TJMA - 0800067-66.2019.8.10.0080
1ª instância - Vara Unica de Cantanhede
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2021 02:32
Publicado Intimação em 13/09/2021.
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21/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE CANTANHEDE Rua Boa Esperança, s/nº, Centro, Cantanhede/MA - CEP:65.465.000 Email: [email protected] / Tel. (98) 3462-1487 SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: Processo Judicial Eletrônico – PJe PROCESSO Nº.: 0800067-66.2019.8.10.0080 AUTOR: MANOEL DA CONCEICAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ESTEFANIO SOUZA CASTRO - MA9798 DEMANDADO: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A SENTENÇA Relatório dispensado, consoante o artigo 38 da lei 9.099/1995.
Trata-se de ação distribuída em face de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A, massa falida (id. 49493533), sob o rito desta citada Lei.
Ocorre que segundo o seu art. 8º, não poderão ser partes, no processo instituído pela mesma, a massa falida.
O requerido é massa falida, portanto revela-se ilegitimidade passiva. À vista do exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei 9.099/1995 c/c com o artigo 485, VI, do CPC.
Sem custas e sem honorários. (art. 54 e 55 da Lei 9099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Cantanhede/MA, data da assinatura digital.
PAULO DO NASCIMENTO JUNIOR Juiz de Direito -
09/09/2021 11:10
Arquivado Definitivamente
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09/09/2021 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 11:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/07/2021 10:29
Juntada de termo
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24/07/2021 11:41
Conclusos para julgamento
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24/07/2021 11:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 23/07/2021 09:00 Vara Única de Cantanhede .
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22/07/2021 10:35
Juntada de contestação
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07/07/2021 01:36
Publicado Intimação em 07/07/2021.
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06/07/2021 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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05/07/2021 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2021 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2021 17:02
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/07/2021 09:00 Vara Única de Cantanhede.
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24/05/2021 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 09:03
Conclusos para despacho
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24/11/2020 17:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/11/2020 10:01
Conclusos para despacho
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12/09/2019 03:13
Decorrido prazo de ESTEFANIO SOUZA CASTRO em 11/09/2019 23:59:59.
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04/09/2019 00:19
Publicado Intimação em 04/09/2019.
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04/09/2019 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/09/2019 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2019 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2019 14:16
Conclusos para despacho
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22/04/2019 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2019
Ultima Atualização
21/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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