquivado Definitivamente
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14/10/2022 18:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2022 18:10
Juntada de Certidão
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06/10/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 14:51
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/09/2022 09:53
Conclusos para despacho
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28/09/2022 08:54
Juntada de petição
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20/09/2022 04:04
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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20/09/2022 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: (X) I- juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou abertura de vista à parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias; Cumpra-se.
Penalva-MA, 12/09/2022.
JAMES MARQUES AMORIM Servidor da Vara Única da Comarca de Penalva/MA Matrícula 162156 TJMA -
12/09/2022 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 15:25
Juntada de Certidão
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12/09/2022 09:42
Juntada de petição
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10/09/2022 13:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2022 13:55
Juntada de Certidão
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09/09/2022 11:29
Recebidos os autos
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09/09/2022 11:29
Juntada de despacho
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08/11/2021 08:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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04/11/2021 19:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/10/2021 07:49
Conclusos para decisão
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25/10/2021 07:48
Juntada de Certidão
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24/10/2021 05:25
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 22/10/2021 23:59.
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30/09/2021 04:11
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2021.
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30/09/2021 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 21:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 21:30
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: (X) LX – interposta apelação, providenciar a intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis; Cumpra-se.
Penalva-MA, 27 de setembro de 2021.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES Técnico Judiciário Sigiloso Matrícula 116814 TJ/MA -
27/09/2021 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 08:23
Juntada de Certidão
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23/09/2021 18:25
Juntada de recurso inominado
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21/09/2021 02:27
Publicado Intimação em 13/09/2021.
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21/09/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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21/09/2021 02:27
Publicado Intimação em 13/09/2021.
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21/09/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802063-38.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): JOSE DA CONCEICAO COSTA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - OAB/MA 13101 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos para: a) declarar a nulidade dos descontos efetuados a título de “PAGTO COBRANCA PREVISUL” da conta nº 0690096-8, pertencente à agência 5280, devendo ser cessados os futuros descontos na conta bancária da parte autora, sob pena de multa mensal no valor R$ 500,00 (quinhentos reais); b) condenar o réu, aos danos materiais no importe de R$32,42 (trinta e dois reais e quarenta e dois centavos), com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 405, caput, CC), desde a citação, e correção monetária pelo INPC a partir da data do evento danoso (súmula nº 43, do STJ); c) condenar o réu, a pagar R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir da sentença; Deixo de condenar a(s) requerida(s) ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, em face do que preceitua o art. 55 da Lei 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Penalva (MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva/MA. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 09 de Setembro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
09/09/2021 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 09:52
Julgado procedente o pedido
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01/09/2021 19:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/08/2021 23:59.
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24/08/2021 14:35
Conclusos para julgamento
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24/08/2021 14:33
Juntada de Certidão
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15/07/2021 11:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2021 19:34
Outras Decisões
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30/06/2021 15:29
Conclusos para julgamento
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30/06/2021 15:29
Juntada de Certidão
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29/06/2021 17:11
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 28/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 12:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/06/2021 23:59:59.
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09/06/2021 19:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2021 13:57
Juntada de contestação
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17/05/2021 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 17:06
Conclusos para despacho
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14/05/2021 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
13/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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