TJMA - 0806418-77.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2022 13:04
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2022 08:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
12/12/2022 08:44
Realizado cálculo de custas
-
02/11/2022 21:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/11/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 16:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/10/2022 23:59.
-
24/08/2022 09:31
Juntada de aviso de recebimento
-
14/06/2022 15:12
Juntada de protocolo
-
23/05/2022 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 10:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
23/05/2022 10:32
Realizado cálculo de custas
-
10/05/2022 21:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/05/2022 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 14:56
Juntada de protocolo
-
08/12/2021 13:11
Conclusos para despacho
-
04/12/2021 08:32
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA OLIVEIRA CRUZ em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 08:32
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA OLIVEIRA CRUZ em 03/12/2021 23:59.
-
28/11/2021 19:11
Juntada de petição
-
26/11/2021 20:29
Juntada de Alvará
-
25/11/2021 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 21:50
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 21:22
Juntada de petição
-
18/11/2021 19:02
Juntada de petição
-
16/11/2021 21:42
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 12:15
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 09:58
Juntada de petição
-
12/11/2021 09:28
Publicado Intimação em 11/11/2021.
-
12/11/2021 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806418-77.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: CONCEICAO DE MARIA OLIVEIRA CRUZ | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. NATHALIE COUTINHO PEREIRA - OAB MA17231, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 55963657, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 09 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
09/11/2021 19:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 19:11
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 17:30
Juntada de petição
-
08/11/2021 22:28
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA OLIVEIRA CRUZ em 04/11/2021 23:59.
-
15/10/2021 06:12
Publicado Intimação em 15/10/2021.
-
15/10/2021 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806418-77.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: CONCEICAO DE MARIA OLIVEIRA CRUZ | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação da parte requerida, por seu patrono, DR.
WILSON SALES BELCHIOR, OAB/11099-A, devidamente habilitados, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id. 54140167, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Intime-se a parte ré/executada para efetuar o pagamento da quantia de R$ 8.182,00 (oito mil e cento e oitenta e dois reais), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser o montante da condenação acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios (CPC, art. 523, §1º), ciente ainda o executado de que transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525).
Decorrido o prazo sem o pagamento da dívida, independentemente de impugnação (salvo se recebida no efeito suspensivo – 525, §6º, do CPC), promova-se tentativa de constrição de ativos financeiros da executada por meio do Sistema BacenJud, se expressamente requerida.
Não requerida ou frustrada a tentativa de penhora online, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se, em caso de êxito, o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio.
As questões relativas a fatos supervenientes ao término do prazo para apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, poderão ser arguidas por simples petição, tendo o executado, em qualquer dos casos, o prazo de 15 (quinze) dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato (CPC, art. 525, §6º).
Frustradas as tentativas de penhora, intime-se a parte autora para que apresente memória do cálculo atualizada e indique bens passíveis de penhora.
Intimem-se.
Sirva o presente despacho como mandado/carta de intimação/intimação.
Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
13/10/2021 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 11:11
Publicado Intimação em 07/10/2021.
-
07/10/2021 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
06/10/2021 14:16
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 07:19
Juntada de petição
-
05/10/2021 21:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 21:03
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 08:44
Recebidos os autos
-
05/10/2021 08:44
Juntada de despacho
-
18/05/2021 22:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
18/05/2021 19:50
Juntada de Certidão
-
16/05/2021 15:03
Juntada de contrarrazões
-
13/05/2021 01:50
Publicado Intimação em 13/05/2021.
-
12/05/2021 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2021 16:53
Juntada de Ato ordinatório
-
11/05/2021 14:30
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA OLIVEIRA CRUZ em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 14:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 14:12
Juntada de apelação
-
16/04/2021 11:40
Publicado Intimação em 16/04/2021.
-
16/04/2021 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 21:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 20:20
Julgado improcedente o pedido
-
06/04/2021 19:41
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA OLIVEIRA CRUZ em 05/04/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 15:25
Conclusos para julgamento
-
22/03/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 11:24
Juntada de petição
-
11/03/2021 13:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 01:36
Publicado Intimação em 10/03/2021.
-
09/03/2021 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
08/03/2021 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2021 15:31
Juntada de contestação
-
12/02/2021 10:23
Juntada de aviso de recebimento
-
28/12/2020 12:59
Juntada de protocolo
-
30/11/2020 21:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2020 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 17:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/11/2020 10:29
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800342-50.2021.8.10.0078
Almerita Pereira da Silva Assuncao
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/04/2021 19:11
Processo nº 0838899-46.2021.8.10.0001
Paulo Sergio Costa Ribeiro Junior
Fazenda Publica do Estado do Maranhao
Advogado: Paulo Sergio Costa Ribeiro Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/09/2021 15:12
Processo nº 0001640-26.2014.8.10.0153
Oi Movel S.A.
Frederico Emanuel de Nogueira e Silva
Advogado: Romulo Marcel Souto dos Santos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/07/2022 16:34
Processo nº 0001640-26.2014.8.10.0153
Frederico Emanuel de Nogueira e Silva
Oi Movel S.A.
Advogado: Eduardo de Araujo Noleto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/08/2014 00:00
Processo nº 0806418-77.2020.8.10.0029
Conceicao de Maria Oliveira Cruz
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nathalie Coutinho Pereira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/05/2021 22:40