TJMA - 0800490-22.2019.8.10.0146
1ª instância - Vara Unica de Josel Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2021 18:02
Juntada de Informações prestadas
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25/05/2021 09:00
Arquivado Definitivamente
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15/05/2021 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 14/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 13:52
Juntada de Certidão
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29/04/2021 08:26
Juntada de
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29/04/2021 01:47
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800490-22.2019.8.10.0146. Requerente(s): ANA LUCIA SOUZA MENDES. Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ARLETE RIBEIRO ALENCAR SILVA - CE35591, THIAGO CATHON MIRANDA CASTRO - MA14991 Requerido(a)(s): Estado Maranhão. DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que a parte requerida cumpriu com a obrigação de pagar, conforme depósito judicial de id. 44176902. A parte autora, em petitório de id. 44205264, requereu a transferência dos valores depositados em id. 44176902, para conta mencionada no referido petitório. Nesse sentido, expeça-se o competente alvará para transferência da quantia depositada em id. 44176902, em favor da parte autora, para a conta bancária CC: 33.922-9, AG: 0242-9, BANCO DO BRASIL, de titularidade do patrono da causa THIAGO CATHON MIRANDA CASTRO, CPF: 035.231.393.50, conforme petitório de id. 44205264. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Joselândia/MA, 23 de abril de 2021. Juíza Cáthia Rejane Portela Martins Titular da Comarca de Joselândia-MA -
27/04/2021 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 15:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/04/2021 12:31
Expedido alvará de levantamento
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16/04/2021 14:15
Conclusos para decisão
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16/04/2021 13:34
Juntada de petição
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16/04/2021 08:34
Juntada de petição
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05/02/2021 03:49
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800490-22.2019.8.10.0146.
Requerente(s): ANA LUCIA SOUZA MENDES.
Advogado: THIAGO CATHON MIRANDA CASTRO OAB: MA14991 Advogado: ARLETE RIBEIRO ALENCAR SILVA OAB: CE35591 Requerido(a)(s): Estado Maranhao. DESPACHO Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por remessa dos autos ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Escoado o prazo sem pronunciamento, certifique-se nos autos.
Posteriormente, proceda-se a atualização do quantum devido e expeça-se o RPV/Precatório, nos termos do art. 535, §3º do Código de Processo Civil. Apresentada impugnação a execução, intime-se o exequente para apresentar réplica. Após, façam-se os autos conclusos. O presente despacho substitui o competente mandado. Publique-se.
Intime-se. Cumpra-se. Joselândia (MA), 23 de junho de 2020. -
02/02/2021 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800490-22.2019.8.10.0146.
Requerente(s): ANA LUCIA SOUZA MENDES.
Advogado: THIAGO CATHON MIRANDA CASTRO OAB: MA14991 Advogado: ARLETE RIBEIRO ALENCAR SILVA OAB: CE35591 Requerido(a)(s): Estado Maranhao. DESPACHO Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por remessa dos autos ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Escoado o prazo sem pronunciamento, certifique-se nos autos.
Posteriormente, proceda-se a atualização do quantum devido e expeça-se o RPV/Precatório, nos termos do art. 535, §3º do Código de Processo Civil. Apresentada impugnação a execução, intime-se o exequente para apresentar réplica. Após, façam-se os autos conclusos. O presente despacho substitui o competente mandado. Publique-se.
Intime-se. Cumpra-se. Joselândia (MA), 23 de junho de 2020. -
01/02/2021 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2021 21:24
Juntada de requisição de pequeno valor
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27/01/2021 10:47
Cancelada a movimentação processual
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17/11/2020 13:13
Juntada de consulta SIAFERJ
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31/07/2020 12:02
Juntada de Certidão
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24/07/2020 18:29
Juntada de petição
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24/06/2020 12:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2020 12:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2020 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2020 12:26
Conclusos para despacho
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16/06/2020 14:48
Juntada de petição
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16/06/2020 08:37
Transitado em Julgado em 08/06/2020
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16/06/2020 08:37
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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24/05/2020 03:11
Decorrido prazo de THIAGO CATHON MIRANDA CASTRO em 18/05/2020 23:59:59.
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24/05/2020 03:10
Decorrido prazo de THIAGO CATHON MIRANDA CASTRO em 18/05/2020 23:59:59.
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20/05/2020 10:48
Decorrido prazo de ARLETE RIBEIRO ALENCAR SILVA em 19/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 03:32
Publicado Intimação em 04/05/2020.
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23/04/2020 17:31
Juntada de petição
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17/04/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/04/2020 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2020 14:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2020 14:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2020 14:13
Julgado procedente em parte do pedido
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27/11/2019 16:56
Conclusos para julgamento
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27/11/2019 09:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 27/11/2019 15:00 Vara Única de Joselândia .
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05/09/2019 13:50
Juntada de petição
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03/09/2019 16:24
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/11/2019 15:00 Vara Única de Joselândia.
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03/09/2019 12:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2019 12:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2019 17:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2019 17:36
Conclusos para decisão
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26/08/2019 17:33
Juntada de Certidão
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26/08/2019 15:58
Juntada de contestação
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23/08/2019 17:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2019 17:40
Juntada de Certidão
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21/08/2019 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2019 11:27
Juntada de petição
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22/07/2019 14:25
Conclusos para decisão
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22/07/2019 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2019
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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