TJMA - 0813448-96.2021.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Imperatriz
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2023 08:40
Arquivado Definitivamente
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20/01/2023 15:57
Juntada de petição
-
16/01/2023 11:06
Transitado em Julgado em 16/12/2022
-
06/01/2023 00:29
Decorrido prazo de Vanusa em 16/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 04:01
Publicado Intimação em 24/11/2022.
-
15/12/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 18:17
Juntada de Edital
-
10/10/2022 10:46
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2022 20:39
Juntada de Mandado
-
04/10/2022 10:46
Juntada de petição
-
22/09/2022 05:59
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
22/09/2022 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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20/09/2022 15:37
Juntada de petição
-
14/09/2022 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família de Imperatriz.
-
12/09/2022 15:15
Realizado cálculo de custas
-
09/09/2022 14:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/08/2022 17:20
Outras Decisões
-
15/08/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 11:09
Juntada de termo
-
11/08/2022 20:39
Decorrido prazo de Vanusa em 09/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 10:44
Juntada de petição
-
18/07/2022 00:36
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
17/07/2022 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 14:53
Juntada de petição
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07/07/2022 01:22
Publicado Intimação em 01/07/2022.
-
07/07/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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04/07/2022 16:07
Juntada de Certidão
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04/07/2022 12:04
Juntada de embargos de declaração
-
29/06/2022 12:00
Juntada de Edital
-
29/06/2022 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 11:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/06/2022 11:10
Homologada a Transação
-
22/06/2022 14:15
Juntada de petição
-
20/06/2022 00:40
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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20/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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10/06/2022 12:40
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 12:40
Juntada de termo
-
10/06/2022 11:45
Juntada de petição
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09/06/2022 17:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 12:12
Juntada de petição
-
12/04/2022 09:26
Decorrido prazo de Vanusa em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 09:26
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS COELHO DE SOUSA em 11/04/2022 23:59.
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08/04/2022 16:39
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 16:39
Juntada de termo
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07/04/2022 15:32
Juntada de petição
-
18/03/2022 11:32
Publicado Intimação em 14/03/2022.
-
18/03/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 10:19
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 10:19
Juntada de termo
-
21/02/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 12:56
Juntada de petição
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18/02/2022 22:06
Decorrido prazo de Vanusa em 27/01/2022 23:59.
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08/11/2021 08:59
Juntada de termo
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03/11/2021 00:49
Publicado Citação em 03/11/2021.
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29/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA Endereço: Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 fone: (99) 3529-2029 [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO: 0813448-96.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: INVENTÁRIO (39) PARTE REQUERENTE: MELQUIADES COELHO NETO e outros (18) ADVOGADO(A): FABRICIO ALVES DE SOUSA PARTE REQUERIDA: MARIA DE JESUS COELHO DE SOUSA e outros PRAZO: 20 (vinte) dias CITAÇÃO de VANUSA, para querendo, contestar os termos da presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de confissão e efeitos da revelia (art. 344 do CPC), advertindo-o(a) que o referido prazo somente começará a contar a partir do vigésimo dia da publicação do edital.
E para que chegue ao seu conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente EDITAL com PRAZO 20 (vinte) DIAS, nos termos da petição inicial e despacho prolatado nos autos da Ação em epígrafe.
Imperatriz/MA, Terça-feira, 26 de Outubro de 2021.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA Juíza de Direito -
27/10/2021 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 14:59
Juntada de Edital
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25/10/2021 10:10
Desentranhado o documento
-
25/10/2021 10:10
Cancelada a movimentação processual
-
23/10/2021 10:39
Juntada de petição
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21/10/2021 12:51
Juntada de Certidão
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07/10/2021 14:32
Juntada de petição
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18/09/2021 21:01
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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18/09/2021 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA End: Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 fone: (99) 3529-2029 [email protected] INTIMAÇÃO REG.
DISTRIBUIÇÃO: 0813448-96.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO:[Inventário e Partilha] PARTE REQUERENTE: MELQUIADES COELHO NETO e outros (18) PARTE REQUERIDA: MARIA DE JESUS COELHO DE SOUSA e outros A Excelentíssima Senhora ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA, Juíza da 1ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. INTIMAÇÃO da parte autora MELQUIADES COELHO NETO e outros (18), através de seu Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: FABRICIO ALVES DE SOUSA - MA 14514, para, no prazo de 15 (quinze) dias, independente da data da assinatura do termo de inventariante, juntar a certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo(a)(s) autor(a)(as)(es) da herança, a ser obtida mediante consulta ao Registro Central de Testamentos on line (RCTO), módulo de informação da CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, bem como as certidões de inexistência de débitos Municipais, e Federais em nome da extinta, sob pena de extinção.
Imperatriz, Quarta-feira, 08 de Setembro de 2021. MARCUS RONEY BEZERRA COSTA Diretor de Secretaria Assino de ordem da MM.
Juíza, art. 250 VI do CPC -
10/09/2021 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2021 12:39
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2021 13:28
Conclusos para decisão
-
06/09/2021 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2021
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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