TJMA - 0826816-37.2017.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2023 01:03
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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03/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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03/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 11:48
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 09:37
Juntada de Certidão
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04/07/2023 19:37
Determinado o arquivamento
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03/07/2023 12:04
Juntada de Certidão
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05/06/2023 11:54
Conclusos para julgamento
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25/05/2023 09:42
Juntada de termo
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04/05/2023 12:26
Juntada de Certidão
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26/04/2023 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 21:12
Conclusos para decisão
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02/12/2022 08:12
Juntada de Certidão
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26/09/2022 19:18
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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26/09/2022 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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20/09/2022 19:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 17:23
Conclusos para despacho
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20/04/2022 15:32
Juntada de petição
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21/10/2021 16:17
Decorrido prazo de EDSON RANYERE AZEVEDO LIMA PENHA DE FREITAS em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 16:12
Decorrido prazo de CARLA GUSMAN ZOUAIN em 20/10/2021 23:59.
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02/06/2021 00:35
Publicado Intimação em 02/06/2021.
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02/06/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2021 18:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/05/2021 18:30
Conclusos para despacho
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29/03/2021 15:08
Juntada de petição
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06/03/2021 02:30
Decorrido prazo de CARLA GUSMAN ZOUAIN em 05/03/2021 23:59:59.
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06/03/2021 01:52
Decorrido prazo de EDSON RANYERE AZEVEDO LIMA PENHA DE FREITAS em 05/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 11:41
Juntada de petição
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27/02/2021 00:28
Publicado Intimação em 26/02/2021.
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25/02/2021 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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25/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0826816-37.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: W A PEREIRA E CIA LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: EDSON RANYERE AZEVEDO LIMA PENHA DE FREITAS - OAB/MA 9978 EXECUTADO: MONNA INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: CARLA GUSMAN ZOUAIN - OAB/ES 7582 DESPACHO De início, constato que foi determinada a penhora dos ativos financeiros da executada via SISBAJUD, nos termos do ID nº 39292146.
Assim, determino a intimação da parte executada para se manifestar sobre a penhora nos termos do art. 854, § 3º do CPC no prazo de 5 (cinco) dias Por fim, defiro o pedido de assistência judiciária formulado na inicial desta execução de título extrajudicial, modulando os efeitos da concessão do benefício no que concerne à expedição de alvará para eventual levantamento de valores pelo beneficiário da gratuidade e seu advogado, considerando que a parte, nessa hipótese, se capitalizará e poderá custear tal despesa processual sem prejuízo de seu sustento, quando deverá ser fixado no alvará o Selo de Fiscalização Oneroso, nos termos do Art. 98, §5º, CPC/2015 c/c Art. 2º, RECOM-CGJ - 62018.
Após findo o prazo do art. 854, § 3º do CPC, voltem-me os autos conclusos para analisar o pedido de levantamento do valor penhorado.
Cumpra-se e intimem-se.
São Luís - MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
24/02/2021 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2021 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 09:44
Conclusos para despacho
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17/02/2021 09:01
Juntada de petição
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06/02/2021 17:28
Decorrido prazo de CARLA GUSMAN ZOUAIN em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:26
Decorrido prazo de CARLA GUSMAN ZOUAIN em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 14:50
Decorrido prazo de EDSON RANYERE AZEVEDO LIMA PENHA DE FREITAS em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 14:50
Decorrido prazo de EDSON RANYERE AZEVEDO LIMA PENHA DE FREITAS em 03/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 17:41
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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11/01/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0826816-37.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: W A PEREIRA E CIA LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: EDSON RANYERE AZEVEDO LIMA PENHA DE FREITAS -OAB MA9978 EXECUTADO: MONNA INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: CARLA GUSMAN ZOUAIN - OAB ES7582 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Certifico que a ordem de bloqueio nos ativos financeiros do devedor obteve uma resposta parcialmente positiva, conforme se depreende do documento que ora faço a juntada aos autos.
De ordem, e com fundamentação legal no § 4º do Art. 203 do CPC c/c Provimento CGJ-MA nº 22/2018, dê-se ciência às partes acerca do resultado da ordem de penhora e intime-se, especificamente, a parte Executada para, querendo, impugnar o referido bloqueio no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
São Luís/MA, 16 de dezembro de 2020.
TECLA KAROL SOUZA GOMES Servidor(a) da 1ª Vara Cível de São Luís/MA -
08/01/2021 18:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2020 08:56
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
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11/12/2020 00:54
Publicado Intimação em 11/12/2020.
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11/12/2020 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2020
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10/12/2020 17:47
Juntada de protocolo BACENJUD
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09/12/2020 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2020 11:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/12/2020 11:06
Outras Decisões
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09/03/2020 11:03
Juntada de petição
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22/10/2019 15:17
Conclusos para despacho
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22/10/2019 15:17
Juntada de Certidão
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24/07/2019 19:37
Juntada de petição
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26/06/2019 17:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2019 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2018 17:07
Conclusos para decisão
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17/10/2018 17:07
Juntada de Certidão
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17/10/2018 16:57
Juntada de termo
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02/10/2018 12:23
Juntada de petição
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04/05/2018 18:14
Juntada de Petição de petição
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04/05/2018 18:14
Juntada de Petição de petição
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04/05/2018 18:13
Juntada de Petição de petição
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23/04/2018 07:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2018 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2017 08:32
Conclusos para despacho
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01/08/2017 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2017
Ultima Atualização
25/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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