TJMA - 0800048-19.2020.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2022 19:50
Arquivado Definitivamente
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18/11/2021 14:34
Audiência Una realizada para 18/11/2021 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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18/11/2021 14:34
Homologada a Transação
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18/11/2021 08:59
Juntada de petição
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30/10/2021 12:20
Juntada de aviso de recebimento
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28/09/2021 07:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DE IDIOMAS PACOLUMIARENSE LTDA - ME em 27/09/2021 23:59.
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18/09/2021 06:42
Publicado Intimação em 13/09/2021.
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18/09/2021 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0800048-19.2020.8.10.0050 DEMANDANTE: INSTITUTO DE IDIOMAS PACOLUMIARENSE LTDA - ME DEMANDADO: MARIANA EVELLYN SILVA MENDES A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DIVANA SOUSA - MA4599 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento MARCADA PARA O DIA 18/11/2021 12:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência de forma PRESENCIAL, na mesma data, horário e endereço indicado.
OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 8 de setembro de 2021 REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
09/09/2021 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2021 07:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2021 23:50
Juntada de Certidão
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31/08/2021 23:50
Audiência Una designada para 18/11/2021 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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10/02/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 09:32
Conclusos para despacho
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26/08/2020 14:34
Juntada de Certidão
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26/08/2020 14:34
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 12/05/2020 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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09/04/2020 17:28
Juntada de aviso de recebimento
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16/01/2020 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2020 17:59
Audiência de instrução e julgamento designada para 12/05/2020 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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09/01/2020 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2020
Ultima Atualização
10/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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