TJMA - 0800526-72.2021.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2022 14:34
Arquivado Definitivamente
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18/03/2022 11:54
Juntada de termo
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05/03/2022 12:49
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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05/03/2022 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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02/03/2022 11:37
Juntada de Alvará
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24/02/2022 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 05:40
Publicado Intimação em 15/02/2022.
-
24/02/2022 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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23/02/2022 18:06
Juntada de petição
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23/02/2022 11:50
Homologada a Transação
-
22/02/2022 23:35
Conclusos para julgamento
-
22/02/2022 23:35
Juntada de termo
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18/02/2022 15:52
Juntada de petição
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18/02/2022 15:03
Juntada de petição
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11/02/2022 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 17:45
Juntada de Certidão
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01/02/2022 18:41
Juntada de Certidão
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29/01/2022 13:12
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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29/01/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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21/01/2022 09:30
Realizado Cálculo de Liquidação
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17/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800526-72.2021.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO INTERLAGOS Advogado: DEYVISON DOS SANTOS PEREIRA OAB: MA9146-A EXECUTADO: DOMINGOS ALCANTARA GOMES, CONCEICAO DE MARIA MENDES ALCANTARA GOMES Advogado: JOAO FRANCISCO SERRA MUNIZ OAB: MA8186 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) decisão cujo teor segue transcrito: "Vistos em correição. Os executados depositaram 30% do valor em execução e pleitearam que lhes seja permitido pagar o restante em 6 parcelas, conforme preceitua o CPC 916, com o que não concordou o exequente. Indefiro o citado pedido, porquanto os executados não efetuaram o pagamento das parcelas vincendas enquanto não apreciado o requerimento de parcelamento, em desatendimento de expressa determinação legal – CPC 916, §2º. Dessa forma, converto os depósitos realizados em penhora e determino o encaminhamento dos autos à contadoria para apuração do saldo da execução, procedendo-se, ato contínuo, à penhora eletrônica, nos moldes do CPC 854, § 5º, transferindo-se os valores bloqueados para conta Judicial aberta para esse fim. Ultimada a penhora, intimem-se os executados a fim de que, a seu critério, oponham embargos, no prazo de 15 dias, limitados, porém, às situações normativas expressas - CPC 854, § 3º, e Lei nº 9.099/95, 52, IX. Intimem-se. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC.
São Luís, 14 de janeiro de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
14/01/2022 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 12:51
Outras Decisões
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13/12/2021 18:44
Juntada de petição
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16/11/2021 11:27
Juntada de protocolo
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27/09/2021 15:27
Juntada de protocolo
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23/09/2021 17:04
Conclusos para julgamento
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23/09/2021 17:04
Juntada de termo
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22/09/2021 07:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO INTERLAGOS em 21/09/2021 23:59.
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21/09/2021 21:01
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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21/09/2021 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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20/09/2021 01:00
Juntada de petição
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13/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800526-72.2021.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO INTERLAGOS Advogado: DEYVISON DOS SANTOS PEREIRA OAB: MA9146-A EXECUTADO: DOMINGOS ALCANTARA GOMES, CONCEICAO DE MARIA MENDES ALCANTARA GOMES Advogado: JOAO FRANCISCO SERRA MUNIZ OAB: MA8186 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: Vistos etc.
Sobre o pedido de parcelamento do quantum debeatur (ID 50061768), manifeste-se o exequente em 5 dias.
Intime-se.
São Luís (MA), data do Sistema.
JAIRON FERREIRA DE MORAIS.
Juiz de Direito" São Luís, 10 de setembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
10/09/2021 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 15:34
Conclusos para julgamento
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03/09/2021 15:34
Juntada de termo
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06/08/2021 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2021 13:21
Juntada de diligência
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06/08/2021 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2021 13:04
Juntada de diligência
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22/07/2021 15:18
Expedição de Mandado.
-
22/07/2021 15:18
Expedição de Mandado.
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20/07/2021 10:31
Juntada de Mandado
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13/07/2021 17:14
Juntada de ato ordinatório
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12/07/2021 16:34
Juntada de petição
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07/07/2021 00:48
Publicado Intimação em 07/07/2021.
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06/07/2021 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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05/07/2021 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2021 10:56
Juntada de ato ordinatório
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23/06/2021 11:46
Decorrido prazo de DOMINGOS ALCANTARA GOMES em 17/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 05:49
Decorrido prazo de DOMINGOS ALCANTARA GOMES em 17/06/2021 23:59:59.
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20/06/2021 02:10
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA MENDES ALCANTARA GOMES em 17/06/2021 23:59:59.
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15/06/2021 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2021 20:14
Juntada de diligência
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15/06/2021 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2021 20:13
Juntada de diligência
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12/05/2021 09:25
Expedição de Mandado.
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12/05/2021 09:25
Expedição de Mandado.
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11/05/2021 09:15
Juntada de Carta ou Mandado
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06/05/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 15:48
Conclusos para despacho
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24/03/2021 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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