TJMA - 0803679-69.2018.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 17:07
Juntada de termo
-
28/11/2023 17:05
Juntada de petição
-
23/11/2023 02:08
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 20:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/11/2023 20:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 20:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/11/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 20:13
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 18:33
Juntada de termo
-
07/08/2023 10:17
Juntada de petição
-
07/08/2023 08:50
Juntada de termo
-
29/07/2023 00:05
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
29/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 14:26
Juntada de termo
-
10/07/2023 09:15
Juntada de Ofício
-
07/06/2023 11:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/06/2023 11:55
Suscitado Conflito de Competência
-
10/03/2023 20:11
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 30/01/2023 23:59.
-
10/03/2023 20:11
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 30/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 11:33
Juntada de termo
-
30/01/2023 15:31
Juntada de petição
-
25/01/2023 05:56
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
25/01/2023 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
25/01/2023 05:55
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
25/01/2023 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
25/01/2023 05:55
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
25/01/2023 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
20/12/2022 11:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/12/2022 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2022 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2022 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 12:03
Determinada a redistribuição dos autos
-
17/03/2022 10:33
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 18:04
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 18:04
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 13/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 17:29
Juntada de petição
-
03/12/2021 12:40
Publicado Intimação em 03/12/2021.
-
03/12/2021 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 12:04
Juntada de ato ordinatório
-
25/11/2021 02:28
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 23/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 02:28
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 23/11/2021 23:59.
-
21/11/2021 17:24
Juntada de petição
-
16/11/2021 03:40
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
13/11/2021 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE IMPERATRIZ - 4ª VARA CÍVEL E-mail: [email protected] Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0803679-69.2018.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Nota de Crédito Comercial] REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279, BENEDITO NABARRO - PA5530-A REQUERIDO: FRUCHI COMERCIO DE SUCOS E FRUTAS LTDA - ME e outros (3) ATO ORDINATÓRIO Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Intimar a parte requerente para arcar com as custas do selo oneroso, a fim de ser expedido o alvará conforme determinado por este juízo, no prazo de 05 (cinco) dias. Imperatriz, Quinta-feira, 11 de Novembro de 2021.
GLAUCIA EPIFÂNIO LOUREIRO Servidor(a). -
11/11/2021 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 13:29
Juntada de ato ordinatório
-
24/10/2021 01:25
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 22/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 09:23
Juntada de petição
-
16/10/2021 00:32
Publicado Intimação em 15/10/2021.
-
16/10/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE IMPERATRIZ - 4ª VARA CÍVEL E-mail: [email protected] Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0803679-69.2018.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Nota de Crédito Comercial] REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279, BENEDITO NABARRO - PA5530-A REQUERIDO: FRUCHI COMERCIO DE SUCOS E FRUTAS LTDA - ME e outros (3) ATO ORDINATÓRIO Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Indicar o número da conta para realizar a transferência do alvará, no prazo de 05 (cinco) dias.
Imperatriz, Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021.
ARYELLA DE QUEIROZ LEITE ARAUJO Servidor(a). -
13/10/2021 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 14:26
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 14:26
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 28/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 15:18
Juntada de petição
-
21/09/2021 23:17
Publicado Intimação em 14/09/2021.
-
21/09/2021 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
13/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0803679-69.2018.8.10.0040 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279, BENEDITO NABARRO - PA5530-A RÉU: FRUCHI COMERCIO DE SUCOS E FRUTAS LTDA - ME e outros (3) D E S P A C H O Vistos, etc. Em análise detida dos autos, verifica-se, que a parte executada devidamente intimada, não realizou o pagamento da dívida, tendo sido realizado penhora online, a qual restou cumprida parcialmente, conforme se depreende da certidão de ID 39048856. Assim, considerando o requerimento do exequente, expeça-se o competente alvará em favor da parte exequente.
Por outro lado, observa-se que o valor bloqueado não satisfez integralmente a dívida.
Assim, considerando que o exequente pugnou por buscas de bens nos sistema a fim de satisfazer o saldo remanescente, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas necessárias para efetivação de consulta aos sistemas, conforme o disposto na Lei n. 10.590/2017, que acrescentou itens às tabelas anexas à Lei n. 9.109/2009, que dispõe sobre custas e emolumentos, sob pena de extinção do feito. Em sendo comprovado o recolhimento das custas, proceda-se a realização de pesquisas nos sistemas RENAJUD/INFOSEG e INFOJUD, a fim de que se localize um bens da executada passiveis de penhora. Em sendo positiva as buscas, proceda-se os devidos bloqueios, em seguida, intime-se a executada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar nos termos do art. 854, § 3º do CPC. Restando infrutíferas as pesquisas, intime-se o exequente, para no prazo de 10 (dez) dias, indique do executado passiveis de penhora, ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção. Transcorrido os prazos assinalados, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Cumpra-se. SÃO LUÍS/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) ANTONIO DONIZETE ARANHA BALEEIRO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 2793/2021 -
10/09/2021 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2021 13:08
Conclusos para despacho
-
06/02/2021 17:36
Decorrido prazo de EUDES MARIA DOS REIS MARINHO DE OLIVEIRA em 27/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 17:35
Decorrido prazo de EUDES MARIA DOS REIS MARINHO DE OLIVEIRA em 27/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 16:51
Decorrido prazo de LUCIANA FREIRE LOURENCO em 27/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 16:51
Decorrido prazo de LUCIANA FREIRE LOURENCO em 27/01/2021 23:59:59.
-
11/01/2021 00:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2021 00:18
Juntada de diligência
-
19/12/2020 03:18
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 18/12/2020 23:59:59.
-
19/12/2020 03:18
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 18/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 17:42
Juntada de petição
-
18/12/2020 17:41
Juntada de petição
-
18/12/2020 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2020 12:04
Juntada de diligência
-
18/12/2020 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 02:12
Publicado Intimação em 11/12/2020.
-
11/12/2020 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2020
-
09/12/2020 20:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2020 20:07
Expedição de Mandado.
-
09/12/2020 20:07
Expedição de Mandado.
-
09/12/2020 19:57
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
13/11/2020 18:52
Juntada de protocolo BACENJUD
-
06/11/2020 11:34
Outras Decisões
-
24/04/2019 00:40
Decorrido prazo de LUCIANA FREIRE LOURENCO em 23/04/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2019 16:16
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2018 09:59
Decorrido prazo de MARIO ROBERTO DE OLIVEIRA em 23/08/2018 23:59:59.
-
18/09/2018 23:49
Decorrido prazo de FRUCHI COMERCIO DE SUCOS E FRUTAS LTDA - ME em 23/08/2018 23:59:59.
-
31/08/2018 08:53
Conclusos para despacho
-
31/08/2018 08:48
Juntada de protocolo
-
31/08/2018 00:25
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 30/08/2018 23:59:59.
-
31/08/2018 00:25
Decorrido prazo de LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA em 30/08/2018 23:59:59.
-
31/08/2018 00:25
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 30/08/2018 23:59:59.
-
31/08/2018 00:25
Decorrido prazo de FELIPE DANTAS DE CARVALHO em 30/08/2018 23:59:59.
-
23/08/2018 00:15
Publicado Intimação em 23/08/2018.
-
23/08/2018 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2018 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2018 08:33
Juntada de Ato ordinatório
-
02/08/2018 15:44
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2018 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2018 11:51
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2018 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2018 10:18
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2018 10:18
Mandado devolvido dependência
-
26/07/2018 10:46
Expedição de Mandado
-
26/07/2018 10:46
Expedição de Mandado
-
26/07/2018 10:46
Expedição de Mandado
-
26/07/2018 09:28
Juntada de Ato ordinatório
-
23/07/2018 17:18
Juntada de Petição de protocolo
-
21/07/2018 23:50
Juntada de Certidão
-
16/07/2018 00:12
Publicado Intimação em 16/07/2018.
-
14/07/2018 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2018 03:39
Decorrido prazo de MARIO ROBERTO DE OLIVEIRA em 26/06/2018 23:59:59.
-
12/07/2018 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2018 12:37
Juntada de Ato ordinatório
-
13/06/2018 00:52
Decorrido prazo de EUDES MARIA DOS REIS MARINHO DE OLIVEIRA em 12/06/2018 23:59:59.
-
12/06/2018 02:27
Decorrido prazo de FRUCHI COMERCIO DE SUCOS E FRUTAS LTDA - ME em 11/06/2018 23:59:59.
-
09/06/2018 01:15
Decorrido prazo de LUCIANA FREIRE LOURENCO em 06/06/2018 23:59:59.
-
05/06/2018 14:56
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2018 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2018 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2018 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2018 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2018 09:13
Expedição de Mandado
-
26/04/2018 09:13
Expedição de Mandado
-
26/04/2018 09:13
Expedição de Mandado
-
26/04/2018 09:13
Expedição de Mandado
-
20/04/2018 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2018 15:51
Conclusos para despacho
-
02/04/2018 14:03
Distribuído por sorteio
-
02/04/2018 14:02
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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