TJMA - 0802030-21.2018.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2022 11:53
Arquivado Definitivamente
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12/01/2022 08:25
Juntada de aviso de recebimento
-
21/12/2021 02:24
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO VEIGA DA SILVA em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 02:16
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO VEIGA DA SILVA em 16/12/2021 23:59.
-
09/12/2021 01:29
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802030-21.2018.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RESIDENCIAL GRAN PARK - PARQUE DOS PASSAROS Advogado: CAMILA ANDRADE DE CARVALHO OAB: MA14747; Advogado: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA OAB: MA13500 EXECUTADO: IULLY PATRICK DE MATOS FERREIRA Advogado: HUGO LEONARDO VEIGA DA SILVA OAB: MA8673 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) certidão cujo teor segue transcrito: "Considerando que, até o presente, a parte executada não compareceu a este Juizado para fazer o levantamento do valor por ela depositado, certifico que expedi carta de intimação a parte executada para que proceda ao levantamento do aludido valor mediante alvará judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. São Luís, MA, 6 de dezembro de 2021. Luana Moreira e Silva. Secretária Judicial São Luís, 6 de dezembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
07/12/2021 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 09:24
Juntada de Certidão
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04/11/2021 01:52
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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28/10/2021 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 12:19
Juntada de Alvará
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19/10/2021 02:48
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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19/10/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802030-21.2018.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RESIDENCIAL GRAN PARK - PARQUE DOS PASSAROS Advogado: CAMILA ANDRADE DE CARVALHO OAB: MA14747; Advogado: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA OAB: MA13500 EXECUTADO: IULLY PATRICK DE MATOS FERREIRA Advogado: HUGO LEONARDO VEIGA DA SILVA OAB: MA8673 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: Vistos etc. A ter-se em conta que o credor noticiou o pagamento da dívida, DECLARO EXTINTA a execução – CPC 924, II. Por força e efeito deste julgamento, expeça-se alvará em favor do executado para liberação da quantia penhorada, intimando-o para recebimento no prazo de 10 dias. Sem custas e sem honorários – Lei nº 9.099/95, 54. Registrada e publicada no Sistema. Intimem-se. Em seguida, certifique-se e arquivem-se com baixa. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC" São Luís, 15 de outubro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
15/10/2021 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/10/2021 11:47
Conclusos para decisão
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10/10/2021 11:46
Juntada de termo
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21/09/2021 22:56
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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21/09/2021 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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21/09/2021 10:43
Juntada de petição
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13/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802030-21.2018.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RESIDENCIAL GRAN PARK - PARQUE DOS PASSAROS Advogado: CAMILA ANDRADE DE CARVALHO OAB: MA14747 EXECUTADO: IULLY PATRICK DE MATOS FERREIRA Advogado: HUGO LEONARDO VEIGA DA SILVA OAB: MA8673 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) EXECUTADA intimada(s) do(a) CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: "Considerando que não houve resposta positiva a penhora on-line nas contas do executado para satisfação do crédito e em cumprimento ao despacho de id 46786633, intime-se a exequente, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens, advertida de que poderá requerer a certidão da dívida exequenda, para fins de protesto e/ou inscrição no SPC e SERASA - Enunciado 76 do FONAJE c/c art. 517 e 782, § 3º do CPC .(ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA).
São Luís, MA, 9 de setembro de 2021.
Luana Moreira e Silva.
Secretária Judicial.
São Luís, 10 de setembro de 2021 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
10/09/2021 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 18:35
Juntada de Certidão
-
06/09/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 21:27
Processo Desarquivado
-
24/08/2021 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 12:40
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 12:39
Juntada de termo
-
02/02/2021 12:23
Juntada de petição
-
10/11/2020 13:37
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2020 18:46
Publicado Intimação em 30/09/2020.
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08/10/2020 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/09/2020 21:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2020 13:09
Homologada a Transação
-
22/09/2020 16:07
Conclusos para julgamento
-
22/09/2020 16:07
Juntada de termo
-
22/09/2020 12:17
Juntada de petição
-
19/09/2020 09:20
Decorrido prazo de IULLY PATRICK DE MATOS FERREIRA em 02/09/2020 23:59:59.
-
01/08/2020 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/07/2020 18:07
Juntada de Certidão
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29/07/2020 15:49
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 10:45
Realizado Cálculo de Liquidação
-
21/05/2020 08:27
Processo Desarquivado
-
20/05/2020 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 18:46
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 17:38
Conclusos para despacho
-
09/03/2020 17:38
Juntada de termo
-
09/03/2020 17:13
Juntada de petição
-
08/11/2019 09:43
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2019 05:45
Decorrido prazo de RESIDENCIAL GRAN PARK - PARQUE DOS PASSAROS em 15/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 09:13
Juntada de termo
-
11/07/2019 13:19
Juntada de Alvará
-
08/07/2019 17:24
Juntada de petição
-
08/07/2019 15:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/07/2019 15:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/07/2019 16:13
Homologada a Transação
-
05/07/2019 10:47
Conclusos para julgamento
-
05/07/2019 10:47
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 10:43
Juntada de petição
-
05/07/2019 02:55
Decorrido prazo de RESIDENCIAL GRAN PARK - PARQUE DOS PASSAROS em 04/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 16:24
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 18:37
Juntada de recurso inominado
-
17/06/2019 09:14
Juntada de termo
-
06/06/2019 16:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/06/2019 16:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/06/2019 11:28
Julgado improcedente o pedido
-
04/06/2019 10:41
Conclusos para decisão
-
04/06/2019 10:40
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 10:26
Juntada de petição
-
03/06/2019 18:40
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 17:30
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 08:46
Juntada de termo
-
21/05/2019 10:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 21/05/2019 09:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
20/03/2019 13:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/03/2019 13:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/03/2019 08:40
Juntada de termo
-
19/03/2019 17:46
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 17:43
Audiência de instrução e julgamento designada para 21/05/2019 09:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
19/03/2019 08:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 19/03/2019 08:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
19/03/2019 00:28
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2019 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2019 13:23
Juntada de diligência
-
31/01/2019 15:02
Expedição de Mandado
-
31/01/2019 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica
-
31/01/2019 13:00
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 12:58
Audiência de instrução e julgamento designada para 19/03/2019 08:30.
-
30/01/2019 11:39
Juntada de diligência
-
30/01/2019 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2019 10:19
Expedição de Mandado
-
04/12/2018 09:10
Juntada de Mandado
-
26/11/2018 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2018 20:20
Juntada de petição
-
29/10/2018 20:17
Conclusos para despacho
-
29/10/2018 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2018
Ultima Atualização
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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