TJMA - 0800565-38.2021.8.10.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2022 07:51
Baixa Definitiva
-
24/10/2022 07:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
24/10/2022 07:50
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
24/10/2022 02:45
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 21/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 02:45
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS MAXIMO BRITO em 21/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 02:05
Publicado Ementa em 29/09/2022.
-
29/09/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 13:04
Conhecido o recurso de FRANCISCA DAS CHAGAS MAXIMO BRITO - CPF: *04.***.*56-68 (APELANTE) e não-provido
-
26/09/2022 16:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/09/2022 16:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/09/2022 03:08
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS MAXIMO BRITO em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 03:08
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 19/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 09:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/09/2022 18:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/09/2022 18:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/09/2022 11:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/08/2022 08:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/08/2022 08:49
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
-
02/08/2022 13:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/08/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 12:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
27/07/2022 09:51
Recebidos os autos
-
27/07/2022 09:51
Juntada de aviso de recebimento
-
05/10/2021 07:36
Baixa Definitiva
-
05/10/2021 07:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
05/10/2021 07:35
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
05/10/2021 03:34
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS MAXIMO BRITO em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 03:34
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 04/10/2021 23:59.
-
13/09/2021 00:42
Publicado Acórdão (expediente) em 13/09/2021.
-
11/09/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800565-38.2020.8.10.0034 – Codó Apelante: Francisca das Chagas Maximo Brito Advogada: Denyo Daercio Santana do Nascimento (OAB/MA 15.389) Apelado: Paraná Banco S/A Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB/PR 7.919) Relator: Des.
José de Ribamar Castro EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO EM FERRAMENTA DE SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA INGRESSO COM AÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA ANULADA.
APELO PROVIDO.
I - Com efeito, as mencionadas plataformas públicas de mediação buscam promover a solução consensual dos conflitos por intermédio da conciliação e estão alinhados a Política Judiciária Nacional de tratamento dos conflitos de interesses, instituída pelo CNJ.
II - De acordo com precedentes deste Tribunal, não se revela possível impor ao consumidor a apresentação de prévio pedido na via administrativa através das ferramentas de mediação extrajudicial antes de ingressar com demanda judicial, salvo situações específicas, sob pena de ofensa ao direito constitucional de ação.
Apelação provida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em conhecer e dar provimento ao recurso, para cassar a sentença, determinando o retorno dos autos à origem para o regular processamento do feito, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram deste julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe.
Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça a Procuradora Sâmara Ascar Sauaia.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com início do dia 30 de agosto e término no dia 06 de setembro de 2021. Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
09/09/2021 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 10:56
Conhecido o recurso de FRANCISCA DAS CHAGAS MAXIMO BRITO - CPF: *04.***.*56-68 (APELANTE) e provido
-
09/09/2021 09:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/09/2021 12:28
Juntada de petição
-
30/08/2021 09:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/08/2021 10:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
05/08/2021 12:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
05/08/2021 12:29
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
-
05/07/2021 08:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/07/2021 06:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 19:10
Recebidos os autos
-
14/06/2021 19:10
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
27/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801219-13.2020.8.10.0114
Zacarias Reis Soares
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Andre Francelino de Moura
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/08/2022 13:59
Processo nº 0801219-13.2020.8.10.0114
Zacarias Reis Soares
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Andre Francelino de Moura
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/09/2020 20:09
Processo nº 0816127-31.2017.8.10.0001
Companhia Maranhense de Refrigerantes
Danilo Arraes dos Santos Jacintho
Advogado: Hugo Arraes de Araujo
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/10/2020 19:24
Processo nº 0816127-31.2017.8.10.0001
Danilo Arraes dos Santos Jacintho
Companhia Maranhense de Refrigerantes
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/05/2017 16:25
Processo nº 0800526-97.2020.8.10.0059
Condominio Residencial Ponta Verde
Elizete de Araujo Freire
Advogado: Marilia Mendes Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/02/2020 15:50