TJMA - 0000009-84.2014.8.10.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2021 10:16
Baixa Definitiva
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05/10/2021 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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05/10/2021 09:13
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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05/10/2021 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FERNANDES VIANA em 04/10/2021 23:59.
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05/10/2021 03:29
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 04/10/2021 23:59.
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13/09/2021 00:33
Publicado Acórdão (expediente) em 13/09/2021.
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11/09/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 0000009-84.2014.8.10.0076 Apelante: BANCO GMAC S.A.
Advogado: DANIEL NUNES ROMERO (OAB/SP 168016) Apelado: ANTONIO JOSE FERNANDES VIANA Relator: Des. José de Ribamar Castro EMENTA CIVIL E PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO COM FUNDAMENTO NO ART. 485, IV DO CPC.
INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE.
DESNECESSIDADE. APELO IMPROVIDO.
I – Compete ao autor promover o andamento do processo, sob pena extinção do feito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
II – A intimação pessoal prevista no §1º do art. 485 da Lei Adjetiva Civil, não se estende a situação estampada no inciso IV, limitando-se às hipóteses previstas nos incisos II e III do citado artigo.
Apelação improvida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e Raimundo José Barros de Sousa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Procuradora Sâmara Ascar Sauáia.
Sessão virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com início em 30 de agosto de 2021 e término em 06 de setembro de 2021. Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
09/09/2021 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 11:03
Conhecido o recurso de ANTONIO JOSE FERNANDES VIANA (APELADO) e não-provido
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09/09/2021 09:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/09/2021 12:43
Juntada de petição
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30/08/2021 09:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/08/2021 12:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/07/2021 13:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/07/2021 12:35
Juntada de parecer
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13/07/2021 07:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2021 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 13:25
Recebidos os autos
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05/07/2021 13:25
Conclusos para despacho
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05/07/2021 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
09/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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