TJMA - 0807523-55.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2022 09:18
Arquivado Definitivamente
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01/07/2022 08:40
Recebidos os autos
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01/07/2022 08:40
Juntada de despacho
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24/01/2022 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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24/01/2022 14:54
Juntada de Certidão
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21/01/2022 22:17
Juntada de contrarrazões
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10/01/2022 00:00
Intimação
PJe nº 0807523-55.2021.8.10.0029 Autos de: [Práticas Abusivas] Requerente: AGOSTINHO CLOVIS DA CONCEICAO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): BANCO BRADESCO SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 2ª VARA CÍVEL, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
NATHALIE COUTINHO PEREIRA - OAB MA17231 - CPF: *12.***.*89-20 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 58763217, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 07 de Janeiro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
07/01/2022 18:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2022 18:52
Juntada de Certidão
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16/12/2021 21:06
Juntada de petição
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13/12/2021 19:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/12/2021 23:59.
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13/12/2021 19:01
Decorrido prazo de AGOSTINHO CLOVIS DA CONCEICAO em 10/12/2021 23:59.
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07/12/2021 17:36
Juntada de apelação
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18/11/2021 16:22
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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18/11/2021 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0807523-55.2021.8.10.0029 Autos de: [Práticas Abusivas] Requerente: AGOSTINHO CLOVIS DA CONCEICAO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): BANCO BRADESCO SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. NATHALIE COUTINHO PEREIRA - OAB MA17231 - CPF: *12.***.*89-20 (ADVOGADO), Dr. NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB MA9348-A - CPF: *68.***.*00-06 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 54025043 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Diante do exposto,ex vi do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para confirmar a liminar deferida anteriormente, suspendendo definitivamente os descontos indevidos na conta da parte autora; determinar a restituição em dobro dos valores descontados na conta da parte autora, referente à cobrança das tarifas bancárias mencionadas na inicial, limitados aos 05 (cinco) anos anteriores à propositura da ação.
Incidem juros de mora de 1% (um por cento) e correção monetária, a contar da citação.
Condeno a ré, igualmente, ao pagamento, pelos danos morais sofridos, no montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais), sujeito à correção monetária, a partir da sentença, e juros de mora de 1% (um por cento), a contar da citação Determino ao Banco Requerido que, num prazo de 15 (quinze) dias, modifique a modalidade da conta da parte autora para o pacote essencial previsto no artigo 2º da Resolução nº 3.919 do BACEN, que prevê isenção de pagamento de tarifas quando utilizado os serviços básicos ali pre
vistos.
Condeno a parte requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Servindo a presente sentença como mandado/intimação.
Publique-se.
Intimem-se, via sistema PJE.
Cumpra-se.
Caxias (MA), data do sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. ", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 16 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
16/11/2021 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 19:49
Julgado procedente o pedido
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06/10/2021 14:05
Conclusos para julgamento
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06/10/2021 14:05
Juntada de Certidão
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06/10/2021 11:59
Decorrido prazo de AGOSTINHO CLOVIS DA CONCEICAO em 05/10/2021 23:59.
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21/09/2021 23:33
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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21/09/2021 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0807523-55.2021.8.10.0029 Autos de: [Práticas Abusivas] Requerente: AGOSTINHO CLOVIS DA CONCEICAO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): BANCO BRADESCO SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, NATHALIE COUTINHO PEREIRA - OAB MA17231, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id. 50026611 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC/15).", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Geysa Candido, matrícula nº138099, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 10 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
10/09/2021 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 11:17
Juntada de contestação
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10/09/2021 09:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/09/2021 23:59.
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20/08/2021 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2021 11:10
Juntada de diligência
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04/08/2021 09:10
Expedição de Mandado.
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02/08/2021 18:31
Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2021 21:31
Conclusos para decisão
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14/07/2021 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
10/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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