TJMA - 0808801-20.2017.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2022 12:17
Juntada de petição
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18/08/2021 21:16
Arquivado Definitivamente
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18/08/2021 12:11
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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22/06/2021 23:49
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/06/2021 23:59:59.
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27/05/2021 01:11
Publicado Intimação em 27/05/2021.
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26/05/2021 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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25/05/2021 18:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 09:51
Conclusos para julgamento
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12/02/2021 07:41
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 23:36
Juntada de petição
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28/01/2021 18:12
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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11/01/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808801-20.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA Advogado do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/SP 128341 REU: RAIMUNDO BORBA GALVAO FILHO SENTENÇA: Qualquer demanda, para que se estabeleça ou se desenvolva validamente, deve atentar para os pressupostos processuais, sob pena de não se permitir ao julgador apreciar o mérito da causa.
Presentemente constata-se que, desde o mês de maio do presente ano, a parte autora pleiteia reiteradamente a dilação de prazo para recolher as custas que dariam prosseguimento ao feito.
Inobstante aos dois deferimentos (id. 31573365 e 35078329), mais uma vez a parte requer novo prazo para a juntada (id. 36603499), não cumprindo, assim, com o determinado.
Assim, não observada essa exigência legal, falece a ação manejada pressuposto de constituição da relação processual.
Posto isso, pelas razões e fundamento já aduzidos, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, ao fundamento do art. 485, IV, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa, mesmo em se tratando de assistência judiciária, por conta de decisão do STJ1, do qual me filio.
P.R.I.
Serve a presente SENTENÇA COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, 18 de dezembro de 2020.
FERDINANDO MARCO GOMES SEREJO Juiz de Direito Respondendo pela 10a Vara Cível. -
08/01/2021 18:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 12:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/10/2020 11:06
Conclusos para despacho
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08/10/2020 18:55
Juntada de petição
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10/09/2020 01:57
Publicado Intimação em 10/09/2020.
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10/09/2020 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/09/2020 18:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2020 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2020 19:27
Conclusos para despacho
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01/07/2020 18:25
Juntada de petição
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04/06/2020 21:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2020 23:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2020 15:03
Conclusos para despacho
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27/05/2020 15:03
Juntada de Certidão
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26/05/2020 21:21
Juntada de petição
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23/05/2020 10:07
Decorrido prazo de UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 22/05/2020 23:59:59.
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31/03/2020 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2020 17:16
Juntada de ato ordinatório
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19/03/2020 18:27
Juntada de petição
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05/03/2020 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2020 14:51
Juntada de Certidão
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28/02/2020 05:22
Decorrido prazo de UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 27/02/2020 23:59:59.
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30/01/2020 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/01/2020 11:39
Juntada de ato ordinatório
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24/01/2020 00:56
Decorrido prazo de RAIMUNDO BORBA GALVAO FILHO em 23/01/2020 23:59:59.
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04/12/2019 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2019 10:21
Juntada de diligência
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13/11/2019 11:42
Expedição de Mandado.
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13/11/2019 11:32
Juntada de ato ordinatório
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27/10/2019 00:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO BORBA GALVAO FILHO em 25/10/2019 23:59:59.
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04/10/2019 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2019 15:42
Juntada de diligência
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28/08/2019 09:12
Mandado devolvido dependência
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28/08/2019 09:12
Juntada de diligência
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27/08/2019 15:08
Expedição de Mandado.
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25/07/2019 17:34
Juntada de petição
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03/07/2019 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2019 01:31
Decorrido prazo de UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 22/05/2019 23:59:59.
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30/04/2019 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/04/2019 09:48
Juntada de Certidão
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27/09/2018 03:39
Decorrido prazo de UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 17/09/2018 23:59:59.
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24/08/2018 17:10
Expedição de Comunicação eletrônica
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09/08/2018 09:39
Juntada de ato ordinatório
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31/07/2018 19:24
Juntada de Petição de petição
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28/06/2018 17:39
Juntada de Petição de petição
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24/04/2018 01:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO BORBA GALVAO FILHO em 23/04/2018 23:59:59.
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02/04/2018 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2018 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2018 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2018 09:01
Expedição de Mandado
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26/01/2018 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2018 10:12
Conclusos para decisão
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26/01/2018 10:12
Juntada de Certidão
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23/10/2017 16:24
Juntada de Petição de apelação cível
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18/09/2017 18:44
Expedição de Comunicação eletrônica
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07/08/2017 14:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/08/2017 16:20
Conclusos para julgamento
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02/08/2017 16:20
Juntada de Certidão
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10/07/2017 11:43
Juntada de Petição de petição
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25/05/2017 00:45
Decorrido prazo de UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 24/05/2017 23:59:59.
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25/04/2017 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica
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03/04/2017 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2017 08:08
Conclusos para despacho
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19/03/2017 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2017
Ultima Atualização
20/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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