TJMA - 0803557-06.2020.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 18:38
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 20:15
Juntada de petição
-
28/04/2023 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:25
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:49
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
15/04/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
11/04/2023 11:04
Juntada de termo
-
09/03/2023 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/03/2023 07:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 07:47
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
-
01/03/2023 13:47
Realizado cálculo de custas
-
07/12/2022 14:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/12/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 14:07
Transitado em Julgado em 30/11/2022
-
30/11/2022 13:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 13:48
Decorrido prazo de RAIMUNDA CANTANHEDE DA SILVA em 29/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 21:15
Publicado Sentença em 07/11/2022.
-
19/11/2022 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/11/2022 16:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2022 14:37
Decorrido prazo de RAIMUNDA CANTANHEDE DA SILVA em 30/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 14:36
Decorrido prazo de RAIMUNDA CANTANHEDE DA SILVA em 30/09/2022 23:59.
-
03/10/2022 22:52
Conclusos para julgamento
-
03/10/2022 22:52
Juntada de termo
-
03/10/2022 22:51
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 14:34
Juntada de petição
-
27/09/2022 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2022.
-
27/09/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 19:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
-
31/08/2022 19:22
Realizado Cálculo de Liquidação
-
14/06/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 11:49
Decorrido prazo de RAIMUNDA CANTANHEDE DA SILVA em 10/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2022 09:42
Juntada de diligência
-
25/01/2022 14:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/01/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 14:36
Juntada de termo
-
12/01/2022 13:24
Expedição de Mandado.
-
08/11/2021 09:26
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 14:38
Juntada de petição
-
21/10/2021 23:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 23:31
Decorrido prazo de RAIMUNDA CANTANHEDE DA SILVA em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 21:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 21:27
Decorrido prazo de RAIMUNDA CANTANHEDE DA SILVA em 20/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 13:45
Juntada de termo
-
14/10/2021 01:25
Publicado Despacho em 13/10/2021.
-
14/10/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
14/10/2021 00:11
Juntada de Alvará
-
14/10/2021 00:10
Juntada de Alvará
-
11/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0803557-06.2020.8.10.0034 SECRETARIA JUDICIAL AÇÃO CÍVEL(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR/VENCEDOR: RAIMUNDA CANTANHEDE DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - MA15389 RÉU/VENCIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DESPACHO: 1.Recebido hoje. 2.Determino sejam expedidos alvarás judiciais, em favor da parte autora/credora e seu causídico, do valor incontroverso depositado em conta judicial informada nos autos 3.Considerando manifestação da parte autora/credora , sendo a mesma beneficiária da assistência judiciária gratuita1, determino sejam os autos encaminhados à Contadoria Judicial deste fórum, para apuração da existência ainda de valor remanescente devido pela parte vencida, devendo a Contadoria Judicial, constatada a existência de valor devido, incidir multa e honorários advocatícios de 10%(dez por cento) sobre o valor devido, na forma do artigo 526,§2º. 4.Elaborado o cálculo e existindo valor devido, intime-se a parte devedora para que efetue o pagamento do valor devido, no prazo de 15(quinze) dias, sob as penas da lei2. 5.Decorrido o prazo, determino seja realizada a tentativa de penhora on-line, na forma da lei3. 6.Realizada a penhora on-line, intime-se imediatamente a parte devedora/executada, na pessoa de seu advogado, ou na falta, pessoalmente, para manifestação, no prazo de 05(cinco) dias4. 7.Cumpra-se.
Codó (MA), 8 de outubro de 2021.
ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular DA 1ª VARA DA COMARCA DE CODÓ/MA 1 CPC, art.98, VII. 2 CPC, art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante. § 3o Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. 3 CPC, art. 837 c/c . art. 854. 4 Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. (...) § 2o Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. § 3o Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. -
08/10/2021 19:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 18:09
Expedido alvará de levantamento
-
08/10/2021 13:30
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 13:30
Juntada de termo
-
05/10/2021 09:20
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 09:18
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 12:42
Juntada de petição
-
22/09/2021 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2021.
-
22/09/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
21/09/2021 09:05
Juntada de petição
-
13/09/2021 00:00
Intimação
Processo Nº 0803557-06.2020.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA CANTANHEDE DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - MA15389 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao(a) Secretario(a) Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática dos seguintes atos processuais sem cunho decisório: ( X ) Intimo a parte interessada para manifestação acerca de eventual depósito, referente à satisfação de crédito; Codó(MA), 10 de setembro de 2021 Rômulo Silva dos Santos Técnico Judiciário da 1ª Vara Assino conforme o art. 1º do Prov. nº 22/2009 CGJ/MA -
10/09/2021 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 12:25
Juntada de termo
-
04/09/2021 15:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/08/2021 23:59.
-
04/09/2021 15:31
Decorrido prazo de RAIMUNDA CANTANHEDE DA SILVA em 31/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 13:25
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2021.
-
27/08/2021 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
25/08/2021 11:38
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 10:52
Juntada de petição
-
20/08/2021 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 11:47
Recebidos os autos
-
20/08/2021 11:47
Juntada de decisão
-
09/07/2021 22:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
08/07/2021 11:47
Juntada de Ofício
-
28/04/2021 08:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 09:09
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 15:59
Juntada de contrarrazões
-
25/03/2021 03:31
Publicado Intimação em 24/03/2021.
-
25/03/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
22/03/2021 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 13:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/03/2021 13:40
Juntada de Ato ordinatório
-
09/03/2021 07:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 08:14
Juntada de apelação
-
17/02/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 14:56
Juntada de apelação cível
-
05/02/2021 05:40
Publicado Intimação em 03/02/2021.
-
05/02/2021 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
01/02/2021 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 13:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/01/2021 11:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/10/2020 03:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/10/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 12:21
Conclusos para julgamento
-
28/09/2020 10:00
Juntada de Certidão
-
27/09/2020 15:47
Juntada de petição
-
14/09/2020 14:51
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 14:31
Juntada de contestação
-
05/09/2020 02:27
Publicado Intimação em 04/09/2020.
-
05/09/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/09/2020 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2020 14:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/09/2020 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 08:48
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 08:48
Juntada de termo
-
31/08/2020 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
11/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000718-45.2018.8.10.0120
Vitoria Martires Matos Arouche
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Ranieri Guimaraes Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/04/2018 00:00
Processo nº 0800431-44.2020.8.10.0099
Elizangela Fontes Teixeira Silva
Municipio de Mirador
Advogado: Raice Tuane Barbosa Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/06/2020 23:49
Processo nº 0837208-36.2017.8.10.0001
Maria Jose dos Santos
Banco Original S/A
Advogado: Katia Tereza de Carvalho Penha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/10/2017 11:08
Processo nº 0811409-83.2020.8.10.0001
Daniel dos Santos Motta
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/03/2020 01:20
Processo nº 0803557-06.2020.8.10.0034
Raimunda Cantanhede da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Denyo Daercio Santana do Nascimento
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/07/2021 22:04