TJMA - 0801286-06.2020.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2023 14:18
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2023 14:18
Transitado em Julgado em 08/02/2023
-
18/04/2023 16:23
Decorrido prazo de GUILHERME KAROL DE MELO MACEDO em 08/02/2023 23:59.
-
14/01/2023 14:32
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
14/01/2023 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 00:00
Intimação
Processo número: 0801286-06.2020.8.10.0137 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Requerente: VALDIR REIS SILVA Advogado(s) do reclamante: GUILHERME KAROL DE MELO MACEDO (OAB 10231-PI) Requeridos: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros (2) De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr.
Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo: SENTENÇA Trata-se de Ação de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) promovida por VALDIR REIS SILVA, em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros (2), ambos devidamente qualificados nos autos.
A parte autora, intimada a promover a regularização da petição inicial, esta não o fez, limitando-se a ficar inerte.
Dessa forma, outra solução não há de ser aqui dada que não o indeferimento prematuro da petição inicial.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, IV, c/c 485, I, todos do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas e anotações de praxe.
Tutoia (MA), data e hora do sistema.
GABRIEL ALMEIDA DE CALDAS Juiz de Direito Titular Vara Única da Comarca de Tutoia/MA Tutóia/MA, 13 de dezembro de 2022 MARCIA MARIA MELO SANTIAGO DE OLIVEIRA, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
13/12/2022 18:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 07:15
Indeferida a petição inicial
-
21/10/2022 08:13
Conclusos para julgamento
-
21/10/2022 08:11
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 08:09
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 00:00
Intimação
Processo número: 0801286-06.2020.8.10.0137 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Juíza: Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann Requerente: VALDIR REIS SILVA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: GUILHERME KAROL DE MELO MACEDO - PI10231 Requeridos: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros (2) Finalidade: Intimar o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão/sentença nº 55410622, cujo teor é o seguinte: " DESPACHO Compulsando os autos, vislumbro que não constam os documentos necessários à sua propositura (art. 320 do Código de Processo Civil).
Deste modo, determino a intimação da parte autora, na pessoa de seu causídico, para que emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos a CERTIDÃO DE ÓBITO do de cujus, VALDECIR ROCHA DA SILVA, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321, do CPC).
Após, com ou sem juntada do documento supra, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
Tutóia/MA, data do sistema. Lyanne Pompeu de Sousa Brasil Juíza de Direito Titular da Comarca de São Bernardo, respondendo cumulativamente por Tutóia Tutóia/MA, 16 de dezembro de 2021 MARCIA MARIA MELO SANTIAGO DE OLIVEIRA, Servidor(a) Judicial. -
16/12/2021 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 13:10
Juntada de cópia de despacho
-
30/03/2021 14:26
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 10:00
Juntada de petição
-
22/02/2021 16:21
Juntada de petição
-
04/02/2021 01:08
Publicado Intimação em 28/01/2021.
-
04/02/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
27/01/2021 00:00
Intimação
Processo número: 0801286-06.2020.8.10.0137 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Juíza: Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann Requerente: VALDIR REIS SILVA Advogado(s) do reclamante: GUILHERME KAROL DE MELO MACEDO-OAB/PI 10231 Requeridos: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros (2) Finalidade: Intimar o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão/sentença nº , cujo teor é o seguinte: DESPACHO Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.
Sob pena de indeferimento da inicial, deve a parte autora juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, declaração, firmada em cartório, de inexistência de bens e de outros herdeiros deixados pelo de cujus, nos termos do art. 4º do Decreto n. 85.845/81.
Tendo a parte autora emendado a inicial conforme acima determinado, devem ser adotadas as seguintes providências: Oficie-se ao INSS, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar a existência de dependentes cadastrados em nome do de cujus.
Requisite-se informações acerca de valores depositados em contas bancárias em nome do de cujus, via sistema eletrônico.
Ao final, encaminhem-se os autos ao Ministério Público.
Emitido parecer, façam-se conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tutóia/MA, 28/12/2020.
Assinado conforme sistema.
Tutóia/MA, 26 de janeiro de 2021 FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES, Servidor(a) Judicial. -
26/01/2021 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/12/2020 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 16:04
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 15:59
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2020
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801926-76.2020.8.10.0050
Guilherme de Sousa Gama
Taynara Cristyny da Rocha Lavra 03465779...
Advogado: Joao Vitor Caldas Kagueyama
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/11/2020 20:38
Processo nº 0001945-47.2012.8.10.0034
Procuradoria da Fazenda Nacional No Esta...
Transbarros Transportadora Barros LTDA
Advogado: Clelio Guerra Alvares Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/09/2012 00:00
Processo nº 0801403-46.2020.8.10.0153
Condominio Residencial Gran Village Eldo...
Jane Poliana Freire Maciel
Advogado: Tiago Anderson Luz Franca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/08/2020 15:54
Processo nº 0801819-16.2020.8.10.0120
Ana Rosa Frazao
Banco Pan S/A
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/10/2020 15:58
Processo nº 0840580-27.2016.8.10.0001
Camilo Lellis Saraiva Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Samuel de Castro SA Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/07/2016 14:30