TJMA - 0001196-78.2016.8.10.0102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Kleber Costa Carvalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2021 14:18
Baixa Definitiva
-
18/10/2021 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
06/10/2021 10:29
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
06/10/2021 02:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 02:09
Decorrido prazo de ELENITA BARROS DOS SANTOS em 05/10/2021 23:59.
-
14/09/2021 00:58
Publicado Decisão (expediente) em 14/09/2021.
-
14/09/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
13/09/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001196-78.2016.8.10.0102 – COMARCA DE MONTES ALTOS Agravante : Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado : Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/MA 11812-A) Agravado(a) : Elenita Barros Dos Santos Advogado(A) : Wlisses Pereira Sousa (OAB/MA 5697-A) Relator : Desembargador Kleber Costa Carvalho DECISÃO Vistos etc.
Invoco o artigo 643, caput, do RITJ/MA para não conhecer do presente agravo interno, ante sua manifesta inadmissibilidade.
Transcrevo, por oportuno, a referida norma regimental, in verbis: Art. 643.
Não cabe agravo interno da decisão monocrática do relator com base no art. 932, IV, c e V, c, do Código de Processo Civil, salvo se demonstrada a distinção entre a questão controvertida nos autos e a que foi objeto da tese firmada em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência. In casu, a matéria devolvida no recurso interno versa sobre a interpretação das teses jurídicas firmadas no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 53.983/2016.
Dito isso, e constatando que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de demonstrar a distinção do caso com a referida tese jurídica, tal como prescreve o indigitado dispositivo do RITJ/MA, não há como se dar seguimento ao recurso de agravo interno.
Ficam, desde já, prequestionadas as matérias elencadas pela parte agravante para o fim de interposição perante os tribunais superiores.
Forte nessas razões, NEGO SEGUIMENTO ao recurso.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Desembargador Kleber Costa Carvalho Relator ORA ET LABORA -
10/09/2021 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 09:52
Negado seguimento a Recurso
-
27/08/2021 11:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
27/08/2021 11:35
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 05:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 05:04
Decorrido prazo de ELENITA BARROS DOS SANTOS em 23/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 16/06/2021.
-
15/06/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2021 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 06:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
11/06/2021 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 00:51
Decorrido prazo de ELENITA BARROS DOS SANTOS em 10/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 13:03
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
18/05/2021 00:08
Publicado Decisão (expediente) em 18/05/2021.
-
17/05/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2021 11:46
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e ELENITA BARROS DOS SANTOS - CPF: *34.***.*94-25 (APELADO) e não-provido
-
03/05/2021 17:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
03/05/2021 17:07
Juntada de Certidão
-
01/05/2021 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 00:48
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 30/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 00:48
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 30/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/04/2021 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/04/2021 06:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/04/2021 06:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/04/2021 18:42
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 20:06
Recebidos os autos
-
07/04/2021 20:06
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2017
Ultima Atualização
10/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801968-78.2020.8.10.0001
Edmilson de Melo Barros
Estado do Maranhao
Advogado: Leverriher Alencar de Oliveira Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/05/2020 15:41
Processo nº 0801968-78.2020.8.10.0001
Edmilson de Melo Barros
Estado do Maranhao
Advogado: Leverriher Alencar de Oliveira Junior
Tribunal Superior - TJMA
Ajuizamento: 25/01/2022 10:45
Processo nº 0801968-78.2020.8.10.0001
Edmilson de Melo Barros
Estado do Maranhao
Advogado: Leverriher Alencar de Oliveira Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/01/2020 11:42
Processo nº 0801083-74.2020.8.10.0127
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Jose de Arimateia Chaves Sousa Junior
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/09/2020 20:30
Processo nº 0801083-74.2020.8.10.0127
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Jose de Arimateia Chaves Sousa Junior
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/05/2020 18:34