TJMA - 0803607-90.2019.8.10.0026
1ª instância - 3ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 00:11
Decorrido prazo de MAURICIO TEIXEIRA REGO em 04/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
18/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 13:28
Juntada de petição
-
09/06/2025 18:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 18:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/06/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 16:27
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 20:49
Juntada de petição
-
22/04/2025 17:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/04/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 15:27
Juntada de petição
-
07/03/2025 04:20
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 04:19
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 11:22
Decorrido prazo de NATALIA DE MELO MAMUS VERNIZI em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 11:03
Decorrido prazo de FRANCISNETE FERREIRA SOUSA em 29/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 17:21
Juntada de diligência
-
11/12/2024 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 17:21
Juntada de diligência
-
02/12/2024 17:21
Juntada de petição
-
17/11/2024 07:15
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
17/11/2024 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 15:53
Juntada de Mandado
-
04/11/2024 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 14:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA em 12/08/2024 23:59.
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26/07/2024 03:16
Decorrido prazo de NATALIA DE MELO MAMUS VERNIZI em 12/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 03:16
Decorrido prazo de MAURICIO TEIXEIRA REGO em 12/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 03:16
Decorrido prazo de IELMA SANTOS SCHREIBER em 12/07/2024 23:59.
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22/07/2024 05:32
Decorrido prazo de NATALIA DE MELO MAMUS VERNIZI em 01/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 14:33
Juntada de petição
-
01/07/2024 08:44
Juntada de aviso de recebimento
-
22/06/2024 00:32
Decorrido prazo de MAURICIO TEIXEIRA REGO em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:47
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 19:19
Juntada de petição
-
19/06/2024 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2024 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/06/2024 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/06/2024 11:55
Juntada de termo de juntada
-
03/06/2024 11:03
Juntada de petição
-
29/05/2024 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/05/2024 00:08
Outras Decisões
-
28/02/2024 02:29
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 15:06
Juntada de petição
-
15/02/2024 04:57
Decorrido prazo de MAURICIO TEIXEIRA REGO em 14/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:52
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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24/01/2024 18:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/01/2024 15:20
Juntada de petição
-
23/01/2024 16:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/01/2024 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 11:09
Juntada de petição
-
14/10/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 10:34
Juntada de petição
-
19/04/2023 05:24
Decorrido prazo de IELMA SANTOS SCHREIBER em 09/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 05:24
Decorrido prazo de MAURICIO TEIXEIRA REGO em 09/03/2023 23:59.
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19/04/2023 05:24
Decorrido prazo de NATALIA DE MELO MAMUS VERNIZI em 09/03/2023 23:59.
-
05/04/2023 10:41
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
05/04/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
06/03/2023 16:03
Juntada de petição
-
16/02/2023 18:36
Juntada de petição
-
10/02/2023 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 12:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/02/2023 12:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/02/2023 00:28
Juntada de Alvará
-
14/11/2022 23:56
Outras Decisões
-
26/09/2022 15:47
Juntada de petição
-
29/06/2022 11:41
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 20:55
Juntada de petição
-
27/05/2022 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/05/2022 15:17
Juntada de petição
-
06/05/2022 09:22
Juntada de petição
-
06/05/2022 07:00
Publicado Intimação em 06/05/2022.
-
06/05/2022 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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04/05/2022 15:57
Juntada de termo de juntada
-
04/05/2022 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 13:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/05/2022 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 00:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 12:22
Decorrido prazo de IELMA SANTOS SCHREIBER em 14/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 11:40
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 16:31
Juntada de petição
-
27/09/2021 20:55
Juntada de petição
-
21/09/2021 21:02
Publicado Intimação em 14/09/2021.
-
21/09/2021 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
13/09/2021 10:07
Juntada de petição
-
13/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS SEDE DESTE JUÍZO: AV.
DR.
JAMILDO, S/N.º - POTOSI BALSAS/MA CEP: 65.800-000 FONE: (99) 2141-1401 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA Processo nº. 0803607-90.2019.8.10.0026 AÇÃO DE INVENTÁRIO REQUERENTE(S): E.
F.
F, representado por FRANCISNETE FERREIRA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JOSE LEONILIO DE ALMEIDA NAVA ALVES - MA9384-A REQUERIDO(A/S): INVENTARIADO: M.
F.
F., T.
S.
F. Advogado/Autoridade do(a) INVENTARIADO: MAURICIO TEIXEIRA REGO - MA11041 DE ordem do Excelentíssimo Senhor Rafael Felipe de Souza Leite, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Balsas, determina: FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte Requerente através de suas advogadas, Dra.
IELMA SANTOS SCHREIBER, OAB/MA, 20.625 e Dra.
NATALIA DE MELO MAMUS VERNIZI, inscrito na OAB/MA sob o nº. 21.867, para prestar o compromisso de inventariante, confome ID. 30478524, juntando cópia assinada nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como tomar conhecimento do inteiro teor da decisão de ID. 29491877, a seguir transcrita: "Vistos etc.Inicialmente, que considerando que já houve fundamentado indeferimento do recolhimento de custas ao final, bem com o opção realizada pela parte autora pelo parcelamento das custas em 12 vezes, com 1ª já recolhida, AUTORIZO de forma diferenciada a efetivação do pagamento das demais parcelas, postergando seu recebimento, por hora, para quando advenha liquidez, podendo a parte ir providenciando pagamentos espaçados, seja pela possibilidade de recebimento de aluguéis, valores em conta ou em caixa de empresa componente do espólio, ou mesmo mediante alienação de bem componente do acervo, conforme necessidade se manifeste, visto que há de vir inclusive a fase de recolhimento de imposto e regularização de eventuais tributos.NOMEIO inventariante a representante legal do menor Sra.FRANCISNETE FERREIRA DE SOUSA, referida como na posse e administração dos bens, sob compromisso.
Intime-se para assinatura no prazo 05 dias. No prazo de 20(vinte) dias contados da data em que prestou compromisso, deverá o inventariante apresentar as primeiras declarações na forma do artigo 620 do CPC/15, acompanhadas dos documentos cadastrais e fiscais dos bens inventariados, caso ainda não apresentados, valorando-os, bem como certidões negativas de débito fiscal do falecido junto à Fazenda Pública, nas três esferas.
Em relação à propriedade imobiliária, deverá ser manejada nos autos inteiro teor atualizado da matrícula do imóvel arrolado. Deverá juntar ainda certidão de consulta de testamento no CENSEC e certidão negativa de testamento perante o respectivo cartório local. Balsas/MA, 10 de setembro de 2021 ROSELLE FERREIRA COSTA Secretária Judicial da 3ª Vara, ass. de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Balsas/MA, Dr.
Rafael Felipe de Souza Leite, nos termos do art. 250, VI do CP -
10/09/2021 17:14
Juntada de petição
-
10/09/2021 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 22:05
Decorrido prazo de JOSE LEONILIO DE ALMEIDA NAVA ALVES em 12/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 22:04
Decorrido prazo de JOSE LEONILIO DE ALMEIDA NAVA ALVES em 12/07/2021 23:59.
-
05/07/2021 01:41
Publicado Intimação em 05/07/2021.
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02/07/2021 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2020 18:03
Decorrido prazo de JOSE LEONILIO DE ALMEIDA NAVA ALVES em 05/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 12:09
Decorrido prazo de ESTEVAO FARIAS FREITAS em 27/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 16:09
Expedição de Informações pessoalmente.
-
20/05/2020 15:22
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2020 17:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/03/2020 16:03
Outras Decisões
-
28/01/2020 09:42
Conclusos para decisão
-
27/01/2020 19:13
Juntada de petição
-
29/12/2019 17:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2019 02:30
Decorrido prazo de JOSE LEONILIO DE ALMEIDA NAVA ALVES em 06/12/2019 23:59:59.
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03/12/2019 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 15:36
Juntada de petição
-
13/11/2019 15:14
Conclusos para despacho
-
13/11/2019 15:14
Juntada de Certidão
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13/11/2019 15:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/11/2019 13:56
Juntada de petição
-
08/11/2019 09:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARLON FERNANDES FREITAS - CPF: *19.***.*52-30 (INVENTARIADO).
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05/11/2019 16:08
Juntada de petição
-
29/10/2019 19:17
Juntada de petição
-
09/10/2019 11:57
Conclusos para despacho
-
09/10/2019 11:57
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2019
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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