TJMA - 0807528-83.2017.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 18:48
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 00:18
Decorrido prazo de ROBSON ALMEIDA CORDEIRO em 28/02/2025 23:59.
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07/02/2025 19:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/02/2025 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 19:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/01/2025 12:12
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 16:03
Juntada de termo
-
04/09/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 17:25
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 17:25
Juntada de termo
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21/06/2023 18:59
Juntada de Certidão
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21/06/2023 18:54
Desentranhado o documento
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21/06/2023 18:54
Cancelada a movimentação processual
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23/01/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 12:27
Conclusos para decisão
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22/02/2022 12:26
Juntada de Certidão
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14/12/2021 20:41
Decorrido prazo de FRANCISCO CESAR DE ANDRADE SILVA em 13/12/2021 23:59.
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04/12/2021 02:52
Decorrido prazo de MARIA MADALENA ALMEIDA em 03/12/2021 23:59.
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19/11/2021 13:50
Publicado Ato Ordinatório em 19/11/2021.
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19/11/2021 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE IMPERATRIZ - 4ª VARA CÍVEL E-mail: [email protected] Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0807528-83.2017.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: FRANCISCO CESAR DE ANDRADE SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PATRICIA COUTINHO CAVALCANTE ALBUQUERQUE - MA11.480 REQUERIDO: MARIA MADALENA ALMEIDA e outros (3) ATO ORDINATÓRIO Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Intimar a Parte Requerente, por seu advogado, para apresentar Réplica aos autos, no prazo legal.
Imperatriz, Quarta-feira, 17 de Novembro de 2021.
JANAIRA COSTA DUMONT BELLO Servidor(a). -
17/11/2021 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 10:02
Juntada de Certidão
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11/11/2021 08:59
Juntada de aviso de recebimento
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05/10/2021 08:17
Decorrido prazo de ALTAIR MENDES LACROIX JUNIOR em 04/10/2021 23:59.
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05/10/2021 08:17
Decorrido prazo de PATRICIA COUTINHO CAVALCANTE ALBUQUERQUE em 04/10/2021 23:59.
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05/10/2021 08:17
Decorrido prazo de JOSE RICARDO SOUZA VELOSO em 04/10/2021 23:59.
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21/09/2021 06:16
Publicado Intimação em 13/09/2021.
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21/09/2021 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0807528-83.2017.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: FRANCISCO CESAR DE ANDRADE SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PATRICIA COUTINHO CAVALCANTE ALBUQUERQUE - MA11.480 REQUERIDO: MARIA MADALENA ALMEIDA e outros (3) Advogados/Autoridades do(a) REU: ALTAIR MENDES LACROIX JUNIOR - MA4324, JOSE RICARDO SOUZA VELOSO - MA7458 Advogado/Autoridade do(a) REU: ALTAIR MENDES LACROIX JUNIOR - MA4324 INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão/Ato Ordinatório a seguir transcrito(a): " DESPACHO Considerando os princípios dispositivo e cooperativo (art. 6º do CPC), determino a intimação de ambas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se quiserem, esclarecerem e/ou integrarem as questões de fato e de direito alegadas, ocasião em que especificarão as provas pretendidas, justificando a pertinência, o motivo e a utilidade da realização de cada prova para o deslinde da causa. Após o decurso do prazo acima estabelecido, voltem-me os autos conclusos para, à luz das questões fáticas e jurídicas controvertidas nos autos, analisar a juridicidade e a pertinência da manifestação das partes, e, assim, proferir decisão de saneamento do processo (art. 357 do CPC) ou sentença de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC), conforme o caso. Intimem-se.
Cumpra-se. São Luís/MA, 25 de agosto de 2021. ROMMEL CRUZ VIÉGAS Juiz de Direito Auxiliar ". Imperatriz-MA, Quinta-feira, 09 de Setembro de 2021.
CELISMAR ARAUJO DA SILVA AMORIM Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito Dr. ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO, respondendo pela 4ª Vara Cível, PORTARIA-CGJ - 1895/2021, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
09/09/2021 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2020 17:50
Conclusos para decisão
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27/11/2020 17:50
Juntada de termo
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19/11/2020 09:00
Juntada de petição
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11/09/2020 16:13
Juntada de Certidão
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11/09/2020 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2020 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2019 15:36
Conclusos para despacho
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28/05/2019 15:36
Juntada de termo
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28/05/2019 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/02/2019 14:23
Juntada de petição
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20/12/2018 10:24
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO EXTRAJUDICIAL em 19/12/2018 23:59:59.
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20/12/2018 10:24
Decorrido prazo de FRANCISCO CESAR DE ANDRADE SILVA em 19/12/2018 23:59:59.
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20/12/2018 10:24
Decorrido prazo de MARIA MADALENA ALMEIDA em 19/12/2018 23:59:59.
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20/12/2018 10:24
Decorrido prazo de ROBSON ALMEIDA CORDEIRO em 19/12/2018 23:59:59.
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28/11/2018 09:18
Publicado Intimação em 28/11/2018.
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28/11/2018 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/11/2018 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2018 14:00
Expedição de Comunicação eletrônica
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26/11/2018 11:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/02/2018 10:28
Conclusos para despacho
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06/02/2018 19:06
Juntada de Petição de petição
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06/02/2018 15:22
Juntada de Petição de petição
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06/02/2018 15:18
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2018 15:18
Juntada de Petição de petição
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18/12/2017 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2017 12:11
Juntada de Certidão
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14/12/2017 00:16
Publicado Intimação em 14/12/2017.
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14/12/2017 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/12/2017 13:03
Juntada de Ato ordinatório
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03/12/2017 23:27
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2017 00:36
Decorrido prazo de ROBSON ALMEIDA CORDEIRO em 30/11/2017 23:59:59.
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01/11/2017 11:35
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2017 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2017 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2017 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2017 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2017 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2017 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2017 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2017 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica
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02/10/2017 11:51
Expedição de Mandado
-
02/10/2017 11:51
Expedição de Mandado
-
20/09/2017 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2017 09:31
Conclusos para despacho
-
08/09/2017 10:38
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
07/09/2017 09:12
Declarada incompetência
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05/07/2017 17:44
Conclusos para despacho
-
04/07/2017 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2019
Ultima Atualização
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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