TJMA - 0802513-90.2016.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2022 13:35
Arquivado Definitivamente
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10/06/2022 11:11
Juntada de petição
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04/06/2022 10:24
Publicado Intimação em 27/05/2022.
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04/06/2022 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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26/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802513-90.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALYSSON MENDES COSTA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALYSSON MENDES COSTA - MA6429-A REPRESENTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - MA10348-A, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora, BANCO DO BRASIL SA, para no prazo de 10 (dez) dias recolher as custas finais no valor de R$ 218,25 (duzentos e dezoito reais e vinte e cinco centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID –67449905 - Certidão da Contadoria 67449912 - Cálculo (0802513 90.2016.8.10.0001 7C) 11:48.
Após, sem pagamento, inclua-se a parte na dívida ativa e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 25 de maio de 2022.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Tec Jud Matrícula 134296 -
25/05/2022 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 09:56
Juntada de Certidão
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23/05/2022 11:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de São Luís.
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23/05/2022 11:48
Realizado cálculo de custas
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20/05/2022 12:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/05/2022 12:48
Juntada de ato ordinatório
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11/05/2022 19:10
Juntada de Certidão
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10/05/2022 18:59
Juntada de Ofício
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03/05/2022 08:55
Expedido alvará de levantamento
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28/04/2022 20:48
Juntada de Certidão
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22/04/2022 18:30
Conclusos para decisão
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22/04/2022 18:28
Juntada de Certidão
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22/04/2022 18:23
Desentranhado o documento
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22/04/2022 18:23
Cancelada a movimentação processual
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02/03/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2022 21:51
Conclusos para despacho
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29/01/2022 21:50
Juntada de Certidão
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29/01/2022 21:50
Juntada de Certidão
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24/01/2022 21:01
Juntada de petição
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24/11/2021 17:49
Juntada de petição
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23/11/2021 15:38
Juntada de Certidão
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11/11/2021 19:25
Expedido alvará de levantamento
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09/11/2021 12:35
Conclusos para decisão
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09/11/2021 12:34
Juntada de Certidão
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06/10/2021 16:44
Juntada de petição
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06/10/2021 07:28
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 05/10/2021 23:59.
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04/10/2021 07:49
Juntada de petição
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21/09/2021 20:29
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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21/09/2021 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802513-90.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALYSSON MENDES COSTA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALYSSON MENDES COSTA - MA6429 REPRESENTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - MA10348-A DESPACHO Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, conforme cálculos na petição inicial, com as devidas atualizações monetárias e juros, acrescido de custas finais, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento), ambos sobre o montante da condenação, conforme art. 523, § 1º, do CPC, ou apresentar comprovante de adimplemento.
Caso não haja o pagamento no prazo referido, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, a teor do art. 525, caput, do CPC, devendo ser expedido mandado de penhora e avaliação para dar início aos atos de expropriação, conforme requerido pelo credor, nos termos do art. 523, § 3°, do CPC.
Cumpra-se.
São Luis/MA, 30/08/2021 JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Juiz de Direito Titular 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA -
10/09/2021 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 16:32
Conclusos para despacho
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27/04/2021 16:32
Juntada de
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27/04/2021 08:44
Classe Processual alterada de CAUTELAR INOMINADA (183) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/03/2021 10:57
Juntada de petição
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24/03/2021 10:50
Juntada de petição
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11/03/2021 00:38
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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09/03/2021 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 10:29
Juntada de Ato ordinatório
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09/03/2021 09:43
Recebidos os autos
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09/03/2021 09:43
Juntada de Petição (outras)
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30/01/2020 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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09/09/2019 17:38
Juntada de contrarrazões
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30/08/2019 08:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2019 08:54
Juntada de Ato ordinatório
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24/08/2019 00:50
Decorrido prazo de ALYSSON MENDES COSTA em 23/08/2019 23:59:59.
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16/08/2019 01:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/08/2019 23:59:59.
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08/08/2019 11:50
Juntada de apelação
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23/07/2019 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2019 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2019 00:09
Julgado procedente o pedido
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26/02/2018 12:30
Conclusos para despacho
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11/07/2017 12:38
Juntada de Petição de petição
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09/07/2017 17:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/07/2017 23:59:59.
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07/06/2017 15:10
Juntada de Petição de petição
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07/06/2017 12:21
Expedição de Comunicação eletrônica
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07/06/2017 12:21
Expedição de Comunicação eletrônica
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01/06/2017 15:49
Juntada de Petição de petição
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16/01/2017 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2016 14:18
Conclusos para despacho
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18/07/2016 12:11
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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18/07/2016 12:08
Expedição de Comunicação eletrônica
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18/07/2016 12:08
Expedição de Comunicação eletrônica
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24/05/2016 16:30
Declarada incompetência
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19/05/2016 16:11
Conclusos para despacho
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19/05/2016 16:11
Juntada de Certidão
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18/05/2016 18:33
Juntada de Petição de petição
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14/04/2016 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica
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14/04/2016 10:36
Expedição de Mandado
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17/02/2016 08:45
Juntada de Petição de petição
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28/01/2016 16:08
Concedida a Antecipação de tutela
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26/01/2016 17:22
Conclusos para decisão
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26/01/2016 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2016
Ultima Atualização
26/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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