TJMA - 0803069-18.2019.8.10.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2021 08:46
Baixa Definitiva
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09/11/2021 08:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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09/11/2021 08:46
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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09/11/2021 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/11/2021 23:59.
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05/10/2021 03:35
Decorrido prazo de HELOISA PADILHA CARDOSO NEVES em 04/10/2021 23:59.
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13/09/2021 00:45
Publicado Acórdão (expediente) em 13/09/2021.
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11/09/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL REMESSA NECESSÁRIA N.º 0803069-18.2019.8.10.0024 – Bacabal Remetente: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Bacabal Requerente: Heloisa Padilha Cardoso Neves Advogado: Rhafisa Cintra Uchôa Maranhão (OAB/MA 7.743) Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social Procurador: Rui Marcos Nunes Lima Relator: Des.
José de Ribamar Castro EMENTA PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
INCAPACIDADE LABORAL DEMONSTRADA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. REEXAME IMPROVIDO. I – Na espécie, a prova técnica produzida sob o crivo do contraditório, atesta que a requerente é portadora de hipertensão arterial, diabetes mellitus e transtornos de discos intervertebrais, assim como que existe incapacidade para o trabalho.
II – Deve ser mantida a sentença que reconheceu a incapacidade laborativa e impossibilidade de reabilitação ou readaptação, situação que justifica a conversão do auxílio doença em aposentadoria por invalidez.
Remessa Necessária improvida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e Raimundo José Barros de Sousa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Procuradora Sâmara Ascar Sauáia.
Sessão virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com início em 30 de agosto de 2021 e término em 06 de setembro de 2021. Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
09/09/2021 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2021 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 11:04
Conhecido o recurso de HELOISA PADILHA CARDOSO NEVES - CPF: *38.***.*67-15 (REQUERENTE) e não-provido
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09/09/2021 09:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/09/2021 12:37
Juntada de petição
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30/08/2021 09:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/08/2021 10:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/08/2021 23:59.
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10/08/2021 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2021 12:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/07/2021 16:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/07/2021 14:47
Juntada de parecer
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12/07/2021 07:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/07/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 09:47
Recebidos os autos
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25/06/2021 09:47
Conclusos para despacho
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25/06/2021 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
09/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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