TJMA - 0800708-73.2021.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2022 10:56
Arquivado Definitivamente
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15/03/2022 10:55
Transitado em Julgado em 25/02/2022
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25/02/2022 08:52
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 24/02/2022 23:59.
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21/02/2022 00:21
Publicado Intimação em 10/02/2022.
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21/02/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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08/02/2022 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2022 16:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/02/2022 16:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/01/2022 15:23
Conclusos para despacho
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27/01/2022 15:23
Juntada de Certidão
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26/01/2022 15:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/01/2022 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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26/01/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0800708-73.2021.8.10.0148 | PJE Promovente: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - MA10063-A Promovido: ROSA MARIA LOPES DO ROSARIO DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o teor da ata de audiência retro, bem assim o momento de Pandemia causada pela COVID 19, designo AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, via videoconferência, através da plataforma do TJMA, para o dia 25/01/2022, às 16h00min.
Ficam as partes intimadas da audiência por seus procuradores habilitados nos autos, por meio do sistema PJE.
Os advogados, partes e testemunhas deverão acessar o link https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 da sala de audiência (O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234), utilizando-se de notebook ou computador que tenha acesso à webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos.
As partes deverão até 24 horas de antecedência justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia ( ausência do réu).
Para comunicação e auxílio os participantes poderão entrar em contato com a vara por meio do endereço de e-mail [email protected].
Expedientes necessários.
Codó(MA),data do sistema PJe. Juiz IRAN KURBAN FILHO Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1. 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla. Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 15 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. -
22/12/2021 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/12/2021 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/12/2021 12:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/01/2022 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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22/11/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 10:07
Juntada de petição
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19/11/2021 10:41
Conclusos para despacho
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19/11/2021 10:41
Juntada de Certidão
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09/11/2021 13:09
Audiência Conciliação realizada para 09/11/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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09/11/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CODÓ EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0800708-73.2021.8.10.0148 | PJE Promovente: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - MA10063-A Promovido: ROSA MARIA LOPES DO ROSARIO INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo as partes do processo, através de seus respectivos advogados, em epígrafe acerca da audiência designada nos presentes autos para a data de na sala de audiências virtual deste Juízo, cujo acesso se dará com os dados abaixo indicados: Link: https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 Usuário: nome completo da parte Senha: tjma1234 OBS 1: Ficam as partes intimadas da audiência por seus procuradores habilitados nos autos, por meio do sistema PJE; OBS 2: Os advogados, partes e testemunhas deverão acessar o link https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 da sala de audiência (usuário: nome completo - senha: tjma), utilizando-se de notebook ou computador que tenha acesso à webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos; OBS 3: A parte autora deverá comunicar, com até 24 horas de antecedência, a impossibilidade de comparecimento ou o de, sob pena de arquivamento; OBS 4: Para comunicação e auxílio os participantes poderão entrar em contato com a vara por meio do endereço de e-mail [email protected]; OBS 5: Em caso de impossibilidade de acesso à internet, fica facultado às partes o comparecimento presencial na sala de audiências desta unidade, no dia e horário acima designados.
Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 25 de outubro de 2021.
Eu, JOAO CARLOS ARAUJO SILVA, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
26/10/2021 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2021 10:51
Audiência Conciliação designada para 09/11/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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26/10/2021 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2021 09:47
Juntada de Certidão
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05/10/2021 09:30
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 04/10/2021 23:59.
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23/09/2021 17:29
Juntada de petição
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21/09/2021 03:39
Publicado Intimação em 13/09/2021.
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21/09/2021 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0800708-73.2021.8.10.0148 | PJE Promovente: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - MA10063 Promovido: ROSA MARIA LOPES DO ROSARIO DESPACHO Vistos etc., Intime-se o(a) exequente, através de seu(ua) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, mediante a juntada aos autos de cópia dos seus documentos pessoais e de comprovante de residência atualizado, indispensáveis à propositura da demanda, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Cumpra-se.
Serve o presente de mandado.
Codó(MA),data do sistema PJe.
Dr.
IRAN KURBAN FILHO Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) -
09/09/2021 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2021 10:13
Conclusos para despacho
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09/07/2021 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
23/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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